Prete & Almeida Advogados

21 março, 2024
Saiba tudo sobre aposentadoria rural
Advogado para aposentadoria rural
Advogado para aposentadoria rural

A aposentadoria rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades no campo, caracterizando-se como uma garantia fundamental para a segurança financeira dos agricultores e suas famílias após anos de dedicação ao trabalho rural. Neste artigo, exploraremos o que é a aposentadoria rural, quem tem direito a ela, os tipos disponíveis, os requisitos para sua obtenção, o valor concedido e a importância da assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário para os trabalhadores rurais.

O que é a aposentadoria rural?

A aposentadoria rural é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que comprovem sua atividade no campo, seja como agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas, entre outros. Ela visa assegurar uma renda mínima aos trabalhadores rurais quando estes atingem a idade de aposentadoria ou se tornam incapazes para o trabalho.

Quem é o trabalhador rural?

O trabalhador rural é aquele que exerce suas atividades predominantemente no meio rural, estando envolvido em diversas atividades relacionadas à agricultura, pecuária, pesca, extrativismo, entre outras. Essas atividades geralmente ocorrem em áreas agrícolas, sítios, fazendas, comunidades rurais e áreas de produção extrativista.

Dentre os trabalhadores rurais, destacam-se os seguintes grupos:

  1. Agricultores familiares: São os membros de uma mesma família que trabalham na mesma unidade de produção, com o objetivo principal de garantir a subsistência familiar. Geralmente, esses agricultores desenvolvem atividades de cultivo de alimentos, criação de animais, produção de leite, entre outras.
  2. Pescadores artesanais: São os indivíduos que exercem a pesca de forma tradicional e artesanal, utilizando técnicas manuais e embarcações de pequeno porte. Eles podem atuar em rios, lagos, lagoas, estuários ou no mar, dependendo da região onde vivem.
  3. Extrativistas: Incluem os trabalhadores que coletam produtos naturais da vegetação ou do ambiente aquático, como frutos, castanhas, ervas medicinais, mel, entre outros. Essa atividade geralmente é realizada de forma sustentável, visando a preservação dos recursos naturais.
  4. Trabalhadores assalariados rurais: São os trabalhadores contratados para realizar atividades temporárias ou permanentes nas propriedades rurais, como a colheita de safras, a criação de animais, a manutenção de cercas, entre outras tarefas.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

O segurado empregado, o segurado contribuinte individual, o segurado trabalhador avulso e o segurado especial.

Quem são os segurados especiais rurais?

Os segurados especiais rurais são trabalhadores que exercem atividades no meio rural de forma individual ou em regime de economia familiar, sem a utilização de mão de obra assalariada permanente, cuja renda provém principalmente da produção em sua propriedade rural ou de atividades extrativistas, pesqueiras ou assemelhadas.

No Brasil, a definição de segurado especial está prevista na Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. De acordo com essa legislação, são considerados segurados especiais os seguintes indivíduos:

  1. Produtor Rural: O proprietário ou o arrendatário de imóvel rural que explore a atividade agropecuária em regime de economia familiar, inclusive aquela em regime de condomínio comunitário, bem como o pequeno produtor rural ou o pescador artesanal que, em regime de economia familiar, exerça suas atividades em áreas de reserva extrativista ou em áreas de proteção ambiental.
  2. Cônjuge ou Companheiro: O cônjuge ou o companheiro, bem como o filho maior de 16 anos de idade ou a filha, que comprovem sua efetiva contribuição para o trabalho rural, seja em atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas ou pesqueiras, mesmo que não detenham a posse do imóvel rural ou não sejam titulares do respectivo contrato de arrendamento.
  3. Agricultor Familiar: O membro do grupo familiar que exerce atividade no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, ainda que com ajuda eventual de terceiros, bem como os assentados da reforma agrária que se enquadrem nos critérios estabelecidos na legislação previdenciária.

Os segurados especiais têm direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira. Para ter acesso a esses benefícios, é necessário comprovar o exercício da atividade rural e estar em dia com as contribuições previdenciárias, quando aplicável.

Quais os requisitos da aposentadoria rural?

Para ter direito à aposentadoria rural, o trabalhador deve comprovar, perante o INSS, o exercício da atividade rural por um período mínimo, além de preencher outros requisitos específicos:

  1. Aposentadoria rural por idade

Destinada aos trabalhadores que atingem a idade mínima exigida e que tenham comprovado o exercício da atividade rural pelo período necessário:

  • 60 anos de idade, se homem;
  • 55 anos de idade, se mulher; e
  • 15 anos de carência.

Como você pôde observar, os trabalhadores rurais podem se aposentar até 5 anos mais cedo que os trabalhadores urbanos. 

  1. Aposentadoria rural híbrida

Trata-se da união das aposentadorias por idade urbana e da aposentadoria por idade rural.

Este benefício é voltado para aqueles que trabalharam no campo e na cidade em momentos diferentes e que cumoriram os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade + 20 anos de contribuição, se homem;
  • 60 anos de idade + 15 anos de contribuição, se mulher.

Qual é o valor da aposentadoria rural?

O valor da aposentadoria rural é calculado com base nas contribuições previdenciárias realizadas pelo segurado, porém, para os trabalhadores rurais, essa modalidade é diferente. 

O valor da aposentadoria rural vai depender de 4 fatores:

  • Espécie e aposentadoria rural;
  • Categoria do trabalhador rural;
  • Média salarial; e
  • Tempo de contribuição.

Vale lembrar que o valor do benefício da aposentadoria rural nunca poderá ser inferior ao salário mínimo ou superior ao teto do INSS.

Por isso, o benefício previdenciário da aposentadoria rural é calculado com base no valor do salário mínimo vigente, sendo garantido um valor que proporcione uma renda mínima aos aposentados do campo.

Qual é a importância da assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário?

A assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário desempenha um papel fundamental para os trabalhadores rurais na hora de obter a aposentadoria rural. Muitos trabalhadores encontram dificuldades em comprovar o tempo de serviço no campo, lidar com burocracias e entender seus direitos previdenciários. Assim, contar com o auxílio de um advogado especializado em aposentadoria rural pode facilitar o processo de requerimento da aposentadoria, garantindo que todos os documentos necessários sejam apresentados de forma correta e que os direitos dos trabalhadores sejam devidamente protegidos.

Em suma, a aposentadoria rural é um direito essencial para os trabalhadores do campo, garantindo-lhes uma proteção financeira após anos de contribuição para o desenvolvimento do setor agrícola. Contudo, para garantir o acesso a esse benefício e evitar possíveis problemas durante o processo, é imprescindível contar com o suporte de profissionais especializados em Direito Previdenciário.

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