Prete & Almeida Advogados

22 abril, 2024
Verbas rescisórias para Servidor Público não concursado: direitos e procedimentos

No universo dos servidores públicos, há uma categoria específica que frequentemente levanta dúvidas sobre seus direitos trabalhistas: os servidores não concursados. Esses trabalhadores, contratados geralmente sob o regime de contratação temporária ou em comissão, possuem direitos rescisórios que merecem atenção especial. O escritório Prete e Almeida Advogados traz, neste artigo, uma análise detalhada desses direitos e os procedimentos em caso de não recebimento das verbas rescisórias.

Natureza da contratação de servidores não concursados

Quando se trata da jornada de trabalho, especialmente no setor público, há uma série de nuances legais que podem parecer complexas à primeira vista. Uma dessas questões envolve os direitos dos servidores públicos não concursados em relação às verbas rescisórias. Muitos profissionais nessa categoria desconhecem suas garantias e como proceder em casos de desligamento. 

Servidores públicos não concursados são contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público ou para cargos de confiança, conforme previsto na Constituição Federal e regulamentações específicas de cada ente federativo. Eles não se submetem ao regime estatutário típico dos servidores concursados e são, muitas vezes, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por legislações municipais, estaduais ou federais específicas.

Direito do servidor público não concursado às verbas rescisórias

Embora haja particularidades dependendo do regime jurídico aplicado, em geral, os servidores públicos não concursados têm direito a verbas rescisórias semelhantes àquelas devidas aos trabalhadores da iniciativa privada. Entre as principais verbas rescisórias estão:

  1. Saldo de salário: Refere-se aos dias trabalhados pelo servidor até a data da rescisão.
  2. Aviso prévio: Pode ser indenizado ou trabalhado, dependendo da modalidade de demissão.
  3. Férias vencidas e proporcionais: Inclui o adicional de um terço constitucional sobre estas.
  4. 13º Salário proporcional: Calculado em relação aos meses trabalhados no ano da rescisão.
  5. FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deve ser depositado mensalmente pelo empregador, sendo liberado na rescisão, além da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

É imperativo destacar que, mesmo para contratos temporários ou em regimes especiais, a legislação trabalhista assegura tais direitos, salvo algumas exceções previstas em lei. A falta de pagamento dessas verbas rescisórias é uma infração grave e sujeita o órgão empregador a sanções legais.

Curiosidades e pesquisas

Segundo dados recentes, a falta de conhecimento sobre direitos trabalhistas é uma das principais razões para o não recebimento de verbas rescisórias. Além disso, muitos servidores não concursados hesitam em buscar orientação jurídica por receio de represálias ou por desconhecerem a acessibilidade a serviços jurídicos especializados.

Procedimentos em caso de não recebimento das verbas rescisórias

Servidores não concursados que enfrentam dificuldades no recebimento de suas verbas rescisórias têm o direito de requerer judicialmente tais valores. O primeiro passo é buscar uma solução administrativa, ou seja, uma tentativa de negociação direta com o órgão empregador. Se esta não for satisfatória, o próximo passo é buscar orientação legal para ingressar com uma ação trabalhista.

  • Documentação necessária: É recomendável reunir documentos como contracheques, documentos de identificação, contrato de trabalho e qualquer outro documento que comprove a relação de emprego e as condições de rescisão.
  • Prazos: É importante estar atento aos prazos para ajuizar a ação, geralmente de até dois anos após o término do contrato, mas confirmar especificidades conforme o caso.

O conhecimento é a chave para a garantia de seus direitos trabalhistas. Os servidores públicos não concursados devem estar cientes de suas garantias e saber como reivindicá-las corretamente. 

O escritório Prete e Almeida Advogados reforça que, apesar das peculiaridades do regime de contratação, os servidores públicos não concursados não devem ser privados de seus direitos trabalhistas ao término de seus contratos. A assessoria jurídica qualificada é fundamental para a proteção desses direitos e para garantir que as verbas rescisórias sejam integralmente pagas.

Para mais informações ou consultas específicas, nossa equipe está à disposição para garantir que seus direitos sejam respeitados e efetivados. A justiça no ambiente de trabalho é um direito de todos e um pilar para um serviço público mais digno e justo.

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