A demissão é um momento delicado na vida profissional de qualquer pessoa, geralmente acompanhada de incertezas e dúvidas. Para navegar essa fase com mais segurança e conhecimento, é fundamental entender as causas, os tipos de demissão e seus direitos trabalhistas.
O que é demissão?
Demissão é o ato de extinção do contrato de trabalho, que pode partir do empregador ou do empregado. Ela implica no fim do vínculo empregatício e na rescisão dos direitos e obrigações entre as partes.
O que diz a legislação?
O fim do contrato de trabalho, conhecido como demissão, é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a partir do artigo 477. A lei determina que o empregador deve comunicar a demissão aos órgãos competentes, pagar as verbas rescisórias devidas ao trabalhador e registrar a saída na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Com a Reforma Trabalhista de 2017, algumas regras para a demissão foram alteradas. Uma das principais mudanças é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos da demissão, que agora deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato.
Outra mudança significativa foi a extinção da obrigatoriedade da homologação da rescisão pelo sindicato. Atualmente, basta o acordo entre empregado e empregador para finalizar o contrato.
A Reforma Trabalhista também criou a modalidade de demissão por comum acordo, que traz novas regras para o cálculo e pagamento das verbas rescisórias.
Quais são os tipos de demissão?
Existem diferentes tipos de demissão, cada um com suas características e implicações:
Demissão sem justa causa:
É a modalidade de demissão mais frequente e ocorre por iniciativa da empresa. Nesse caso, a organização decide romper o vínculo empregatício sem que haja uma falta grave por parte do colaborador. Essa decisão pode ser motivada por diversos fatores, como:
- Crises econômicas: Afetam a saúde financeira da empresa, levando à necessidade de reduzir custos, incluindo a folha de pagamento.
- Reestruturação: Mudanças na organização do trabalho, como a redução de atividades ou a terceirização de serviços, podem resultar em demissões.
- Baixo desempenho ou faltas: O desempenho insatisfatório do colaborador ou o excesso de faltas podem levar a empresa a optar pela demissão.
É importante destacar que, na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todas as garantias previstas na CLT, incluindo o saque do FGTS, o recebimento da multa rescisória e o acesso ao seguro-desemprego, se atender aos requisitos.
Demissão por justa causa:
A demissão por justa causa é uma modalidade de ruptura do contrato de trabalho que acontece quando o empregado comete uma falta grave, prevista na legislação trabalhista. O artigo 482 da CLT lista as situações que podem justificar essa demissão, como:
- Atos desonestos: Englobam ações como furto, fraude, abuso de confiança e outras que prejudicam a empresa.
- Mau comportamento: Inclui condutas que desrespeitam os colegas, a empresa ou a moral, como ofensas, agressões e obscenidades.
- Negociação indevida: Quando o empregado realiza atividades concorrentes com a empresa ou que lhe causem prejuízo, sem autorização.
- Condenação criminal: Se o empregado for condenado criminalmente e não houver suspensão da execução da pena.
- Desídia: Caracterizada pela negligência, má vontade, desleixo e falta de cuidado no desempenho das funções.
- Abandono de emprego: Quando o empregado se ausenta do trabalho por muitos dias sem justificativa.
- Embriaguez: Se o empregado comparecer ao trabalho embriagado ou consumir bebidas alcoólicas durante o expediente.
- Insubordinação e indisciplina: Quando o empregado se recusa a cumprir ordens ou descumpre as normas da empresa.
- Violação de segredos: Quando o empregado divulga informações confidenciais da empresa.
- Ofensas e agressões: Atos que ferem a honra ou a integridade física de colegas, superiores ou clientes.
- Perda de requisitos: Quando o empregado perde a habilitação ou os requisitos necessários para exercer a função.
Na demissão por justa causa, o empregador fica isento de pagar algumas verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o FGTS, e o empregado perde o direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão:
A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do próprio empregado é chamada de pedido de demissão. Essa decisão pode ser motivada por diversos fatores, como:
- Novas oportunidades: O recebimento de uma proposta de trabalho com melhores condições, como salário mais alto, benefícios atrativos ou cargo superior.
- Insatisfação: Descontentamento com o ambiente de trabalho, a cultura da empresa, a equipe ou a gestão.
- Mudança de planos: Necessidade de mudança de cidade, estado ou país, por motivos pessoais ou profissionais.
- Busca por novos desafios: Desejo de buscar novas experiências, desenvolver novas habilidades ou mudar de área de atuação.
Para formalizar o pedido de demissão, o empregado geralmente entrega uma carta ao departamento de Recursos Humanos ou comunica sua decisão diretamente ao seu superior.
É importante lembrar que, ao pedir demissão, o trabalhador precisa cumprir o aviso prévio, que geralmente é de 30 dias, conforme previsto em lei e no contrato de trabalho. Caso não cumpra o aviso prévio, o empregado deverá pagar uma indenização à empresa, correspondente ao período não trabalhado.
Ao optar pela demissão, o trabalhador não terá direito à multa rescisória de 40% sobre o FGTS, não poderá sacar o saldo do FGTS e também não terá direito ao seguro-desemprego.
Demissão por acordo:
Introduzida pela Reforma Trabalhista em 2017 e regulamentada pelo artigo 484-A da CLT, a demissão por comum acordo surge como uma alternativa para encerrar o contrato de trabalho de forma mais harmoniosa e menos burocrática. Essa modalidade, que exige o consentimento de ambas as partes (empregado e empregador), busca equilibrar os interesses de cada um, oferecendo vantagens em relação ao pedido de demissão e à demissão sem justa causa.
Na demissão por comum acordo, o trabalhador pode sacar até 80% do saldo do FGTS, enquanto a empresa paga apenas 20% de multa sobre o FGTS, em vez dos 40% devidos na demissão sem justa causa. Além disso, o aviso prévio é indenizado pela metade.
É importante destacar que, apesar das diferenças, as demais verbas trabalhistas, como férias proporcionais e 13º salário, devem ser pagas integralmente. No entanto, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego nessa modalidade de demissão.
Quais são as principais causas de uma demissão?
As causas de demissão podem ser diversas, incluindo:
- Baixo desempenho: Funcionários que não atingem as metas ou expectativas da empresa podem ser demitidos por insuficiência profissional.
- Problemas de comportamento: Atitudes como indisciplina, insubordinação, faltas frequentes e desrespeito às normas da empresa podem levar à demissão por justa causa.
- Reestruturação da empresa: Em momentos de crise ou reestruturação, as empresas podem realizar demissões para reduzir custos ou readequar o quadro de funcionários.
- Automação e novas tecnologias: A substituição de mão de obra humana por máquinas e softwares pode levar à demissão de funcionários cujas funções se tornaram obsoletas.
- Fatores externos: Crises econômicas, mudanças no mercado e desastres naturais podem impactar as empresas e levar a demissões.
Como evitar ser demitido?
Embora não haja garantia contra demissões, algumas atitudes podem te ajudar a se destacar e manter seu emprego:
- Busque aprimoramento profissional: Invista em cursos, treinamentos e especializações para se manter atualizado e competitivo no mercado de trabalho.
- Seja proativo e comprometido: Demonstre interesse em aprender, participe ativamente das atividades da empresa e contribua para o alcance dos objetivos.
- Tenha uma boa comunicação: Comunique-se de forma clara e respeitosa com seus colegas e superiores, buscando resolver conflitos de forma construtiva.
- Cumpra as normas da empresa: Respeite os horários, as regras de conduta e as políticas da empresa.
- Adapte-se às mudanças: Esteja aberto a novas tecnologias, processos e desafios, demonstrando flexibilidade e capacidade de adaptação.
Dúvidas frequentes sobre demissão
Pode haver demissão em período de experiência?
Sim, tanto o empregador quanto o empregado podem rescindir o contrato de trabalho durante o período de experiência, sem necessidade de justa causa.
Qual é o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias contados a partir do término do contrato de trabalho.
Quais são as obrigações do empregado ao pedir demissão?
O empregado deve comunicar formalmente sua demissão ao empregador e cumprir o aviso prévio (salvo acordo entre as partes).
O empregador pode obrigar o trabalhador a pedir demissão?
A resposta é simples e direta: não, o empregador não pode obrigar o trabalhador a pedir demissão.
Forçar o empregado a pedir demissão é uma prática ilegal do empregador e caracteriza ASSÉDIO MORAL AO TRABALHADOR.
Forçar um empregado a pedir demissão é uma prática ilegal e abusiva, que pode gerar sérias consequências para a empresa. O pedido de demissão deve ser um ato voluntário do trabalhador, livre de qualquer tipo de pressão ou coação.
O que caracteriza a coação?
- Ameaças de demissão por justa causa.
- Promessas de benefícios em troca do pedido de demissão.
- Criação de um ambiente de trabalho hostil para forçar o empregado a sair.
- Assédio moral ou qualquer tipo de pressão psicológica.
Quais as consequências para a empresa?
- A empresa pode ser condenada a pagar indenização por danos morais ao trabalhador.
- O pedido de demissão pode ser considerado nulo pela Justiça do Trabalho, e a empresa, obrigada a pagar as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa.
- A empresa pode ter sua imagem e reputação prejudicadas.
O que o trabalhador deve fazer?
- Se você se sentir pressionado a pedir demissão, procure orientação de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria.
- Reúna provas da coação, como e-mails, mensagens ou testemunhas.
- Denuncie a situação aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho.
Lembre-se: seus direitos trabalhistas devem ser respeitados. Não aceite nenhum tipo de pressão para abrir mão deles.
Você está sendo forçado a pedir demissão, se sente lesado por ter sido demitido e precisa de ajuda com questões trabalhistas?
O escritório Prete e Almeida Advogados está à disposição para te auxiliar em qualquer fase da sua jornada profissional, seja para entender seus direitos, negociar com seu empregador ou buscar seus direitos na justiça.
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