Prete & Almeida Advogados

28 janeiro, 2024
Prazo de vigência da portaria que proíbe trabalho aos domingos e feriados é prorrogado
Prazo de vigência da portaria que proíbe trabalho aos domingos e feriados é prorrogado
Prazo de vigência da portaria que proíbe trabalho aos domingos e feriados é prorrogado

Você já parou para pensar sobre as regras que envolvem o trabalho aos domingos e feriados? Direito Trabalhista Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece diretrizes claras sobre esse tema, visando garantir os direitos dos trabalhadores e equilibrar as necessidades de empregados e empregadores. Neste artigo, vamos explorar todos os detalhes sobre essa questão, a nova Portaria do MTE e sua prorrogação.


O que diz a CLT sobre o trabalho aos domingos e feriados?

As atividades do comércio em geral nos domingos e feriados, principalmente nos grandes centros, se tornou algo cada vez mais comum.
A Lei 11.603/2007 dispõe que é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do inciso I do caput do art. 30 da Constituição Federal.
A autorização do trabalho nos domingos e feriados não isenta a empresa do pagamento da remuneração em dobro, salvo se a empresa determinar outro dia de folga.
Portanto, o trabalho aos domingos e feriados é um tema que permeia as discussões sobre direitos trabalhistas e a qualidade de vida dos colaboradores. Ao longo dos anos, as práticas laborais nesses dias específicos têm sido alvo de regulamentações e debates, levantando questões sobre a necessidade de equilibrar as demandas do mercado com o respeito ao descanso e lazer dos trabalhadores.

Nova Portaria MTE sobre o trabalho aos domingos e feriados

Uma significativa reviravolta nas dinâmicas laborais aconteceu recentemente com a emissão da Portaria 3.665/2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), excluindo algumas das principais atividades do comércio da listagem daquelas autorizadas pelo MTE, em caráter permanente, para o trabalho em domingos e feriados, que até então constavam em uma outra portaria do MTE de 2021.
Desta forma, houve alteração da Portaria 671/2021 resultando que para o trabalho nos domingos e feriados, em alguns setores da economia, será necessário a autorização em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos (AC), ou seja, com a publicação da recente Portaria n. 3665/2023 passa a ser necessária uma autorização prévia do sindicato para que o trabalho seja exercido em referidos dias.


Quais atividades deixam de trabalhar aos domingos e feriados de com a Portaria MTE 3.665/2023?

  • Mercados de alimentos e inclusive os transportes a eles inerentes;
  • Farmácias;
  • Açougues;
  • Hortifrútis;
  • Atacadistas de produtos industrializados;
  • Comércios em aeroportos e estradas; e o
  • Comércio varejista em geral.

Prazo de vigência da portaria que proíbe trabalho aos domingos e feriados é prorrogado

Foi prorrogada a implementação da Portaria MTE nº 3.665/2023 para 1º de março de 2024. A Portaria MTE nº 3.665/2023, que revogou repentinamente a autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em diversas atividades comerciais listadas no Anexo IV da Portaria/MTP nº 671/2021, estabeleceu que a abertura dessas atividades ficaria condicionada à prévia permissão em norma coletiva de trabalho e à observância da legislação municipal.

Com a nova portaria, continua permitido o trabalho em domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, sem necessidade de convenção coletiva de trabalho que regule os trabalhos, até março/2024.

Em resposta à pressão setorial, o Governo recuou e adiou a entrada em vigor da portaria. Essa prorrogação oferecerá aos setores impactados pela mudança o tempo necessário para ajustes em seus instrumentos coletivos.

Nova portaria que regulamenta trabalho em feriados terá 200 exceções

O governo federal anunciou que vai publicar uma portaria que regula o trabalho do comércio durante feriados. Mais de 200 setores devem fazer parte de uma lista de exceções. Eles vão poder trabalhar normalmente durante feriados sem necessidade de convenção coletiva.
A expectativa é de que a portaria seja publicada no dia 19 de fevereiro, depois do Carnaval.

O que diz a portaria?

A portaria vai permitir o trabalho em feriados para setores específicos sem negociação coletiva. Todos os outros setores vão precisar de convenções coletivas entre patrões e empregados que permitam o trabalho durante as datas.
A lista de exceções ainda não está definida, mas farmácia e postos de gasolina estão entre os setores que não precisarão de acordo coletivo, segundo o ministro. A redação da nova portaria deverá ser finalizada nesta semana e será submetida ao crivo de representantes dos empregadores e trabalhadores, por isso a expectativa é que a publicação ocorra em fevereiro, com as novas regras passando a ter vigência imediata.

A nova regra vale para todos os setores?

Não. Será publicado um texto junto com a portaria que determina quais setores poderão funcionar independentemente da negociação coletiva.
Mais de 200 setores não vão precisar de acordos para trabalhar nos feriados. A necessidade de convenção coletiva valerá principalmente para comércio de produtos. Setores como bares e restaurantes e hotéis poderão funcionar sete dias por semana.

Assessoria jurídica empresarial trabalhista

O trabalho aos domingos e nos feriados em desacordo com a legislação e normas correlatas, além de gerar a obrigação de remuneração em dobro ao empregado, poderá acarretar infrações administrativas passíveis de aplicação de multa, diante da possibilidade de fiscalização do MTE.
Como empresário, é fundamental que você esteja ciente das exceções previstas na portaria e busque assessoria jurídica especializada em Direito do Trabalho para se adequar às novas regras.

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