Prete & Almeida Advogados

18 novembro, 2025
Você está sendo despejado ou enfrenta atraso no aluguel? Entenda por que a dívida pode aumentar durante o processo e como se proteger

Entenda por que o inquilino continua responsável pelos encargos locatícios durante a ação de despejo, mesmo sem detalhamento inicial. Saiba como evitar dívidas maiores, negociar e quando buscar ajuda jurídica.

 

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta importante para quem aluga um imóvel: os encargos locatícios vencidos durante a ação de despejo entram automaticamente na condenação, mesmo que não tenham sido listados em detalhes pelo locador na petição inicial.

Mas o que isso significa, na prática, para o inquilino?
E como isso pode afetar sua dívida, especialmente em casos de desemprego, crise financeira, problemas familiares ou outras situações que levam ao atraso no pagamento do aluguel?

Vamos conversar…

A recente decisão do STJ sobre os encargos locatícios vencidos durante ação de despejo

No REsp 2.091.358, o STJ definiu que:

Todos os encargos do contrato de locação como aluguel, IPTU, água, luz, condomínio e taxas previstas no contrato, vencidos durante o processo de despejo devem ser incluídos na condenação, ainda que não tenham sido detalhados na petição inicial.

Em outras palavras, mesmo que o locador não coloque na inicial cada valor ou mês atrasado de forma minuciosa, o inquilino continua responsável pelos encargos até a entrega efetiva do imóvel.

Por que isso é importante para você que é inquilino?

Porque muitas pessoas acreditam que, depois que a ação de despejo é iniciada, a dívida “congela”, mas não congela. Ela continua crescendo até a devolução das chaves.

E mais: esses valores podem ser cobrados todos juntos na mesma ação, aumentando o impacto financeiro e o risco de inscrição em dívida, penhora e outras medidas.

Quais encargos podem ser incluídos na ação de despejo?

O STJ deixou claro que entram na conta:

  • aluguéis atrasados

  • aluguéis que vencerem durante o processo

  • IPTU previsto no contrato

  • condomínio

  • taxas e encargos locatícios

  • multas contratuais

  • eventuais danos no imóvel identificados na vistoria de saída

Ou seja: todo o pacote que o contrato prevê como responsabilidade do inquilino.

Mas isso é justo?

O STJ entendeu que sim, porque o inquilino permanece no imóvel durante o processo de despejo, e por isso deve arcar com as despesas da ocupação.

Por outro lado, essa regra reforça a necessidade de:

  • negociar antes que a situação chegue à Justiça

  • tentar acordos extrajudiciais

  • pedir revisão ou remissão parcial da dívida em casos específicos

  • buscar apoio jurídico antes que a dívida fique impagável

O que você deve fazer se está passando por isso?

1. Não ignore notificações do locador

Cada mês ignorado aumenta a dívida e dificulta acordos.

2. Busque renegociar imediatamente

Em muitos casos, é possível parcelar, reduzir juros ou até conseguir anistias parciais.

3. Não entregue o imóvel informalmente

A entrega só é válida com devolução oficial das chaves.

4. Procure orientação jurídica especializada

Um advogado imobiliário pode:

  • verificar abusos no contrato

  • identificar cobranças indevidas

  • negociar diretamente com o proprietário

  • evitar uma condenação maior

  • impedir penhora de bens ou salário

  • analisar possibilidade de revisão da dívida, dependendo do caso

A decisão do STJ aumenta a responsabilidade, mas também reforça a importância da orientação jurídica

Se você está enfrentando dificuldades financeiras e teme o aumento da dívida durante uma ação de despejo, não espere ficar insustentável. Existem caminhos, negociações e soluções jurídicas possíveis.

Está passando por isso? Fale com nossos advogados especializados em Direito Imobiliário e proteja-se de cobranças abusivas e prejuízos maiores.

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