Você sabia que a pensão alimentícia não se limita apenas ao salário mensal? Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor da pensão deve ser calculado sobre todos os rendimentos recebidos pelo responsável, incluindo o 13º salário e o terço constitucional de férias.
Essa decisão, firmada no Tema 192/STJ, veio para garantir justiça e equilíbrio nas relações familiares, refletindo a verdadeira capacidade financeira de quem paga e a real necessidade de quem recebe.
O que diz o Tema 192 do STJ?
No Recurso Especial nº 1.106.654, o STJ fixou a seguinte tese:
“A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias, por integrarem a remuneração habitual do alimentante.”
Em outras palavras, não existe exceção para esses pagamentos. Se o pai ou a mãe recebe um valor extra no final do ano ou nas férias, o filho também tem direito à sua parte.
A razão é simples: a pensão alimentícia visa manter o mesmo padrão de vida da criança, acompanhando a renda real de quem contribui.
Por que o 13º e o terço de férias entram no cálculo da pensão alimentícia?
Porque ambos são parcelas remuneratórias, e não indenizatórias. Ou seja, fazem parte da renda, e a pensão alimentícia é fixada justamente com base nos ganhos habituais do alimentante.
Exemplo prático:
Se a pensão é de 30% dos rendimentos líquidos, e o alimentante recebe R$ 6.000,00 de salário + R$ 6.000,00 de 13º, a pensão daquele mês será de 30% sobre R$ 12.000, totalizando R$ 3.600,00
O que muda na prática para quem paga e para quem recebe a pensão alimentícia?
Para quem paga:
É importante planejar o orçamento, sabendo que a pensão incidirá também sobre rendimentos extras.
Para quem recebe:
É um direito garantido e se não estiver sendo pago corretamente, é possível acionar a Justiça para cobrar retroativamente os valores não repassados.
Outras parcelas que também entram no cálculo da pensão
Além do 13º e do terço de férias, também compõem a base da pensão:
- Horas extras habituais;
- Comissões e bonificações;
- Adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno;
- Participação nos lucros, se for de natureza salarial.
A pensão alimentícia deve refletir a realidade financeira do responsável, garantindo à criança ou adolescente o direito de crescer com dignidade e estabilidade. E isso inclui todos os ganhos, inclusive 13º e terço de férias.
Se o valor da pensão alimentícia do seu filho está sendo calculado de forma errada, ou se você tem dúvidas sobre como revisar o cálculo, procure um advogado de família especializado em pensão alimentícia.