Prete & Almeida Advogados

23 agosto, 2024
Quer saber quanto tempo falta para aposentar e as regras de transição? Guia completo para um futuro tranquilo!

A aposentadoria é um marco importante na vida de quem contribui para o INSS. No entanto, o sistema previdenciário brasileiro é complexo e confuso, gerando muitas dúvidas.

O ano mudou e as regras de transição para requerer a aposentadoria previstas na Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de novembro de 2019), se atualizaram.

Pessoas que estão prestes a se aposentar precisam ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela reforma da Previdência que entram em vigor em 2024.

Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a aposentadoria, desde quem tem direito até como um advogado previdenciário pode te auxiliar nesse processo.

Quem tem direito à aposentadoria?

Qualquer cidadão que contribui para a Previdência Social tem direito à aposentadoria, desde que cumpra os requisitos estabelecidos por lei. Existem diferentes tipos de aposentadoria, cada um com suas regras específicas:

  • Aposentadoria por idade: Requer idade mínima e tempo de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: Exige tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade.
  • Aposentadoria por invalidez: Concedida a quem perde a capacidade de trabalhar devido a doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
  • Aposentadoria do professor: Regras específicas para profissionais da educação.

Tempo para se aposentar – Veja as regras!

  • A regra atual exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e pelo menos 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.
  • No entanto, para quem já contribui com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, foi criado um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.
  • A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. Agora em 2024, as mulheres precisam ter, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 63 anos e 6 meses.
  • O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.
  • A regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade, também mudou. A pontuação mínima exigida é de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens.

Regras de transição 2024

As regras de transição são voltadas para quem já contribui antes da aprovação da Reforma da Previdência, e foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício. Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá.

Tempo de contribuição + idade mínima

A idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Idade progressiva

ANO HOMEM MULHER
2024 63 e meio 58 e meio
2025 64 59
2026 64 e meio 59 e meio
2027 65 60
2028 65 60 e meio
2029 65 61
2030 65 61 e meio
2031 65 62

Aposentadoria por idade

A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50%

Vale para os segurados que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um pedágio equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava. Por exemplo: um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da Reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.

Pedágio 100%

A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.

Regra dos pontos

São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação mínima será de 91 para mulheres e de 101 pontos para homens. Assim como a regra de idade progressiva, o número de pontos aumenta a cada ano.

Você já ouviu falar no CNIS? 

O CNIS é o principal documento dos segurados. Nele estão as entradas e saídas em empresas ou órgãos públicos, contribuições, licenças, afastamentos. Ou seja, toda vida laboral do segurado é registrada nesse documento. Veja abaixo:

Conforme falamos, o CNIS informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias,  encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:

  • Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
  • Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
  • Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Você trabalhou com carteira assinada por determinado período ou contribuiu de forma autônoma, porém as contribuições não aparecem no Extrato CNIS do INSS?

O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) armazena e disponibiliza informações sobre contribuições previdenciárias dos contribuintes do INSS. É crucial manter o CNIS sempre atualizado e verificar periodicamente se as informações estão corretas.

No entanto, há situações em que a contribuição do INSS de uma pessoa não aparece no CNIS.

Os períodos não contabilizados e contribuições não reconhecidas precisam ser corrigidas no CNIS, pois o CNIS é importante para o cálculo do tempo de serviço.

Para corrigir os dados do CNIS (Extrato de Contribuição), é preciso ligar no telefone 135, no 0800-0135 ou ir presencialmente em uma agência do INSS. Ao falar com o atendente, é preciso informar os dados solicitados e pedir a correção dos dados no extrato previdenciário.

Quais são os motivos da negativa de aposentadoria? O que devo fazer?

O INSS pode negar o pedido de aposentadoria por diversos motivos, como:

  • Falta de tempo de contribuição.
  • Erros ou inconsistências no CNIS.
  • Documentação incompleta ou incorreta.
  • Atividade remunerada após a data de entrada do requerimento.

Caso tenha seu pedido negado, é possível recorrer da decisão. O primeiro passo é analisar a carta de indeferimento para entender os motivos da negativa. Em seguida, você pode apresentar um recurso administrativo ao INSS ou ingressar com uma ação judicial.

Como um advogado previdenciário pode te ajudar com a aposentadoria?

Um advogado previdenciário especializado em aposentadoria pode te auxiliar em todas as etapas do processo, desde o planejamento até a obtenção do benefício. Ele vai:

  • Analisar seu caso e identificar a melhor estratégia para a aposentadoria.
  • Organizar a documentação necessária e verificar se o CNIS está correto.
  • Elaborar e protocolar o pedido de aposentadoria junto ao INSS.
  • Apresentar recursos administrativos ou ações judiciais em caso de negativa.
  • Acompanhar todo o processo e garantir que seus direitos sejam respeitados.

A aposentadoria é um direito de todo contribuinte do INSS, mas o processo pode ser complexo e burocrático. Contar com o auxílio de um advogado previdenciário especializado em aposentadoria pode fazer toda a diferença, garantindo que você receba o benefício que merece de forma rápida e segura.

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