Prete & Almeida Advogados

11 outubro, 2024
Terceirização de mão de obra: Entenda seus direitos e saiba quando buscar ajuda jurídica!

A Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) trouxe mudanças significativas para o mercado de trabalho no Brasil, permitindo a contratação de empresas terceirizadas para qualquer atividade, seja ela fim ou meio. Essa lei gerou muitas dúvidas e, por vezes, inseguranças para os trabalhadores. Pensando nisso, elaboramos este artigo completo para esclarecer as principais questões sobre o tema e te ajudar a entender seus direitos como empregado terceirizado.

Dúvidas frequentes sobre a Lei da Terceirização:

Realizamos uma pesquisa profunda no Google para identificar as principais dúvidas que trabalhadores terceirizados têm sobre a Lei 13.429/2017. Confira as respostas:

  1. Quais são meus direitos como empregado terceirizado?

A Lei garante que você tenha os mesmos direitos que um empregado contratado diretamente pela empresa tomadora dos serviços, como:

  • Salário igual ao pago aos empregados da empresa contratante, para a mesma função.
  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais, com direito a horas extras.
  • Férias de 30 dias, com acréscimo de 1/3.
  • 13º salário.
  • Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
  • Vale-transporte.
  • FGTS.
  • Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Licença-maternidade e paternidade.
  • Auxílio-doença e auxílio-acidente.
  1. Posso ser empregado terceirizado em qualquer atividade?

Sim, a Lei da Terceirização permite que empresas terceirizem qualquer atividade, tanto as atividades-meio (como limpeza, segurança e alimentação) quanto às atividades-fim (aquelas diretamente relacionadas ao negócio principal da empresa).

  1. Quem é o responsável por meus direitos trabalhistas: a empresa terceirizada ou a tomadora dos serviços?

A empresa contratante de serviços terceirizados é responsável pelo cumprimento dos direitos trabalhistas dos funcionários da prestadora. Caso a prestadora não honre suas obrigações trabalhistas, a responsabilidade será transferida para a empresa que contratou o serviço.

  1. A empresa pode me demitir sem justa causa?

Sim, a Lei permite a demissão sem justa causa, desde que sejam respeitados os seus direitos trabalhistas, como o pagamento de aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS.

  1. Quais são as diferenças entre trabalho temporário e terceirizado?

O trabalho temporário é regulamentado pela Lei nº 6.019/74 e se destina a atender necessidades transitórias da empresa, como aumento da demanda ou substituição de funcionários. Já o trabalho terceirizado é regulamentado pela Lei nº 13.429/17 e envolve a contratação de uma empresa para prestar serviços de forma contínua.

  1. Como posso saber se a empresa de terceirização está regular?

A empresa de terceirização precisa estar devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego. Você pode consultar a situação da empresa no site do MTE.

Sou empregado terceirizado e não tenho o mesmo salário e benefícios que os empregados CLT, sendo que ocupo o mesmo cargo. O que devo fazer? 

Essa é uma situação bastante comum, mas que pode ser resolvida! A Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017) prevê a igualdade de direitos entre trabalhadores terceirizados e empregados contratados diretamente pela empresa, inclusive em relação ao salário e benefícios.

Se você está recebendo um salário menor e não tem acesso aos mesmos benefícios que os empregados CLT da empresa onde trabalha, mesmo exercendo a mesma função, seus direitos estão sendo violados.

O que você deve fazer?

  • Reúna provas:
      • Guarde seus holerites e compare com os de um empregado CLT da mesma função.
      • Anote as diferenças salariais e de benefícios.
      • Se possível, obtenha documentos que comprovem a desigualdade de tratamento (como o plano de cargos e salários da empresa).
  • Busque uma solução amigável:
    • Converse com seu supervisor ou com o departamento de Recursos Humanos da empresa prestadora de serviços, expondo a situação e buscando uma solução.
    • Caso a empresa prestadora não resolva a questão, entre em contato com a empresa contratante.

Quando buscar auxílio jurídico trabalhista?

É fundamental buscar auxílio jurídico especializado em casos de:

  • Descumprimento de direitos trabalhistas, como falta de pagamento de salário, FGTS, férias, 13º salário, etc.
  • Discriminação ou assédio no ambiente de trabalho.
  • Equiparação salarial, pagamento das diferenças salariais, e igualdade de benefícios.
  • Acidente de trabalho.
  • Dúvidas sobre a legalidade do seu contrato de trabalho.
  • Demissão sem justa causa que você acredita ser injusta.

Procure um advogado trabalhista especialista em terceirização de mão de obra quando:

  • As tentativas de solução amigável não forem bem-sucedidas
  • É necessário negociar com a empresa e buscar a melhor solução para o seu caso.
  • A defesa dos seus direitos precisa ser feita com competência e agilidade.
  • É imprescindível aumentar as suas chances de sucesso em uma eventual ação judicial.

Lembre-se: seus direitos são garantidos por lei. Não hesite em buscar ajuda profissional para garantir que eles sejam respeitados!

Entre em contato conosco para uma consulta e saiba como podemos te ajudar!

 

Compartilhe este post

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *