Prete & Almeida Advogados

13 novembro, 2025
STJ decide que bancos devem devolver todo o dinheiro de vítimas de golpes por falha de segurança

STJ decide que bancos devem ressarcir integralmente vítimas de golpes por falha de segurança, afastando a culpa do consumidor. Saiba o que fazer.

O consumidor não tem culpa!

Imagine a cena: o celular toca, o número é o mesmo do seu banco. Do outro lado da linha, uma voz calma diz: “Detectamos uma movimentação suspeita na sua conta. Precisamos que a senhora instale um aplicativo para proteger seu dinheiro.”

Parece legítimo, não é? Mas essa ligação, que começa com uma suposta “ajuda”, termina com o saldo zerado, empréstimos que você nunca pediu e muita dor de cabeça.

É o que acontece com milhares de brasileiros e com uma mulher que acionou a Justiça após cair no chamado “golpe da mão fantasma”.

O caso chegou até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a decisão mudou o jogo: Os bancos devem ressarcir integralmente as vítimas de golpes quando houver falha de segurança, sem culpar o consumidor.

O que o STJ decidiu sobre o golpe bancário?

Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ confirmou: a responsabilidade dos bancos é total quando o prejuízo é causado por falhas no sistema de segurança.

Ou seja: nada de “culpa compartilhada”.

O banco tem a obrigação de criar mecanismos eficazes para impedir fraudes e golpes digitais.
Se não cumpre esse dever, deve devolver o dinheiro ao cliente — sem descontos, sem desculpas.

A decisão foi proferida no Recurso Especial nº 2.220.333, e deixou claro que o consumidor não pode ser responsabilizado por confiar em quem aparenta ser o próprio banco.

Como destacou o ministro relator:

“Os bancos têm o dever de proteger seus clientes. Se há falha no sistema, o prejuízo não pode recair sobre o consumidor de boa-fé.”

Entenda como funcionam os golpes bancários mais comuns

Os criminosos estão cada vez mais sofisticados — e, na maioria das vezes, o cliente não tem como desconfiar.
Veja os golpes que mais têm levado consumidores à Justiça:

Golpe da “mão fantasma”

O golpista finge ser funcionário do banco e orienta a vítima a instalar um aplicativo de acesso remoto.
Com isso, ele passa a controlar o celular e movimenta a conta à distância.

Se o banco não bloqueia operações fora do padrão, há falha de segurança e deve indenizar integralmente.

Golpe do falso Call Center

A ligação vem de um número idêntico ao do banco. O golpista pede senhas e códigos de autenticação para “verificar a conta”.

O STJ entende que o banco tem o dever de detectar uso indevido de dados e agir preventivamente.

Golpe do motoboy

O criminoso liga dizendo que o cartão foi clonado e envia alguém para “recolher o cartão”.

Se o banco não bloqueia o cartão ou detecta compras suspeitas, responde pelos danos.

Golpe do SMS falso

O cliente recebe mensagem dizendo: “movimentação suspeita, clique aqui”. O link leva a um site idêntico ao do banco.

O banco deve ter ferramentas para bloquear esse tipo de fraude digital.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre golpes bancários?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (art. 14), a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva. Isso quer dizer que não é necessário provar culpa, apenas o prejuízo e a falha na segurança.

Você tem direito a:
Ressarcimento integral dos valores subtraídos;
Indenização por danos morais, quando houver abalo emocional ou perda de crédito;
Bloqueio de operações fraudulentas e cancelamento de contratos indevidos.

E o melhor: o banco não pode alegar culpa do consumidor quando o golpe foi aplicado por meio de engenharia social, confiança ou aparência de legitimidade.

O que o STJ disse sobre “culpa concorrente” em golpes bancários?

Antes dessa decisão, alguns tribunais reduziam o valor das indenizações alegando culpa concorrente da vítima. Mas o STJ foi firme:

“A culpa concorrente só existe quando a vítima, de forma consciente, contribui para o dano.”

No caso julgado, a cliente não tinha como saber que estava sendo enganada. Ela confiou em uma ligação que parecia verdadeira. Logo, a culpa é totalmente do banco.

Fui vítima de golpe bancário. O que fazer?

  • Avise o banco imediatamente e solicite o bloqueio das transações.
  • Registre um boletim de ocorrência (pode ser online).
  • Guarde todas as provas — prints, mensagens, e-mails, gravações de ligação.
  • Não apague nada. Essas informações serão fundamentais para provar o golpe.
  • Procure um advogado especializado em Direito do Consumidor.

O advogado consumerista poderá:

  • Ingressar com ação de restituição dos valores;

  • Pedir indenização por danos morais;

  • Responsabilizar o banco pela falha de segurança.

O recado do STJ é claro

O banco tem estrutura tecnológica e dever de vigilância. Se o sistema falha e o consumidor é enganado, o prejuízo não pode ser repassado a quem agiu de boa-fé.

Essa decisão é uma vitória para os consumidores brasileiros e um marco na proteção contra fraudes financeiras.

Se você foi vítima de golpe bancário, não aceite o prejuízo como “azar”. A responsabilidade é do banco e a Justiça está do seu lado.

Precisa de um advogado porque foi vítima de golpe bancário?

Se você sofreu golpe bancário, teve dinheiro desviado ou o banco se recusa a devolver os valores, fale com um de nossos advogados especializados em Direito do Consumidor.

O escritório Prete e Almeida Advogados atua na defesa de vítimas de golpes bancários, buscando o ressarcimento integral e a indenização pelos danos sofridos.

Entre em contato agora mesmo e saiba como reaver o que é seu.

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