Entenda por que o inquilino continua responsável pelos encargos locatícios durante a ação de despejo, mesmo sem detalhamento inicial. Saiba como evitar dívidas maiores, negociar e quando buscar ajuda jurídica.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acendeu um alerta importante para quem aluga um imóvel: os encargos locatícios vencidos durante a ação de despejo entram automaticamente na condenação, mesmo que não tenham sido listados em detalhes pelo locador na petição inicial.
Mas o que isso significa, na prática, para o inquilino?
E como isso pode afetar sua dívida, especialmente em casos de desemprego, crise financeira, problemas familiares ou outras situações que levam ao atraso no pagamento do aluguel?
Vamos conversar…
A recente decisão do STJ sobre os encargos locatícios vencidos durante ação de despejo
No REsp 2.091.358, o STJ definiu que:
Todos os encargos do contrato de locação como aluguel, IPTU, água, luz, condomínio e taxas previstas no contrato, vencidos durante o processo de despejo devem ser incluídos na condenação, ainda que não tenham sido detalhados na petição inicial.
Em outras palavras, mesmo que o locador não coloque na inicial cada valor ou mês atrasado de forma minuciosa, o inquilino continua responsável pelos encargos até a entrega efetiva do imóvel.
Por que isso é importante para você que é inquilino?
Porque muitas pessoas acreditam que, depois que a ação de despejo é iniciada, a dívida “congela”, mas não congela. Ela continua crescendo até a devolução das chaves.
E mais: esses valores podem ser cobrados todos juntos na mesma ação, aumentando o impacto financeiro e o risco de inscrição em dívida, penhora e outras medidas.
Quais encargos podem ser incluídos na ação de despejo?
O STJ deixou claro que entram na conta:
- aluguéis atrasados
- aluguéis que vencerem durante o processo
- IPTU previsto no contrato
- condomínio
- taxas e encargos locatícios
- multas contratuais
- eventuais danos no imóvel identificados na vistoria de saída
Ou seja: todo o pacote que o contrato prevê como responsabilidade do inquilino.
Mas isso é justo?
O STJ entendeu que sim, porque o inquilino permanece no imóvel durante o processo de despejo, e por isso deve arcar com as despesas da ocupação.
Por outro lado, essa regra reforça a necessidade de:
- negociar antes que a situação chegue à Justiça
- tentar acordos extrajudiciais
- pedir revisão ou remissão parcial da dívida em casos específicos
- buscar apoio jurídico antes que a dívida fique impagável
O que você deve fazer se está passando por isso?
1. Não ignore notificações do locador
Cada mês ignorado aumenta a dívida e dificulta acordos.
2. Busque renegociar imediatamente
Em muitos casos, é possível parcelar, reduzir juros ou até conseguir anistias parciais.
3. Não entregue o imóvel informalmente
A entrega só é válida com devolução oficial das chaves.
4. Procure orientação jurídica especializada
Um advogado imobiliário pode:
- verificar abusos no contrato
- identificar cobranças indevidas
- negociar diretamente com o proprietário
- evitar uma condenação maior
- impedir penhora de bens ou salário
- analisar possibilidade de revisão da dívida, dependendo do caso
A decisão do STJ aumenta a responsabilidade, mas também reforça a importância da orientação jurídica
Se você está enfrentando dificuldades financeiras e teme o aumento da dívida durante uma ação de despejo, não espere ficar insustentável. Existem caminhos, negociações e soluções jurídicas possíveis.
Está passando por isso? Fale com nossos advogados especializados em Direito Imobiliário e proteja-se de cobranças abusivas e prejuízos maiores.