O que muda na prática para mães, responsáveis e filhos que aguardam pensão?
A pensão alimentícia não é “favor”, é direito fundamental da criança e do adolescente, expressamente protegido pela Constituição. E quando esse direito é violado, a Justiça não pode fechar os olhos para manobras que buscam esconder patrimônio ou evitar o pagamento de dívidas alimentares.
Foi exatamente esse o espírito da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.830.735/RS, que reacendeu o debate nacional sobre responsabilidade, solidariedade familiar e proteção integral aos filhos.
O Tribunal firmou o entendimento de que:
“Quando o devedor de pensão está casado ou em união estável em regime de comunhão (parcial ou universal), os bens adquiridos durante essa convivência podem ser penhorados para quitar dívidas alimentares — mesmo que estejam em nome da atual companheira.”
Uma decisão forte, justa e que tem grande impacto na vida de quem depende da pensão para sobreviver.
Por que a Justiça pode penhorar bens da nova família do devedor para pagar pensão alimentícia atrasada?
O raciocínio do STJ é simples e sólido:
1. Nos regimes de comunhão, o patrimônio construído é de ambos
Na comunhão parcial ou universal, tudo o que é adquirido durante a convivência é fruto do esforço comum, ainda que só esteja registrado no nome de um.
Logo, se o devedor participa da construção daquele patrimônio, sua parte pode — e deve — responder pelas dívidas alimentares.
- Dívida alimentar tem prioridade máxima
A pensão alimentícia protege:
- moradia
- alimentação
- educação
- saúde
- vestuário
- dignidade
Por isso, ela possui força maior que quase todas as outras obrigações financeiras.
- O STJ combate tentativa de ocultação de bens
O Tribunal deixou claro: não adianta transferir bens para o nome da atual companheira para evitar penhora.
Se o bem foi adquirido durante o relacionamento, ele entra na divisão patrimonial e pode sim ser alcançado.
O que pode ser penhorado?
Depende do caso concreto, mas, em regra, podem ser atingidos:
- veículos
- imóveis adquiridos durante o casamento/união
- investimentos
- contas conjuntas
- bens de alto valor
Importante: a parte pertencente à atual esposa/companheira é preservada. A penhora recai apenas sobre a fração que cabe ao devedor.
Situações em que a mãe (ou responsável) pode pedir a penhora
Essa decisão fortalece ações de cobrança principalmente quando:
- O devedor não paga há meses ou anos
- Há indícios de ocultação patrimonial
- O devedor vive novo casamento/união
- Bens estão no nome da atual companheira
- O patrimônio aumentou durante a nova união
Exemplo prático
Imagine que o pai não paga pensão há 3 anos. Nesse período, ele:
- comprou um carro
- financiou um imóvel
- abriu um pequeno negócio, tudo isso em nome da atual esposa
Se o patrimônio foi construído na atual união e é comum ao casal, não adianta colocar tudo só no nome da nova esposa para tentar fugir da pensão. A Justiça pode penhorar.
Antes da decisão do STJ, havia grande discussão se seria possível penhorar. Agora, com o entendimento consolidado do STJ sim, é possível.
Como pedir penhora desses bens?
A mãe ou responsável deve reunir:
- comprovantes de inadimplência
- matrícula de imóveis
- documentos do veículo
- prints e indícios de padrão de vida
- movimentações financeiras
- contrato de união estável ou certidão de casamento
E ingressar com:
Ação de cumprimento de sentença com pedido de penhora ampliada ou Execução de alimentos
Quando buscar um advogado especializado?
Se o filho está sem receber pensão há dois meses ou mais, já é o momento de agir. Mas, se houver:
- tentativa de ocultação
- bens no nome da atual companheira
- padrão de vida incompatível com a renda declarada, a atuação jurídica deve ser imediata.
A recente decisão do STJ protege quem realmente importa: a criança. Ela fecha portas para fraudes, responsabiliza o verdadeiro devedor e reforça que nenhuma manobra patrimonial é suficiente para impedir o cumprimento de um direito fundamental.
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