Prete & Almeida Advogados

2 abril, 2024
Salário Maternidade Rural: Garantindo os Direitos das Trabalhadoras do Campo

O Salário-maternidade rural é um benefício essencial garantido pela legislação brasileira às trabalhadoras rurais que exercem suas atividades no campo e que se encontram em período de gestação ou adoção. Este artigo busca esclarecer as nuances desse benefício, suas diferenças em relação ao salário maternidade urbano, os requisitos para sua concessão, além de oferecer dicas importantes para as trabalhadoras rurais garantirem esse direito.

O que é salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres que se afastam de suas atividades laborais por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Mas, é importante ressaltar que há diferenças entre aquele pago para a mulher que trabalha na área rural e aquele pago para aquelas que trabalham na área urbana.

Quais são as diferenças entre salário-maternidade rural e salário-maternidade urbano?

As trabalhadoras com carteira assinada não precisam comprovar o tempo mínimo de contribuição ao INSS. Enquanto a segurada especial (que trabalha na área rural) deve comprovar, pelo menos, 10 meses de contribuição ao INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade rural?

Têm direito ao salário-maternidade rural as seguradas especiais, que são aquelas mulheres que trabalham na agricultura familiar, produtoras rurais individuais, pescadoras artesanais, entre outras. 

Importante explicar que as trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada e nem contribuir para o INSS, basta apenas comprovar, conforme citado antes, os 10 meses de carência no trabalho rural, ainda que de forma não contínua. Daí, nesse caso, essa comprovação pode ser feita por meio de documentos como título de propriedade de imóvel rural, documentos fiscais relativos à entrega de produção rural para cooperativa agrícola, entre outros descritos nas normas, que comprove seu trabalho rural.

Qual é o valor do salário-maternidade rural?

O valor do salário-maternidade rural será sempre no valor do salário-mínimo vigente, mesmo que a trabalhadora rural nunca tenha contribuído para a Previdência. 

Vale explicar que o trabalhador ou trabalhadora rural (também chamado de segurado especial) é aquele que exerce atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. E que, a partir dessas atividades, o trabalhador rural extrai o seu próprio sustento e/ou o sustento de sua família. Inclusive, o segurado especial é o único segurado do INSS que não precisa pagar uma contribuição previdenciária para ter o seu trabalho contado como tempo de contribuição.

Quantas parcelas a trabalhadora do campo recebe de salário-maternidade rural?

O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS e tem duração de 120 dias, ou seja, 4 meses.

Qual é o prazo limite para solicitar o salário-maternidade rural?

O prazo limite para solicitar o salário-maternidade rural é de até 5 anos após o nascimento do filho. Para garantir esse direito, é fundamental que a trabalhadora rural mantenha seus documentos atualizados e em dia, além de buscar orientação junto aos órgãos competentes, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Quais são os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade rural?

Antes de dar entrada no requerimento, é preciso separar todos os documentos (e digitalizar, se o pedido for feito de forma online). São eles:

  • Número do CPF.
  • Após o nascimento do filho: apresentar certidão de nascimento da criança.
  • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico original específico para gestante.
  • Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
  • Se for em caso de adoção: apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Como solicitar o salário-maternidade rural?

Não é preciso ir pessoalmente ao INSS para pedir o benefício. A solicitação do salário-maternidade rural pode ser feita pela central de atendimento (pelo telefone 135), pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo (Android e iOS). De acordo com o site do governo, o pedido leva em média 45 dias corridos para ser processado. Se precisar de suporte para fazer a solicitação ou reunir os documentos, busque a ajuda de advogados previdenciários ou sindicatos rurais.

Trabalhadora rural menor de idade tem direito de receber salário-maternidade rural?

Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que julgou procedente o pedido de salário-maternidade em favor de uma trabalhadora rural menor de idade sob o entendimento de que as regras de proteção às crianças e aos adolescentes não podem ser utilizadas com o fim de restringir direitos e que, mesmo que a prestação do trabalho pela menor tenha ocorrido de forma indevida, é preciso assegurar à autora a proteção do sistema previdenciário, preenchidos os requisitos exigidos em lei.  

Segundo o relator do caso, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, o salário-maternidade é devido à segurada que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 10 meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício. O reconhecimento como segurada especial requer início de prova material da atividade rural corroborado por prova testemunhal.  

Conforme o magistrado, “o conjunto probatório constante dos autos comprova o exercício do trabalho rural pela parte autora como indicam os seguintes documentos: certidão de nascimento de sua filha, certidão eleitoral constando a profissão da autora como sendo lavradora, declaração de atividade rural, filiação ao sindicato de trabalhadores rurais e recibos de pagamento de mensalidade ao sindicato”.  

Desse modo, concluiu o desembargador federal, há nos autos início de prova material, e o fato de a autora contar com menos de dezesseis anos à época da gestação não impede o reconhecimento do exercício de atividade rurícola em regime de economia familiar por tempo suficiente à carência que está em consonância com a prova testemunhal produzida.  

Assim, nos termos do voto do relator, o Colegiado negou provimento à apelação do INSS, mantendo a sentença.  

Processo: 1029976-74.2022.4.01.9999  

Data do julgamento: 18/12/2023 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª região

O que fazer se o salário-maternidade rural for negado?

É isso mesmo! A solicitação do salário-maternidade rural pode ser negada pelo INSS. Por isso, fique de olho em alguns cuidados ao fazer o requerimento de salário-maternidade rural.

Você pode fazer a solicitação de salário-maternidade rural através do site ou app Meu INSS, mas é importante ficar atento a alguns cuidados:

Leia cuidadosamente todas as informações que aparecem na tela. Essa atenção é necessária principalmente ao responder os questionamentos feitos pelo aplicativo ou site durante o requerimento. 

Uma das questões apresentadas, no momento do pedido é se ocorreu o afastamento da atividade quando do nascimento da criança. Para o recebimento do benefício de salário-maternidade, é necessário que a resposta seja afirmativa: SIM, OCORREU AFASTAMENTO. 

Se a segurada especial responder de forma negativa, ou seja, que NÃO OCORREU O AFASTAMENTO, o sistema irá negar o benefício do salário-maternidade rural de forma automática. Isso significa que o requerimento para salário-maternidade rural será indeferido sem chegar a passar pela análise de um servidor do INSS. 

Por que o salário-maternidade rural é negado? 

O salário-maternidade rural é pago para a segurada especial se dedicar de forma integral aos cuidados com a criança, durante o período de 120 dias. No caso de uma resposta negativa à pergunta se houve afastamento da atividade, o benefício não será concedido. 

Por isso, a orientação para as seguradas especiais, que, ao fazerem o requerimento de salário-maternidade rural, fiquem muito atentas ao preencherem a solicitação via Meu INSS ou através da Central 135, onde os atendentes irão apresentar as mesmas informações. 

Também é importante anexar, no Meu INSS, toda a documentação necessária, como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço. 

Em caso de dúvidas, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Se a solicitação for novamente negada, a alternativa é buscar auxílio jurídico de um advogado especializado em salário-maternidade para entrar com uma ação previdenciária de concessão de salário-maternidade rural.

Qual é o papel do advogado especializado em salário-maternidade rural?

Um advogado especializado em salário-maternidade rural pode ser fundamental para auxiliar as trabalhadoras rurais durante todo o processo, desde a análise dos requisitos para concessão do benefício do salário-maternidade rural até o acompanhamento de eventuais recursos ou contestações por parte do INSS. Esse profissional pode oferecer orientações precisas, garantindo que os direitos das trabalhadoras do campo sejam devidamente assegurados.

Em suma, o salário-maternidade rural é um direito fundamental que visa garantir a proteção e o amparo às trabalhadoras do campo durante o período de gestação ou adoção. Conhecer seus direitos, cumprir os requisitos estabelecidos e buscar orientação especializada são passos essenciais para assegurar esse benefício tão importante para as mulheres do campo em todo o país.

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