Prete & Almeida Advogados

21 outubro, 2024
Outubro Rosa: Conheça seus direitos sociais, trabalhistas e previdenciários após ser diagnosticado com câncer!

O movimento Outubro Rosa, mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, visa não apenas destacar a importância do diagnóstico precoce e do acesso ao tratamento adequado, mas também ampliar a discussão para os direitos sociais, direitos trabalhistas e direitos previdenciários garantidos às pessoas diagnosticadas com câncer, independentemente de gênero.

Diante do diagnóstico de câncer, o indivíduo enfrenta não apenas os desafios físicos e emocionais inerentes à doença, mas também obstáculos relacionados à manutenção de sua atividade profissional e à preservação do sustento próprio e de sua família. Reconhecendo essas dificuldades, a legislação brasileira oferece uma série de proteções que asseguram condições dignas durante o tratamento, abrangendo direitos específicos no ambiente de trabalho e benefícios previdenciários destinados a apoiar o trabalhador em casos de incapacidade para o exercício de suas funções.

Esses direitos, além de fornecerem suporte financeiro durante o período de afastamento para o tratamento do câncer, incluem garantias de manutenção do emprego, acesso a benefícios assistenciais, isenções fiscais e a prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais. Dessa forma, as proteções abrangem as esferas social, trabalhista e previdenciária, sendo crucial que os trabalhadores diagnosticados com câncer tenham pleno conhecimento dessas garantias para que possam enfrentar a doença com o respaldo necessário e assegurar o respeito aos seus direitos.

Portanto, o Outubro Rosa vai além da conscientização para prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama, servindo também como uma oportunidade para reforçar a importância do conhecimento sobre os direitos essenciais, aplicáveis a todos os trabalhadores acometidos pelo câncer.

Preparamos este guia sobre os direitos do empregado com câncer, para que você conheça todos os seus direitos e não deixe de lutar por eles!

Quais são os direitos sociais da pessoa com câncer?

  • Lei dos 30 dias: Caso haja uma suspeita de câncer, a lei determina que o paciente tenha acesso a exames no prazo máximo de 30 dias. Isso possibilita identificar o câncer e instituir tratamento precocemente, consequentemente, há uma maior chance de cura para o paciente.
  • Lei dos 60 dias: Garante que ao utilizar o SUS (Sistema Único de Saúde), você tenha seu tratamento oncológico iniciado em até, no máximo, 60 dias após o diagnóstico.
  • Acompanhamento psicológico e social: O atendimento integral à saúde do paciente com câncer deve ser multidisciplinar, incluindo assistência médica, psicológica, social, jurídica, paliativa e atendimentos especializados.
  • Medicamentos gratuitos: Os medicamentos usados no tratamento do câncer, muitas vezes, são de alto custo e devem ser oferecidos gratuitamente pelo SUS, quando o médico indicar, pelo tempo que for necessário.
  • Reconstrução mamária: A legislação ainda garante à paciente com câncer de mama a possibilidade de realizar cirurgia de reconstrução mamária imediatamente, ou a qualquer tempo após a retirada do tumor, ou ainda quando houver condições clínicas para o procedimento.
  • Transporte gratuito: Gratuidade nos transportes intermunicipais de passageiros ou intramunicipais sob administração estadual (trem, metrô e barcas).
  • Tratamento fora do domicílio: Se não houver condições de tratamento na sua região, é possível obter uma ajuda de custo para que você possa ir a outro local – a distância precisa ser superior a 50 km da sua casa. O Tratamento Fora do Domicílio (TFD) é garantido aos pacientes tratados pelo SUS, oferecido de acordo com disponibilidade do orçamento de cada município. Além da ajuda de custo, o paciente tem direito a consultas e tratamentos agendados pelo SUS em outra região.
  • Prioridade na justiça: A lei garante prioridade na tramitação de processos judiciais e no recebimento de precatórios para pessoas com câncer.
  • Atendimento domiciliar à pessoa com 60 anos ou mais: Se você se encontra neste grupo, tem direito a atendimento domiciliar pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pelo serviço público de saúde ou serviço privado de saúde.
  • Compra de veículo com isenção de impostos/Compra de carro adaptado: Se o câncer te deixou com alguma sequela nos membros superiores ou inferiores, você tem direito a isenção do IPI na compra de um veículo adaptado (com câmbio automático e direção hidráulica).
  • Quitação de financiamento imobiliário: O paciente com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação. Para isso deve estar inapto para o trabalho, e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
  • Dispensa do rodízio municipal: A liberação do rodízio de veículos em São Paulo beneficia as pessoas em tratamento contra o câncer e proprietários de veículos que transportam o paciente. Neste caso, a relação entre as pessoas necessitadas e o condutor deve ser comprovada pela dependência. Para requerer a isenção é necessário obter o formulário no Departamento do Sistema Viário.

Quais são os direitos trabalhistas da pessoa com câncer?

A legislação brasileira prevê uma série de direitos para o empregado com câncer de mama, buscando minimizar o impacto da doença no ambiente de trabalho. Você sabia que tem direito a:

    • Afastamento do trabalho: Será concedido quando for possível comprovar a necessidade, por meio de um atestado médico. O médico especifica o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudos, necessário para a recuperação do paciente.
    • Ausência no trabalho: A Reforma Trabalhista (lei 13.467/17) incluiu o artigo 473 à CLT, concedendo ao empregado com câncer, o direito de ausentar-se do trabalho até 03 dias a cada 12 meses de trabalho, sem prejuízo dos salários, para a realização comprovada de exames preventivos de câncer.
    • Estabilidade no emprego: Se você teve câncer ocupacional, após o retorno do afastamento para tratamento de saúde, você tem direito à estabilidade no emprego por um período de 12 meses.
    • Redução de jornada de trabalho: Dependendo do estado de saúde e do laudo médico, o empregado pode solicitar a redução de jornada ou até a transferência de função, para desempenhar atividades que sejam compatíveis com suas limitações físicas durante o tratamento.
    • Transferência de função ou adaptação do ambiente de trabalho: Caso o trabalho realizado pelo empregado seja prejudicial ao seu estado de saúde, ele pode solicitar a transferência para uma função compatível com suas condições físicas. Além disso, a empresa deve adaptar o ambiente de trabalho para minimizar o esforço físico ou a exposição a agentes prejudiciais à saúde.
    • Licença remunerada para acompanhamento: Empregados que são responsáveis por cuidar de dependentes diagnosticados com câncer podem ter o direito de se afastar temporariamente para acompanhar o tratamento, dependendo da convenção coletiva e das políticas da empresa.
    • Plano de saúde: Se a empresa oferece plano de saúde aos seus empregados, ela não pode cancelá-lo durante o período de afastamento do trabalhador para tratamento. Caso haja demissão, o trabalhador pode manter o plano, arcando com os custos integrais, conforme previsto na Lei dos Planos de Saúde.
    • Saque do FGTS e PIS/PASEP: Sim, você pode sacar o saldo total dessas contas, tanto para custear o tratamento quanto para garantir suporte financeiro durante este período.
    • Proteção à dispensa discriminatória: Se você tem câncer, foi demitido sem justa causa e que considere ter sido vítima de um ato discriminatório pode pleitear a reintegração no emprego, bem como indenização por danos materiais e morais.
    • PCD: Se o paciente com câncer possuir sequelas que causem as doenças descritas na legislação (como deficiência física por exemplo), o paciente pode se enquadrar como uma pessoa “PCD”, desde que devidamente enquadrada por seu médico à lei de Cotas (lei 8.213/91), por meio de uma avaliação e laudo médico que comprove o enquadramento.

Quais são os direitos previdenciários da pessoa com câncer?

    • Auxílio-doença: Se a doença impede o exercício das suas funções, você pode requerer este benefício previdenciário junto ao INSS.
    • Aposentadoria por invalidez: Em casos mais graves, onde a incapacidade para o trabalho é permanente, a aposentadoria por invalidez pode ser uma alternativa.
    • Isenção de Imposto de Renda: Você pode ter isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma.
    • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Empregados com câncer que não têm condições de prover o próprio sustento podem solicitar o BPC, desde que comprovem a situação de vulnerabilidade social e a incapacidade para o trabalho.
    • Pensão por morte: Em casos de falecimento do segurado devido ao câncer, os dependentes têm direito à pensão por morte. Esse benefício é concedido aos dependentes legais, como cônjuge, filhos menores de idade ou inválidos, que dependiam economicamente do segurado.
    • Auxílio-acidente: Se o câncer ocasionar sequelas que reduzam a capacidade de trabalho do segurado de forma permanente, ele pode ter direito ao auxílio-acidente, mesmo após o retorno às atividades laborais.
    • Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez: Para aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa, existe a possibilidade de acréscimo de 25% no valor do benefício. Esse aumento é destinado a cobrir os custos adicionais associados aos cuidados contínuos.
    • Isenção de carência para concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: Para empregados com câncer, não há necessidade de cumprir o período de carência (número mínimo de contribuições ao INSS) para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A isenção se aplica a doenças graves, como neoplasia maligna (câncer), conforme prevê a legislação previdenciária.
    • Benefícios por aposentadoria especial: A aposentadoria especial é concedida aos segurados que trabalham em condições prejudiciais à saúde, desde que comprovem a exposição a agentes nocivos. Para trabalhadores com câncer que atuavam em atividades de risco, pode haver a possibilidade de aposentadoria especial, mesmo sem completar o tempo de contribuição necessário.
    • Reabilitação profissional: O INSS oferece programas de reabilitação profissional para trabalhadores com câncer que estão em processo de recuperação. O objetivo é reintegrar o segurado ao mercado de trabalho, oferecendo suporte para a adaptação em novas funções compatíveis com sua condição de saúde.

Perguntas frequentes sobre os direitos da pessoa com câncer

Quem está fazendo quimioterapia pode trabalhar?

Sim, uma pessoa em tratamento de quimioterapia pode continuar trabalhando, mas isso depende de diversos fatores, como o tipo e estágio do câncer, a intensidade do tratamento, o estado geral de saúde do paciente e as orientações médicas. Cada caso é único, e algumas pessoas podem ter condições de trabalhar normalmente, enquanto outras podem enfrentar limitações que dificultam o trabalho.

Quem está fazendo quimioterapia pode mudar de função ou trabalhar home office?

Sim, uma pessoa em tratamento de quimioterapia pode mudar de função ou solicitar a possibilidade de trabalhar de casa, mas isso depende de vários fatores, incluindo a política da empresa, as condições de saúde do empregado e as orientações médicas.

Quem está em tratamento de câncer pode ter o plano de saúde cancelado pela empresa?

Não. O plano de saúde não pode ser cancelado unilateralmente quando o beneficiário está em tratamento de câncer. O cancelamento indevido nestas situações também pode gerar indenização por dano moral, quando provoca dor e sofrimento naquele que necessita de tratamento de uma doença grave.

Empregado com câncer pode ser demitido?

Sim. Quando o câncer não possui nenhuma relação com o trabalho, o empregado não possui  estabilidade no emprego.

Mas, será necessário um motivo plausível para a demissão, como má conduta, furtos ou cortes na empresa. Contudo, essas situações precisam ser comprovadas, veja aqui como proceder com advertências e guardar as provas.

Se o empregador não conseguir provar, a demissão do empregado com câncer pode ser considerada demissão discriminatória.

Continue a leitura para entender melhor!

Tive câncer, tenho direito a estabilidade no trabalho?

Não há uma lei específica que garanta a estabilidade após o retorno do tratamento de uma doença grave, como o câncer, por exemplo, quando a sua causa NÃO está relacionada com o trabalho. Veja:

Câncer originário de doença do trabalho

O câncer ocupacional é originado devido a exposição a agentes carcinogênicos presentes no ambiente de trabalho, mesmo após a cessação da exposição; representa de 2% a 4% dos casos de câncer.

Quais são os direitos do empregado que esteja com câncer e a causa da doença foi o seu trabalho? 

Os empregados que adoecem devido a uma doença ocupacional possuem alguns direitos específicos para proteger sua saúde e garantir a segurança no emprego:

  1. Durante o período em que estiverem doentes ou em tratamento, eles não podem ser demitidos e têm direito a 12 meses de estabilidade no emprego após a recuperação;
  2. Caso estejam afastados e recebendo auxílio do INSS, essa estabilidade de 12 meses começa a contar a partir do término do benefício;
  3. Além disso, o trabalhador pode reivindicar uma indenização por danos morais, uma vez que é responsabilidade da empresa implementar medidas para proteger a saúde de seus empregados.

Como comprovar a relação entre o câncer e o trabalho?

Comprovar que o câncer é decorrente do trabalho pode ser um desafio. É fundamental reunir documentos como:

  • Laudo médico: O laudo deve atestar o diagnóstico de câncer e relacioná-lo às atividades exercidas no trabalho.
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Este documento, emitido pela empresa, descreve as atividades do empregado e os agentes nocivos aos quais ele está exposto.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): A empresa tem a obrigação de emitir a CAT quando o empregado desenvolve doença ocupacional.

Desta forma, somente haverá estabilidade empregatícia se o câncer se der devido ao trabalho, ou seja, ser uma doença ocupacional.

Mas atenção: É proibido dispensar o empregado por discriminação, conforme previsto na Lei 9.029/1995. Entenda melhor abaixo.

O que é dispensa discriminatória?

A demissão discriminatória se trata da demissão preconceituosa, como por exemplo, devido ao trabalhador ter alguma doença.

A dispensa do empregado em razão do câncer é considerada demissão discriminatória e, portanto, ilegal. A lei garante a estabilidade no emprego durante o tratamento, desde que o contrato de trabalho seja anterior ao diagnóstico.

Se a empresa não conseguir comprovar que a demissão do trabalhador com câncer foi motivada por razões legítimas, a dispensa será considerada discriminatória, conferindo ao trabalhador os seguintes direitos:

  1. Reintegração ao emprego, com o recebimento integral dos salários referentes ao período de afastamento;
  2. Alternativamente, caso a reintegração não seja possível, o pagamento em dobro dos salários devidos durante o período de afastamento.

Para reivindicar esses direitos, o trabalhador deverá ajuizar uma ação trabalhista.

E se o empregador descumprir a lei, como devo proceder?

Infelizmente, nem sempre os direitos dos empregados com câncer são respeitados. Se você se encontra nessa situação, saiba que não está sozinho(a)! O escritório Prete e Almeida Advogados possui vasta experiência na defesa dos direitos trabalhistas e previdenciários de pessoas com câncer. Nossos especialistas irão te auxiliar na busca pelos seus direitos, seja na esfera administrativa ou judicial.

Ao nos contratar, você terá:

  • Assessoria jurídica completa: desde a análise do seu caso até a representação em juízo.
  • Profissionais experientes e atualizados: nossa equipe está sempre atenta às mudanças na legislação e jurisprudência.
  • Atendimento personalizado: entendemos que cada caso é único e exige atenção especial.
  • Compromisso com a justiça e seus direitos: lutamos incansavelmente para que você tenha acesso a tudo que a lei lhe garante.

Recentes decisões

Jurisprudências recentes sobre dispensa discriminatória de empregados que retornam ao trabalho após licença médica para tratamento de câncer mostram uma tendência à presunção de discriminação. O entendimento é baseado na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece a presunção de dispensa discriminatória quando se trata de doenças graves, mesmo que não contagiosas, como o câncer.

Há decisões que reforçam essa presunção, especialmente se o empregado foi dispensado logo após o retorno ao trabalho e se submeteu a um tratamento agressivo, como cirurgia ou quimioterapia. O ônus de provar que a dispensa não foi discriminatória recai sobre o empregador, que deve demonstrar razões legítimas e desvinculadas da condição de saúde do empregado.

Um exemplo é o caso julgado pela 7ª turma do TRT da 3ª região que manteve sentença que considerou discriminatória a dispensa de um empregado com câncer dispensado dias após fim da licença médica. Diante desse contexto, a sentença condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

Em outra decisão, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) confirmou a responsabilidade civil de uma empresa de mineração e manteve o dever da companhia de indenizar, por danos morais, um homem que desenvolveu câncer de pele por, entre outras razões, ter sido exposto de forma excessiva à radiação solar quando trabalhou para a mineradora, determinando o pagamento de R$ 30 mil de indenização ao autor da ação.

Não deixe que seus direitos sejam violados. Busque auxílio jurídico especializado e garanta que a sua saúde e dignidade sejam preservadas.

Entre em contato com o Prete e Almeida Advogados e agende uma consulta! Juntos, vamos lutar pelos seus direitos e garantir que você tenha o suporte necessário para enfrentar este momento.

 

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