Prete & Almeida Advogados

22 julho, 2025
Salário até o quinto dia útil: Sábado entra na conta, sim! Saiba o que fazer se houver atraso!

Você sabia que o sábado conta como dia útil para pagamento de salário? Descubra o que fazer se o salário atrasar, seus direitos e como garantir o que é seu pela lei.

Sabe aquela espera pelo salário que parece nunca acabar?

Imagina o cenário: João, estoquista em uma rede varejista, já contava com o salário para pagar a parcela do cartão. O dia 7 caiu numa segunda-feira, mas a empresa disse que tinha até esse dia para pagar. O problema? O sábado foi o quinto dia útil e ele passou batido.

O que João não sabia e talvez você também não saiba, é que o sábado é, sim, considerado dia útil para o pagamento do salário, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E a empresa que não respeita isso, pode acabar tendo que pagar juros, multa e correção monetária.

O que diz a CLT sobre o pagamento do salário?

De acordo com o artigo 459, §1º da CLT:

“Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”

Essa regra se aplica à maioria dos contratos de trabalho vigentes no país e tem por objetivo assegurar previsibilidade ao trabalhador quanto ao recebimento de sua remuneração.

Já, a Instrução Normativa nº 01/1989 orienta sobre como deve ser feita a contagem dos dias úteis para o pagamento de salário. De acordo com o item I da norma:

  • O sábado entra na conta dos dias úteis;
  • Já os domingos e feriados — inclusive os municipais — ficam de fora.

Portanto, se o quinto dia útil cair no sábado, o empregador é obrigado a pagar até o sábado.
❌ Não vale esperar até a segunda-feira seguinte para efetuar o pagamento, como muitos fazem.

O que acontece se o salário atrasar? 

Mesmo que a CLT não traga uma punição direta para o atraso no pagamento de salário, a Justiça do Trabalho entende que o empregador que não respeita o prazo legal pode, sim, ser penalizado.

Segundo a Súmula 381 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se o salário for pago após o quinto dia útil do mês, o valor deverá ser corrigido monetariamente desde o primeiro dia do mês seguinte ao trabalhado. Em outras palavras: perdeu o prazo, começa a contar correção.

Além disso, o TST também tem um entendimento importante no Precedente Normativo nº 72:

  • Se o atraso for de até 20 dias, o patrão pode ser obrigado a pagar multa de 10% sobre o valor que está devendo.
  • Se o atraso ultrapassar esses 20 dias, é aplicada ainda uma multa extra de 5% por cada dia de atraso a mais.

Essas penalidades têm dois objetivos: compensar o trabalhador pelo prejuízo e desestimular o descumprimento do prazo por parte das empresas.

Boa observação! Vamos incluir agora no artigo um trecho específico sobre a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o atraso no salário se torna repetitivo.

Segue o acréscimo que pode ser inserido ao final da seção sobre atrasos ou como um tópico separado no artigo:

Atrasos frequentes no pagamento do salário podem gerar rescisão indireta

Se os atrasos no pagamento do salário se tornarem constantes ou habituais, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta do contrato, ou seja, a “demissão por justa causa do empregador”.

Essa possibilidade está prevista no artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante ao empregado o direito de romper o contrato quando o patrão deixar de cumprir com suas obrigações contratuais, como é o caso do pagamento pontual do salário.

Na prática, isso significa que o trabalhador pode sair da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa, incluindo:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias proporcionais e vencidas com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego, se houver cumprimento dos requisitos.

Mas atenção: é importante juntar provas dos atrasos (como contracheques, extratos bancários, conversas com o RH, etc.) e procurar orientação jurídica antes de tomar qualquer atitude. A rescisão indireta deve ser reconhecida pela Justiça, ou seja, precisa ser formalizada por meio de uma ação trabalhista.

Por que tantos trabalhadores ainda não sabem disso?

Infelizmente, a informação não chega como deveria. Muitos empregadores se aproveitam da dúvida para atrasar salários, achando que não haverá consequências. E o trabalhador, com medo de retaliação ou sem orientação, muitas vezes engole o prejuízo calado.

Não aceite atrasos no pagamento do seu salário como se fosse algo normal!

Você trabalha, você produz, você se dedica. O salário é seu direito básico.
Aceitar que o pagamento seja feito fora do prazo é abrir mão de um direito consolidado em lei.

O que você pode fazer se o salário atrasar?

  1. Converse com o RH ou financeiro da empresa. Às vezes, é um erro pontual.
  2. Documente tudo. Guarde comprovantes, prints de mensagens, extratos bancários.
  3. Busque orientação jurídica. Um advogado trabalhista pode orientar sobre a possibilidade de:
    • Ação trabalhista para cobrar correção monetária e danos morais;
    • Denúncia ao Ministério do Trabalho.
    • Rescisão indireta

Dúvidas frequentes dos trabalhadores 

O sábado conta como dia útil para pagamento de salário?

Sim, segundo a CLT. Só domingos e feriados não contam.

O que acontece se a empresa pagar o salário na segunda e o quinto dia útil cair no sábado?

A empresa está em atraso, mesmo que seja por dois dias. Pode haver penalidades legais.

Como sei qual é o quinto dia útil?

Conte a partir do primeiro dia do mês, excluindo domingos e feriados e incluindo os sábados.

Muitas empresas ainda adotam práticas baseadas em “costumes internos”, ignorando o que a lei diz. E o trabalhador, por medo ou falta de acesso à informação, se vê sem reação. Mas a Justiça do Trabalho tem sido clara: atraso no pagamento de salário é inadmissível e pode gerar sérias consequências ao empregador.

“Mas a empresa sempre pagou assim…”
Se sempre esteve errado, continua errado. Não é porque sempre foi assim que não deve mudar.

Checklist rápido para saber se o seu salário está em dia

  • Você recebeu até o quinto dia útil (incluindo o sábado)?
  • O valor veio correto?
  • Não houve descontos indevidos?
  • Recebeu comprovante de pagamento?

Se respondeu “não” para qualquer uma dessas perguntas, já passou da hora de buscar seus direitos.

Vamos conversar?

Se você está enfrentando atrasos no salário ou quer entender melhor seus direitos trabalhistas, entre em contato com o Prete e Almeida Advogados. Nossa equipe pode te ajudar a garantir que seus direitos sejam respeitados e que seu salário chegue em dia, como manda a lei.

Fale com um de nossos advogados trabalhistas agora mesmo!

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