Prete & Almeida Advogados

10 maio, 2024
Violência Obstétrica: Conheça seus direitos e saiba como buscar reparação

A violência obstétrica é uma realidade preocupante que afeta a vida de muitas mulheres durante o processo de gestação e parto. Neste artigo, abordaremos questões fundamentais relacionadas à violência obstétrica, os direitos da mulher, dúvidas comuns e a importância de um advogado especializado para acompanhar casos dessa natureza.

O que é violência obstétrica?

A violência obstétrica engloba uma série de práticas que desrespeitam os direitos das mulheres durante o período de gestação, parto e pós-parto. Isso pode incluir desde a falta de informação e consentimento para procedimentos médicos até o desrespeito à autonomia da mulher, discriminação, negligência e abuso físico.

O que a Constituição Federal sobre a violência obstétrica? 

A violência obstétrica é regulada, ainda que não diretamente pela Constituição Federal, pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que adquirem status de norma constitucional, entre outras normas. Até mesmo a Lei Maria da Penha pode ser invocada subsidiariamente para aplicação de conceitos da violência contra a mulher na hora do parto.

O que caracteriza a violência obstétrica?

  • Não respeitar o direito à integridade corporal das mulheres e não oferecer o melhor para sua saúde;
  • O abuso físico através do uso rotineiro da episiotomia (corte realizado na vagina das mulheres no momento do nascimento);
  • O abuso físico através da realização da cesárea sem indicação;
  • Práticas sem consentimento;
  • Violência verbal e emocional;
  • Discriminação a atributos específicos;
  • Coerção à autodeterminação e autonomia das mulheres (falta de informação sobre os tipos de parto).

Direitos da mulher na hora do parto

As mulheres têm direitos assegurados por lei que devem ser respeitados durante o parto. Entre esses direitos estão o direito à informação, ao consentimento informado, à integridade física e emocional, à privacidade e à dignidade. É fundamental que esses direitos sejam respeitados por todos os profissionais de saúde envolvidos no processo.

Direito a acompanhamento durante o parto

A Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.

A lei é válida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, médicos, enfermeiros ou qualquer outro membro da equipe de saúde.

Dúvidas comuns sobre violência obstétrica

  1. O que constitui violência obstétrica?

Violência obstétrica pode ser qualquer conduta abusiva, discriminatória, coercitiva ou violenta durante o processo de gestação, parto ou pós-parto.

  1. Como identificar se fui vítima de violência obstétrica?

Se você se sentiu desrespeitada, humilhada, coagida ou sofreu algum tipo de violência física ou psicológica durante o parto, é possível que você tenha sido vítima de violência obstétrica.

  1. Quais são os meus direitos e como posso buscar reparação?

Você tem direito a receber informações claras e completas sobre todos os procedimentos médicos, a dar ou recusar consentimento para esses procedimentos, e a receber assistência humanizada e respeitosa. Para buscar reparação, é importante procurar um advogado especializado em violência obstétrica para orientação legal adequada

4.Sofri violência obstétrica. Qual o prazo para pedir reparação pelos danos causados?

O prazo para pedir reparação por danos decorrentes de violência obstétrica pode ser de até 3 anos após a ocorrência do evento que gerou os danos, conforme o Código Civil.

Serviços disponíveis no SUS para uma boa experiência de parto

Parto humanizado

Desde 1980, circula no Brasil o conceito do parto humanizado. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, esse tipo de procedimento engloba tanto o parto normal quanto a cesariana. O seu diferencial está no respeito à fisiologia, ao tempo e às escolhas da gestante.

As práticas humanizadas que garantem uma boa experiência de parto já são orientadas pela OMS e pelo próprio Ministério da Saúde e podem ser requisitadas em qualquer unidade de atendimento na rede pública.

Plano de parto

Desde 1986, este documento pode ser produzido por toda e qualquer gestante para expressar por escrito os seus desejos durante o trabalho de parto. É como se fosse um guia para a equipe de saúde, com indicações sobre quem a irá acompanhar, as posições de parto e as escolhas em caso de medidas de emergência. Esse instrumento tem validade legal e é reconhecido pelo Ministério da Saúde.

O ideal é que se possível, o acompanhante da mulher na hora do parto, participe do processo de construção do documento já que, em muitos momentos, ele será o seu porta-voz durante o parto.

Dicas para elaborar seu plano de plano de parto

Na hora de montar o Plano de Parto, seguem algumas dicas:

  1. Escolha as posições que considera mais confortáveis para o trabalho de parto;
  2. Faça uma lista das técnicas de alívio da dor na ordem em que deseja usar e também indique aquelas que não gostaria;
  3. Aponte se você quer amamentar a criança logo após o nascimento;
  4. Informe a equipe sobre quaisquer doenças, restrições ou deficiências que você possua;
  5. Escolha as condições de iluminação e clima na sala de parto;
  6. Inclua práticas religiosas ou culturais que gostaria que fossem realizadas logo após o nascimento.

Equipe multidisciplinar

A equipe de assistência, além de respeitar os desejos expressos pelo Plano de Parto, também deve ser composta por especialistas diversos. Desde 1990, os países que melhor conseguiram reduzir a mortalidade materna, em 2% a 5% ao ano, o fizeram após a inserção de enfermeiros(as) obstétricos(as) e obstetrizes na atenção à gestante.

A criação do vínculo entre a gestante e a enfermagem obstétrica demonstra vários resultados positivos, como:

  • Redução de óbitos maternos e fetais;
  • Redução de intervenções desnecessárias;
  • Aumento da satisfação da mulher com a experiência de parto;
  • Maior conscientização sobre o planejamento familiar.

Quem vai ter bebê no SUS pode levar o plano de parto?

Não somente pode como deve. Assim que der entrada no hospital, o documento pode ser entregue à equipe.

A equipe deve receber o plano de parto, ler e, sempre que possível, seguir os desejos da mulher. Qualquer ação que precise ser tomada e que fuja ao que está descrito no Plano de parto, deve ser informado à mulher de forma clara.

Danos morais – Recentes decisões a favor da mulher vítima de violência obstétrica

Porto Alegre

2ª Vara Federal de Porto Alegre (RS), determinou que o Hospital Nossa Senhora da Conceição pague indenização de R$50.000,00 por danos morais a uma mulher de 32 anos de Viamão (RS) que sofreu violência obstétrica durante parto em 2021. A mulher teve pedidos de medicação analgésica negados pelo hospital e não pôde ser acompanhada pelo marido durante o parto. O hospital deverá indenizar paciente que sofreu violência obstétrica em R$50.000,00.

A decisão foi publicada em 24 de novembro e cabe recurso ao TRF4.

O processo tramita com o número 5003697-29.2023.4.04.7100 na 2ª Vara Federal de Porto Alegre.

Paraná

Mulher que sofreu violência obstétrica no parto do seu segundo filho será indenizada em R$ 66.000,00..

A decisão foi proferida pela juíza de Direito Fabiane Kruetzmann Schapinsky, da vara Cível de Pinhais/PR, que considerou a falta de informação, o descuido, a indiferença diante da dor alheia e o escárnio contra a parturiente.

Processo: 0008479-95.2019.8.16.0033

Qual é a importância de um advogado especializado em violência obstétrica?

Contar com o apoio de um advogado especializado em violência obstétrica é essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você possa buscar reparação pelos danos causados. Esse profissional poderá oferecer orientação jurídica especializada, avaliar o caso, reunir evidências e representá-la de forma adequada em qualquer processo legal necessário.

A violência obstétrica é uma realidade que não pode ser ignorada. É fundamental que as mulheres conheçam seus direitos e saibam como buscar reparação caso sejam vítimas dessa prática. Com o apoio de um advogado especializado, é possível lutar por justiça e contribuir para a promoção de uma assistência obstétrica mais humanizada e respeitosa para todas as mulheres.

Se você foi vítima de violência obstétrica ou conhece alguém que foi, não hesite em procurar ajuda e orientação jurídica especializada para buscar reparação pelos danos causados.

E não se esqueça de denunciar violência obstétrica!

A denúncia pode ser feita no próprio hospital, clínica ou maternidade em que a vítima foi atendida; é possível também ligar para o disque 180, disque 136 ou para 08007019656 da Agência Nacional de Saúde Suplementar para reclamar sobre o atendimento do plano de saúde.

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