Prete & Almeida Advogados

10 julho, 2025
Plano de saúde é obrigado a custear tratamento prescrito por médico?

Entenda se o seu plano de saúde é obrigado a custear tratamentos prescritos por médico. Descubra a lei, motivos de negativa, quando a cobertura é obrigatória e como agir para garantir seus direitos.

Você ou alguém que você ama recebeu uma prescrição médica e, de repente, o plano de saúde negou o tratamento? Respire fundo. Isso acontece com frequência, mas você tem direitos garantidos pela lei. Vamos conversar mais sobre isso!

O que diz a lei sobre cobertura de tratamentos?

A lei determina que tratamentos prescritos com base em diagnóstico clínico, desde que constem no rol da ANS, devem ser cobertos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal e o STJ têm decisões assegurando cobertura, mesmo fora do rol, desde que haja prescrição médica adequada e necessidade comprovada.

A importância da prescrição médica

A prescrição não é só um papel. Ela deve conter:

  • Diagnóstico claro
  • CID
  • Descrição do medicamento ou procedimento
  • Dose, frequência e duração, tudo bem detalhado

Uma prescrição bem detalhada fortalece seu argumento se o plano recusar ou judicializar a questão.

Motivos comuns de negativa: Por que, nem sempre eles valem?

Tratamento não está no rol da ANS: O plano de saúde costuma argumentar que só cobre o que está no rol. Errado. O rol é uma referência mínima — tratamentos não listados também devem ser cobertos se prescritos e necessários.

Tratamento experimental: Muitos planos de saúde tentam usar esse argumento. Mas se tiver respaldo científico minimamente reconhecido (ex.: estudos, protocolos), não é experimental, e seu plano de saúde deve fornecer o tratamento prescrito pelo médico.

Uso off-label de medicamentos: Usar medicamentos para indicação diferente da bula é comum, mas quando há base médica e evidência científica, a judicialização garante cobertura.

Alto custo do tratamento: Não é justificativa. O CDC prevê que o plano não pode negar cobertura por preço alto, desde que a prescrição seja adequada e necessária.

Doença ou lesão preexistente (DLP): Contratação + declaração de saúde são essenciais. Mesmo assim, a negativa deve respeitar períodos de carência, mas não vale para exames e tratamentos imediatamente relacionados ao CID declarado na contratação — e jamais pode ser recusa total por DLP não declarada após contratação.

Quando o plano não pode negar o tratamento

  • Prescrição médica detalhada + diagnóstico comprovado
  • Casos de urgência e emergência (cobertura obrigatória imediata)
  • Internações hospitalares, exames, terapias indicadas

  • Tratamento fora do rol, mas essencial, com prescrição médica e respaldo científico

Lembre-se: A prescrição médica detalhada é sua principal aliada. Quanto mais completa, mais difícil o plano terá de argumentar que é “experimental”, “não listado” ou “fora do rol”.

Urgência e emergência: cobertura imediata

Nesses casos, o plano não pode exigir autorização prévia — nem no pronto-socorro, nem na UTI. Qualquer demora pode gerar dano irreparável. O CDC prevê isso, os tribunais confirmam.

Recente decisão

Um juiz do DF considerou conduta abusiva a recusa por parte do plano de saúde em custear medicamento prescrito como única forma de tratamento para uma doença grave.

Entenda o caso

Uma criança foi internada em estado grave na UTI de um hospital da região, diagnosticada com encefalite — uma inflamação no cérebro que representa risco iminente de morte. Diante da gravidade do quadro, o médico responsável indicou o uso do medicamento Rituximabe como a única alternativa terapêutica viável para preservar a vida da paciente.

Mesmo diante da urgência e da recomendação médica, o plano de saúde se recusou a fornecer o remédio.

O caso foi levado ao Judiciário. Para o juiz, a negativa da operadora representou uma recusa injustificada ao tratamento médico adequado, algo que o Judiciário já entende como abusivo. O juiz do caso destacou que não cabe à operadora contestar a conduta do médico, principalmente quando a vida do paciente está em risco.

Com base nesse entendimento, o magistrado concedeu tutela de urgência à família, determinando que o plano arcasse com o fornecimento do Rituximabe em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 3 mil, limitada a R$ 60 mil.

Na decisão, o juiz fez referência à Lei nº 14.454/2022, que acrescentou o §13 ao artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), estabelecendo que:

As operadoras são obrigadas a custear tratamentos prescritos por médicos, ainda que fora do rol da ANS, desde que:

  • Haja comprovação de eficácia com base em evidências científicas e protocolo terapêutico;
  • Ou que existam recomendações da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) ou de pelo menos um órgão internacional de referência em avaliação de tecnologias em saúde, desde que aprovadas também em seus países de origem.

A família da paciente comprovou o risco de morte com laudos médicos e solicitou judicialmente que o plano cobrisse o custo do tratamento com urgência.

Já a operadora tentou se eximir da responsabilidade, alegando que:

  • O medicamento não constava no rol da ANS;
  • E que seu uso não era indicado na bula para tratar encefalite, o que caracterizaria uso off-label.

Mesmo assim, o juiz considerou que, diante da urgência, da recomendação médica e das evidências apresentadas, a negativa foi abusiva e determinou a cobertura imediata do tratamento.

Processo 0716290-80.2024.8.07.0020

O que fazer se o plano de saúde negou o seu tratamento?

  1. Contate o plano formalmente, por carta registrada ou e‑mail, pedindo a negativa por escrito
  2. Registre reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar)
  3. Procure ajuda jurídica especializada em Direito à Saúde
  4. Peça liminar judicial — isso garante a cobertura imediata e sem burocracia
  5. Armazene toda documentação, laudos, extratos, protocolos de recusa

Exemplos de tratamentos que são frequentemente negados pelo plano de saúde

  • Medicamentos oncológicos fora da bula ou fora do rol
  • Terapias com remédios off‑label para doenças raras
  • Cirurgias, procedimentos e exames recomendados mesmo sem previsão no rol
  • Terapias de reabilitação e fisioterapia longas

Dicas importantes para proteger seus direitos de consumidor

  • Converse com seu médico sobre a urgência e necessidade clínica
  • Reúna evidências científicas (artigos, diretrizes, protocolos)
  • Tenha documentos bem organizados: prescrição, exames, e‑mails, protocolo
  • Não deixe para depois — seu direito pode prescrever ou sofrer agravamento

Você não está só! Nós podemos te ajudar!

Se o seu plano negou cobertura, ou está enrolando para autorizar um procedimento essencial, é hora de agir. Ajudamos pacientes a ganhar liminares para que o tratamento comece imediatamente, sem aguardar julgamentos demorados.

Aqui no Prete e Almeida Advogados, vamos:

Avaliar seu caso
Ajudar na compilação de evidências e laudos
Pedir liminar imediata
Acompanhar até que seu direito seja cumprido

Entre em contato conosco para uma consulta rápida. Sua saúde não pode esperar — vamos garantir seus direitos juntos.

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