A pensão por morte é um dos benefícios mais importantes oferecidos pelo INSS, pois assegura o amparo financeiro aos dependentes de um segurado que faleceu. Apesar de ser um direito garantido, o processo de requerimento pode ser desafiador e cheio de dúvidas. Neste artigo, explicaremos tudo sobre a pensão por morte, desde os requisitos até o cálculo do benefício e os documentos necessários. Acompanhe!
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos dependentes de um segurado do INSS falecido, aposentado ou não. Ele tem o objetivo de garantir a subsistência dos familiares após a perda do ente provedor.
Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?
Os dependentes habilitados podem ser divididos em três classes:
- Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
- Classe 2: Pais, caso comprovem dependência econômica.
- Classe 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também com comprovação de dependência.
A prioridade de concessão é para a classe mais alta. Ou seja, se houver dependentes na Classe 1, as demais não são consideradas.
Requisitos da Pensão por Morte
Para que o benefício seja concedido, é necessário:
- Comprovar a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito ou morte presumida;
- Provar o vínculo de dependência com o segurado;
- Apresentar os documentos necessários, como certidão de óbito, documentos pessoais e comprovação de dependência econômica.
Morte Presumida
A pensão por morte presumida é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado que desapareceu. O objetivo é substituir a renda que o segurado fornecia.
A pensão por morte presumida pode ser concedida em duas situações:
- Após seis meses de ausência, mediante declaração judicial
- Imediatamente, se houver provas de que o desaparecimento ocorreu em decorrência de catástrofe, acidente ou desastre
Para solicitar a pensão por morte presumida, é necessário:
- Comprovar o desaparecimento
Caso seja de sua preferência, um advogado previdenciarista especializado em Pensão por Morte, poderá fazer todo processo para você e assim, evitar riscos de indeferimento do pedido de Pensão por Morte.
Qual o prazo máximo para dar entrada no pedido de Pensão por Morte?
A legislação não estipula um prazo específico para solicitar o direito à pensão por morte. O que pode variar é o direito ao recebimento do benefício retroativo à data do falecimento do segurado. Para garantir o pagamento integral desde o óbito, devem ser observados os seguintes prazos:
- Até 180 dias após o falecimento, no caso de filhos menores de 16 anos;
- Até 90 dias após o falecimento, para os demais dependentes.
Se o pedido for realizado após esses prazos, o benefício será concedido a partir da data do requerimento. Já em situações de morte presumida, o pagamento é devido a partir da decisão judicial que a declara.
Como calcular o valor da Pensão por Morte?
O cálculo do benefício considera:
- 60% da média de contribuições do segurado, acrescido de 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100%.
- Em casos de falecimento de segurados aposentados, utiliza-se o valor da aposentadoria como base.
É importante destacar que o montante total da pensão será dividido entre os dependentes da mesma classe, garantindo, no mínimo, o valor do salário mínimo nacional.
Qual a renda mensal inicial da Pensão por Morte?
Se o falecimento ocorreu até 13 de novembro de 2019, data de entrada em vigor da EC 103/2019, a renda mensal inicial da pensão por morte corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou da que teria direito caso estivesse aposentado por invalidez no momento de seu falecimento, conforme estabelece o artigo 75 da Lei 8.213/91.
Para óbitos ocorridos após a reforma da Previdência, o cálculo é diferente: o benefício equivale a 50% do valor base (aposentadoria recebida pelo segurado ou a que teria direito na data do óbito), acrescido de 10% por dependente, até atingir o limite de 100%.
Importante: Se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o benefício será integral, correspondente a 100% do valor base.
Qual a data de início da Pensão por Morte?
O direito à pensão por morte é concedido com base nas seguintes datas:
- A partir do falecimento, se o pedido for feito até 180 dias após a morte, no caso de filhos menores de 16 anos;
- A partir do falecimento, se o pedido for feito até 90 dias após a morte, para os demais dependentes;
- A partir da data do requerimento, se solicitado após os prazos mencionados;
- A partir da decisão judicial, em casos de morte presumida;
- A partir do evento, nos casos de catástrofes, acidentes ou desastres.
Quais são os documentos básicos para requerer Pensão por Morte?
- Certidão de óbito;
- Documentos de identificação do falecido e dos dependentes;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável (se aplicável);
- Documentos que comprovem dependência econômica (para pais e irmãos).
Quais documentos são essenciais para comprovar União Estável na Pensão por Morte de companheiro(a)?
- Certidão de nascimento de filho em comum;
- Comprovante de casamento religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o requerente como dependente;
- Prova de mesmo domicílio, que são contas em nome do casal no mesmo endereço;
- Conta bancária conjunta;
- Planos de saúde onde consta interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro;
- E a própria certidão de óbito do segurado onde conste o interessado como declarante do óbito.
- Associações em clubes sociais, esportivos, de lazer e assemelhados.
- Procuração outorgada entre os companheiros;
- Fotos, vídeos e publicações em redes sociais;
O que causa o corte da Pensão por Morte?
- Cessação da invalidez do dependente;
- Fim do prazo de recebimento para filhos menores de 21 anos;
- Casamento ou união estável do cônjuge ou companheiro(a);
- Morte do pensionista;
- Término do prazo de concessão de pensão temporária para cônjuges ou companheiros.
Quais são os prazos da Pensão por Morte de cônjuges ou companheiros?
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte:
- Se o relacionamento tiver durado menos de 2 anos, o benefício será pago por apenas 4 meses.
- O prazo máximo para o pagamento da pensão por morte vai de 3 anos para cônjuges ou companheiros com menos de 21 anos de idade até a vitalícia para pessoas a partir de 44 anos.
A Pensão por Morte pode cumular com outros benefícios do INSS?
Sim. A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios, como aposentadoria, auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária, respeitando os limites e as regras de cálculo de cumulação.
Minha Pensão por Morte foi negada. Como devo proceder?
Os principais motivos de negativa da pensão por morte incluem:
- Falta de documentos;
- Inexistência de qualidade de segurado;
- Falta de comprovação da dependência econômica;
- União estável não reconhecida pelo INSS;
- Incapacidade ou deficiência dos dependentes maiores de 21 anos não reconhecida pelo INSS.
Ao receber uma negativa, é possível recorrer administrativamente no próprio INSS ou ingressar com ação judicial.
Qual a importância de contar com a expertise de um advogado previdenciarista na hora de requerer a pensão por morte?
Um advogado especializado ajuda a:
- Garantir a apresentação correta dos documentos;
- Evitar erros que possam atrasar ou impedir a concessão do benefício;
- Acompanhar recursos em caso de negativa pelo INSS.
A pensão por morte é um direito fundamental que assegura o sustento dos dependentes em um momento de grande fragilidade. Contar com apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos.
O escritório Prete e Almeida Advogados é especializado em pensão por morte. Conte com a nossa expertise na hora de requerer a pensão por morte!