Prete & Almeida Advogados

20 fevereiro, 2024
Sofreu acidente a caminho do trabalho? Será que a empresa tem responsabilidade?
Sofreu acidade no caminho do trabalho. Qual responsabilidade do empregador?
Sofreu acidade no caminho do trabalho. Qual responsabilidade do empregador?

Em um cenário onde o trajeto casa-trabalho-casa é parte integrante da rotina de milhões de trabalhadores, é essencial compreender as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) relacionadas à responsabilidade da empresa em casos de acidente de trabalho ocorridos durante o trajeto.

Você sabia que, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social, os acidentes de trajeto são responsáveis por uma parcela significativa dos acidentes de trabalho no Brasil

Neste artigo, vamos esclarecer o que diz a CLT sobre a responsabilidade da empresa em caso de acidente de trajeto e destacar a importância da assessoria jurídica para empregados e empregadores.

O que é considerado acidente de trajeto de acordo com a CLT?

O acidente de trajeto ou acidente de percurso, segundo a CLT, é aquele que ocorre no percurso habitual entre a residência do empregado e o local de trabalho, durante o trajeto de ida ou volta.

Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim, de acordo com o previsto na Lei 8.213/91, o acidente de trajeto pode ser equiparado ao acidente de trabalho. Sendo assim, acidente de trajeto e acidente de trabalho são iguais perante a Lei e garantem os mesmos direitos ao trabalhador

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Acidente de trabalho típico: É o chamado acidente tradicional. Trata-se daquele acidente que normalmente acontece quando o empregado está trabalhando, podendo-se identificar a data e hora que o acidente aconteceu.

O acidente de trabalho típico pode acontecer de várias formas: 

  • Cortar dedo em algum tipo de máquina;
  • Cair ou sofrer queimadura ;
  • Acidentes de trânsitos com trabalhadores em horário de trabalho ou em viagem a trabalho. 

Acidente de trajeto: Acontece com o trabalhador no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa, não importando o meio de locomoção utilizado pelo empregado.

Exemplo: Empregado está indo trabalhar de bicicleta e é atropelado no caminho para o trabalho ou o ônibus em que o empregado está voltando para casa sofre um acidente.

Acidente de trabalho atípico: São as doenças ocupacionais (doença do trabalho ou doença profissional). Aquelas doenças que o trabalhador desenvolve por causa do tipo de trabalho que realiza ou por causa do ambiente de trabalho.

Neste caso, a doença surge aos poucos até causar uma incapacidade para o trabalho. Vale ressaltar que o fato do trabalhador adoecer enquanto trabalha não quer dizer que ele teve uma doença relacionada ao trabalho

Exemplo: Pessoas que trabalham com digitação e desenvolvem LER (Lesão do Esforço Repetitivo).

Acidente de trajeto na Reforma Trabalhista

A Lei 8213/91 que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social e elenca quais as situações são consideradas equivalentes ao acidente de trabalho. Veja só:

IV – o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: 

  1. a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; 
  2. b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; 
  3. c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; 
  4. d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”. 

Como base neste texto, a interpretação é de que o acidente de percurso é sim um acidente de trabalho. 

Entretanto, as novidades apresentadas pela Reforma Trabalhista, aprovada em novembro de 2017, acenderem o debate e a polêmica acerca da situação. 

A Reforma Trabalhista alterou o parágrafo segundo do artigo 58 da CLT, que diz respeito às Horas in Itinere. De acordo com o novo texto,  o tempo de percurso não é mais considerado tempo à disposição do empregador.

Sendo assim, a Justiça do Trabalho pode analisar e julgar a situação de ambas as formas. Portanto, os empregadores devem manter o processo normal de emissão de CAT em caso de acidente de trajeto. Visto que a ausência dessa emissão pode sujeitar a empresa à aplicação de multa administrativa.

Vale lembrar também, que o preenchimento da CAT também é importante para o empregado, pois é através dela que o empregado obtém o auxílio-doença acidentário.

Direitos e deveres no acidente de trajeto

O acidente de trajeto deve ser comunicado pelo empregado a empresa até o dia seguinte ao acidente. Em caso de óbito do trabalhador, a empresa deve ser avisada por um familiar próximo.  

O envio da CAT (Comunicação de Acidentes do Trabalho) é da responsabilidade do RH e permite informar as autoridades competentes do governo sobre o acidente de trabalho ou acidente de trajeto.

Caso o empregador não emita a CAT, além de aplicação de multa administrativa, estará sujeito a sofrer rescisão indireta e processo trabalhista.

Empregador e empregado devem estar cientes de que NÃO há um prazo limite para o afastamento por acidente de trajeto.  

Durante os primeiros 15 dias da ausência do funcionário acidentado em recuperação, a empresa é responsável pelo pagamento do salário ou o repasse da remuneração devida. Após esse prazo, o empregado passa a receber pelo INSS. 

Estabilidade no emprego 

Com as mudanças apresentadas pela Reforma Trabalhista, não existe mais a estabilidade de emprego para empregado que sofre acidente de trajeto , o que faz com que o funcionário possa ser demitido antes do intervalo de um ano após o seu retorno

Caso o empregado não se sinta apto para retornar ao trabalho, este deverá solicitar uma nova perícia pelo site Meu INSS para uma nova avaliação para verificar se o afastamento deve ou não ser prolongado. 

O empregado pode processar a empresa por causa de um acidente de trajeto?

Sim. Se o trabalhador se sentir desamparado pela empresa por conta do acidente de trajeto, ele pode acionar judicialmente a empresa.

Quais os direitos de quem sofre um acidente no percurso do trabalho?

  • Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa;
  • Estabilidade no emprego por 12 meses;
  • Auxílio-acidente e auxílio-doença;
  • Acesso aos benefícios, mesmo durante algum período de afastamento;
  • Indenização em danos morais e/ou materiais.

Os acidentes de trajeto são uma realidade enfrentada por muitos trabalhadores e podem trazer consequências graves tanto para os empregados quanto para os empregadores. 

É essencial que ambas as partes conheçam seus direitos e obrigações dentro do contexto legal estabelecido pela CLT. Além disso, contar com uma assessoria jurídica especializada em direito trabalhista é imprescindível para garantir a segurança e o cumprimento dos direitos de todos os envolvidos. Seja você empregado ou empregador, não deixe de buscar orientação profissional para lidar da melhor forma possível com os casos de acidente de trajeto.

Lembre-se: prevenir é sempre o melhor caminho, mas quando imprevistos acontecem, contar com uma equipe jurídica qualificada pode fazer toda a diferença para garantir a justa reparação dos danos causados e evitar problemas futuros.

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