Prete & Almeida Advogados

4 março, 2026
Trabalho em feriados no comércio: sua empresa está pronta para a nova exigência de convenção coletiva?
Gestor de pequeno comércio revisando escala de trabalho em feriado com funcionários ao fundo
Gestor de pequeno comércio revisando escala de trabalho em feriado com funcionários ao fundo

A Portaria nº 3.665/2023 exige convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio, com vigência a partir de 1º de junho de 2026. Veja o que pequenos e médios empresários devem ajustar para evitar multas, ações trabalhistas e passivo oculto.

O que muda, na prática, para pequenos e médios comércios com a Portaria nº 3.665/2023

O Ministério do Trabalho adiou mais uma vez, por 90 dias, a vigência da Portaria nº 3.665/2023, que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio. 

A regra da Portaria nº 3.665/2023 passa a valer em 1º de junho de 2026 e representa uma mudança de lógica: acordos individuais deixam de ser o centro da negociação e o protagonismo passa aos sindicatos. Para pequenos e médios comércios, isso significa rever escalas, custos e a forma como a empresa organiza o funcionamento em datas de grande movimento.

O que exatamente a Portaria nº 3.665/2023 exige para o trabalho em feriados

A regra central é objetiva: para que empregados do comércio trabalhem em feriados, deve existir autorização em convenção coletiva firmada com o sindicato da categoria profissional e o sindicato patronal, sempre que houver.

Em outras palavras, três pontos ganham destaque:

  1. O trabalho em feriados no comércio passa a depender de norma coletiva específica, não bastando apenas a CLT ou a Lei do Comércio.
  2. Acordos individuais com empregados perdem espaço como solução isolada para liberar o trabalho nesses dias.
  3. Sindicatos voltam ao centro da negociação, com papel direto na definição de condições, compensações e limites.

Para quem administra lojas, mercados, farmácias, restaurantes ou outros estabelecimentos comerciais, a nova regra impacta diretamente três áreas do planejamento:

  • escalas de trabalho em datas estratégicas (Natal, Ano Novo, feriados regionais);
  • custos com horas extras, adicionais e folgas compensatórias;
  • risco de autuações fiscais e ações trabalhistas se a empresa ignorar a exigência de convenção coletiva.

Por que o Ministério do Trabalho adiou a vigência várias vezes e o que isso sinaliza

A Portaria já foi prorrogada cinco vezes, sempre com prazos adicionais para sua entrada em vigor. O último adiamento empurrou a data para 1º de junho de 2026.

Esse movimento revela alguns pontos importantes para o empresário:

  • pressão do setor produtivo, especialmente do comércio, que aponta impacto relevante em custos e na flexibilidade de operação;
  • o próprio governo reconhece que a mudança exige adaptação gradual de empresas e sindicatos;
  • apesar dos adiamentos, a mensagem é clara: o sentido da norma não foi abandonado, apenas postergado.

Ou seja, apostar que a regra “não vai pegar” é uma estratégia arriscada. O cenário mais prudente é considerar que, a partir de 01 de junho de 2026, a fiscalização do trabalho terá apoio normativo para cobrar o cumprimento da exigência de convenção coletiva.

Trabalho em feriados no comércio até 1º de junho de 2026: O que ainda pode ser feito

Enquanto a nova regra não entra em vigor, permanece o regime atual, em que:

  • o trabalho em feriados pode ser autorizado por lei municipal combinada com normas coletivas já existentes em alguns setores;
  • muitos empregadores ainda se apoiam em acordos individuais com empregados, prevendo compensações e pagamento de horas extras.

Esse período de transição é uma oportunidade para o empresário:

  • mapear como o trabalho em feriados está organizado hoje;
  • identificar se já existe convenção coletiva vigente tratando do tema na sua categoria;
  • iniciar diálogo com o sindicato patronal ou contabilidade para entender as alternativas locais.

Empresas que aproveitam esse intervalo para organizar escalas, documentos e negociação coletiva chegam em 1º de junho com muito menos risco trabalhista do que concorrentes que deixam tudo para a última hora.

Qual o papel dos sindicatos e por que eles ganham força com a nova regra

A Portaria reforça a lógica da negociação coletiva já prevista na Constituição Federal e consolidada na Justiça do Trabalho. Na prática, os sindicatos passam a ter papel decisivo em pontos como:

  • autorização formal para abertura do comércio em feriados com empregados;
  • definição de valores e formas de compensação pelo trabalho nesses dias;
  • limites máximos de jornada e escalas;
  • regras de comunicação prévia ao trabalhador e organização de plantões.

Para pequenas e médias empresas, a relação com o sindicato, que muitas vezes é vista apenas como custo ou obrigação burocrática, passa a ter efeito direto no dia a dia do negócio. Quem acompanhar as negociações e entender a convenção coletiva tende a ter mais previsibilidade e menos conflito trabalhista.

O que a jurisprudência já aponta sobre trabalho em feriados no comércio

Mesmo antes da Portaria nº 3.665/2023, a Justiça do Trabalho já vinha reconhecendo a importância da negociação coletiva para autorizar trabalho em feriados. Em diversos julgados, tribunais regionais e o TST reforçaram que:

  • é possível o trabalho em feriados, desde que exista previsão em lei local e norma coletiva;
  • a ausência de autorização clara pode gerar condenação ao pagamento em dobro, além de reflexos em férias, 13º salário e FGTS;
  • a fiscalização do trabalho vem autuando empresas que funcionam em feriados sem respaldo normativo adequado.

Essa linha de entendimento tende a ser ainda mais fortalecida com a entrada em vigor da Portaria, pois o Ministério do Trabalho estará alinhado com o que a jurisprudência trabalhista já vinha sinalizando: o feriado não é um “domingo comum”, decisões recentes do TST reforçam essa visão.

Lições práticas de um cenário real vivido por empresas do comércio

Na prática trabalhista empresarial, não é raro encontrar o seguinte cenário:

Uma rede de pequenos mercados de bairro abre normalmente em todos os feriados, escala os trabalhadores com folga compensatória e paga adicionais, mas não verifica se há convenção coletiva específica autorizando essa dinâmica. Anos depois, alguns empregados ajuízam reclamações trabalhistas alegando que trabalharam em feriados sem respaldo coletivo. O resultado costuma envolver:

  • condenação ao pagamento em dobro das horas trabalhadas em feriados;
  • reflexos em férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS;
  • discussão sobre indenização por danos morais, dependendo das condições de jornada.

Em alguns casos, condenações envolvendo trabalho em feriados sem convenção coletiva ultrapassam R$ 100 mil para pequenas redes, considerando apenas cinco anos de passivo e um número limitado de empregados.

Quando esse tipo de processo chega à Justiça, a discussão deixa de ser apenas “quanto a empresa pagou” e passa a ser também “se havia ou não autorização coletiva” para aquele tipo de escala. A ausência de convenção específica fragiliza a defesa do empregador, principalmente diante do entendimento atual que valoriza a negociação coletiva.

A Portaria, ao exigir convenção coletiva para o trabalho em feriados, tende a tornar esse tipo de discussão ainda mais frequente e mais difícil de ser vencida por empresas que não se organizarem previamente.

Checklist estratégico: Sua empresa está preparada para o trabalho em feriados a partir de 1º de junho de 2026?

Use este checklist como um “espelho jurídico” da operação da sua empresa. A ideia é provocar reflexão, não apenas marcar “sim” ou “não”. Reserve alguns minutos e avalie ponto a ponto:

  • Você consegue provar, com registros, em quantos feriados sua empresa abriu nos últimos três anos? Sem documentação, a defesa em ações trabalhistas fica frágil.
  • Há algum documento interno (política de jornada, regulamento, comunicado formal) que descreve como funcionam as escalas em feriados, ou as decisões ainda são tomadas de forma improvisada, caso a caso?
  • Sua contabilidade ou setor de RH já conferiu, com atenção, se a convenção coletiva da categoria trata especificamente do trabalho em feriados?
  • A diretoria ou os sócios já discutiram o impacto financeiro de uma eventual condenação trabalhista retroativa, envolvendo vários anos de trabalho em feriados sem convenção coletiva, considerando horas em dobro, reflexos e honorários sucumbenciais?
  • Existe um canal claro para que empregados possam questionar ou recusar escalas em feriados em situações específicas (por exemplo, motivos de saúde ou familiares), reduzindo o risco de alegações futuras de coação ou abuso?
  • Sua empresa já começou a planejar, com antecedência, como ficará a operação a partir de 1º de junho de 2026, caso a convenção coletiva não seja firmada a tempo ou venha com condições financeiras mais onerosas do que as atuais?

Quanto mais respostas vagas ou negativas surgirem, maior a necessidade de estruturar um plano de ação antes que a Portaria entre efetivamente em vigor.

Riscos de ignorar a exigência de convenção coletiva para o trabalho em feriados

Na prática, quem continuar funcionando em feriados como se nada tivesse mudado assume alguns riscos bem concretos:

  • Autuações do Ministério do Trabalho por descumprimento da Portaria, com multas administrativas;
  • Ações individuais ou coletivas de empregados, discutindo pagamento em dobro de feriados trabalhados sem autorização coletiva;
  • Ações civis públicas propostas por sindicatos ou Ministério Público do Trabalho, especialmente em regiões onde o comércio funciona regularmente nesses dias;
  • aumento do passivo trabalhista oculto, que muitas vezes só aparece durante due diligence, negociações de venda ou fiscalizações mais intensas, um risco que pode ser mapeado e mitigado com antecedência.

Em redes com vários pontos de venda, uma condenação envolvendo anos de trabalho em feriados pode facilmente chegar a valores de seis ou sete dígitos, dependendo do número de empregados envolvidos.

Como pequenos e médios comércios podem se antecipar e reduzir o passivo trabalhista

A melhor estratégia não é apenas “cumprir a Portaria”, mas usar esse período até 1º de junho de 2026 para amadurecer a gestão trabalhista do negócio. Algumas frentes de atuação costumam fazer diferença na prática:

  • Mapeamento das escalas em feriados: identificar quais unidades abrem, em quais horários e como são compostas as equipes nesses dias.
  • Leitura técnica da convenção coletiva da categoria, com foco específico em jornada, feriados e compensações. Muitas vezes, a regra está lá, mas não é aplicada por desconhecimento.
  • Revisão dos controles de ponto para garantir que o registro de jornada em feriados é feito de forma fiel, evitando discussões futuras sobre horas trabalhadas.
  • Atualização de contratos de trabalho e políticas internas, alinhando linguagem e prática às exigências coletivas.
  • Diálogo prévio com sindicatos por meio de entidades patronais, quando possível, para entender a pauta de negociações e planejar cenários.

Esse tipo de movimento reduz a improvisação, fortalece a imagem da empresa perante empregados e fiscalização e, principalmente, protege o caixa de surpresas desagradáveis no futuro.

Planejando os próximos passos com apoio jurídico especializado

Cada região, cada segmento do comércio e cada categoria profissional pode ter particularidades relevantes na convenção coletiva e na forma como o trabalho em feriados é tratado pela Justiça. Por isso, não existe uma solução única que sirva para todas as empresas.

Para pequenos e médios comércios, o ideal é:

  • revisar, com apoio técnico, as atuais práticas de jornada e escalas em feriados;
  • confrontar essas práticas com a convenção coletiva da categoria e com o texto da Portaria nº 3.665/2023;
  • desenhar cenários operacionais e financeiros para a entrada em vigor da regra em 1º de junho de 2026, considerando diferentes possibilidades de negociação coletiva.

Com apoio jurídico especializado, a empresa consegue transformar essa mudança normativa em um roteiro claro de adaptação: o que ajustar na jornada, quais cláusulas observar na convenção coletiva e quais documentos manter organizados para se defender em fiscalizações e ações trabalhistas.

Quando faz sentido contar com um escritório especializado em Direito do Trabalho Empresarial

O trabalho em feriados no comércio toca diretamente a operação, o caixa e a relação da empresa com seus times. Ajustar esse ponto não é apenas cumprir uma Portaria, mas alinhar gestão, estratégia e segurança jurídica.

Cada empresa tem um histórico próprio de escalas, acordos, cultura interna e relacionamento com sindicatos. Analisar esse conjunto e propor soluções juridicamente seguras exige olhar técnico e experiência prática no contencioso e na consultoria trabalhista empresarial.

O Prete e Almeida Advogados oferece análise personalizada do seu cenário, incluindo revisão de escalas, mapeamento de riscos e suporte em negociações coletivas, tudo adaptado à realidade de pequenas e médias empresas.

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