Prete & Almeida Advogados

14 agosto, 2025
Abono de Permanência possui natureza remuneratória e deve integrar a base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina

O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial nº 1.993.530/RS (Tema Repetitivo 1233), o que pode render dinheiro no contracheque do servidor público!

Imagine o caso do João, servidor público que, com anos de dedicação, optou por continuar na ativa mesmo com direito à aposentadoria e começou a receber o abono de permanência. Um tempo depois, ao conversar com colegas, descobriu que esse valor deveria integrar o cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) — mas isso nunca aconteceu. Essa histórica omissão poderia representar perdas significativas.

Se você tem dúvidas se esse direito está sendo corretamente aplicado no seu contracheque, este artigo é para você.

O que é o abono de permanência?

O abono de permanência é um incentivo financeiro criado para servidores públicos que já preencheram todos os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas optam por continuar em atividade.

Na prática, funciona como uma “recompensa” pela permanência no serviço, correspondendo ao valor que o servidor paga de contribuição previdenciária. Assim, enquanto continuar trabalhando, ele recebe de volta — no próprio contracheque — aquilo que normalmente iria para o regime de previdência.

Quem tem direito ao abono de permanência?

O benefício é garantido a servidores efetivos que:

  • Tenham completado todos os requisitos para aposentadoria voluntária (tempo de contribuição, idade mínima, entre outros critérios previstos na lei aplicável);
  • Optem por não se aposentar e permanecer em atividade;
  • Sejam vinculados a regimes próprios de previdência (RPPS), pois o abono não é aplicado ao Regime Geral (INSS).

Por que o governo concede abono de permanência ao servidor público?

A lógica é simples: manter servidores experientes e qualificados em atividade por mais tempo, evitando a saída abrupta de mão de obra especializada e reduzindo o impacto financeiro imediato de novas aposentadorias.

Pontos de atenção sobre abono de permanência

  • O abono de permanência não é automático: o servidor deve requerer o abono ao RH ou setor de gestão de pessoas.
  • O abono não é cumulativo com a aposentadoria: ele só existe enquanto o servidor estiver em atividade.

O que mudou no abono de permanência com o novo entendimento do STJ?

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, sob o Tema Repetitivo nº 1.233, que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, e deve ser incluído no cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário). Ou seja, esse direito agora tem efeito vinculante, obrigando que outros tribunais e a administração pública adotem o mesmo entendimento.

O que isso significa na prática?

  • Aumento automático de remuneração: O cálculo do seu 13º salário e férias passa a ser maior, pois considera o abono como parte do seu salário.
  • Retroatividade permitida: É possível exigir os valores não pagos nos últimos cinco anos, respeitando o prazo prescricional.
  • Cobertura nacional: Por ter efeito vinculado, a decisão se aplica a servidores de todo o país.

Por que isso é um grande ganho para o servidor público?

  1. Valorização imediata: Se o abono foi pago isoladamente, agora ele passa a ser incorporado a outras verbas essenciais.
  2. Correção de perdas: Possibilidade real de emitir requerimento administrativo ou ajuizar ação para receber os valores atrasados.
  3. Segurança jurídica: O entendimento já está consolidado em tribunais superiores, reduzindo riscos na cobrança judicial.

Por que contar com um advogado especializado faz a diferença?

Servidores públicos que continuam na ativa mesmo após terem direito à aposentadoria podem entrar com uma ação judicial para pedir a revisão de verbas como o 13º salário e o adicional de férias. Nesses cálculos, é possível incluir o abono de permanência, desde que o pedido seja feito em até cinco anos.

O reconhecimento desse abono como uma verba de natureza salarial é um avanço na proteção dos direitos dos servidores. Isso reforça a importância de um planejamento previdenciário individual e atualizado.

Diante das constantes mudanças nas leis e nas decisões judiciais, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado no Direito do Servidor Público para garantir e potencializar seus direitos.

Vantagens:

  • Atualização sobre procedimentos: Nem sempre os órgãos atualizam as folhas de pagamento automaticamente; é preciso saber como proceder corretamente.
  • Cálculos corretos: Fazer os cálculos exigidos para identificar os valores devidos, considerando os prazos prescricionais, é essencial.
  • Requerimento administrativo ou judicial: Avaliar a melhor estratégia — administrativa ou judicial — com base no perfil do servidor.
  • Mitigação de riscos: Acompanhamento técnico evita erros que podem atrasar ou inviabilizar a cobrança.

Nossa avaliação no escritório Prete e Almeida Advogados

A decisão do STJ representa um marco importante na valorização dos servidores que recebem abono de permanência. Com base nas jurisprudências recentes:

  • O abono deve ser incorporado às demais verbas remuneratórias;
  • Há direito a valores retroativos ainda não recebidos;
  • O prazo prescricional é de cinco anos, então agir logo é crucial.

No Prete e Almeida, realizamos uma análise individualizada, verificando a correção do seu contracheque, identificando diferenças e traçando a melhor estratégia para garantir seus direitos.

Não deixe seu direito parado no tempo. Se você recebe abono de permanência e percebe que ele não está sendo considerado no cálculo do seu 13º salário ou férias, você tem motivo para agir.

Fale com o Prete e Almeida Advogados. Nossa equipe vai analisar seu caso, calcular os valores devidos e orientar sobre o caminho mais seguro — administrativo ou judicial — para garantir o que é seu por direito.

Seu esforço merece ser valorizado!

Compartilhe este post

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print

2 respostas

  1. Gostaria de saber se já existe algum precedente quanto à inclusão do abono de permanência nos salários de contribuição para efeitos de média salarial para a aposentadoria por média salarial.

    1. Bom dia Nereu, como vai?

      Por favor, entre em contato com a nossa equipe. Um de nossos especialista irá te orientar.
      WhatsApp 11 97827-0786

      Faremos o possível para te ajudar a resolver esta situação através dos meios legais!

      Até breve!

      Equipe Prete e Almeida Advogados

Deixe um comentário para Nereu Vieira de Godoi Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *