Prete & Almeida Advogados

15 julho, 2024
Novas regras do cartão de crédito: entenda tudo o que muda e os seus direitos como consumidor!

O cartão de crédito é uma ferramenta financeira amplamente utilizada por consumidores em todo o mundo. Sua praticidade e flexibilidade facilitam a realização de compras, mas também podem levar a endividamento e problemas financeiros. Com a popularização do uso dos cartões de crédito, é essencial que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e das proteções legais disponíveis. Neste artigo, vamos abordar os principais direitos dos consumidores ao utilizarem cartões de crédito, com um enfoque especial nas últimas regras definidas para o cartão de crédito.

Novas regras para cartão de crédito 2024

As novas regras do cartão de crédito finalmente começaram a valer em todo o país. As medidas foram aprovadas pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) e pelo BC (Banco Central). O objetivo é aumentar a transparência, proteger os consumidores e reduzir o endividamento.

Juros do cartão de crédito

Os juros do rotativo do cartão estavam, em média, a 431,6% ao ano em novembro de 2023. Com a nova regra, o encargo foi limitado a 100% ao ano, impossibilitando que a dívida no rotativo duplique. A medida beneficia especialmente consumidores que quitam somente parte da fatura mensal, submetidos anteriormente a juros que ultrapassam o dobro do valor devido.

Como funciona o limite do rotativo do cartão?

Caso o consumidor tenha um empréstimo de R$100,00, os encargos não podem ultrapassar esse mesmo valor. Ou seja, a dívida total não poderá ser maior que R$200,00, independentemente do prazo de pagamento.

Mais transparência na fatura do cartão de crédito

De acordo com a resolução do Banco Central, as faturas de cartão de crédito deverão passar a ter:

  • uma área de destaque, na qual devem estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta;
  • uma área para alternativas de pagamento, na qual devem estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida;
  • uma área com informações complementares, na qual devem estar informações sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento; identificação das operações de crédito contratadas.

Além disso, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar:

  • valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente;
  • valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
  • identificação das tarifas cobradas;
  • data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte;
  • identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência;
  • limites individuais para cada tipo de operação;
  • saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.

Também foi determinado que as operadoras de cartão de crédito ainda deverão enviar gratuitamente ao titular da conta, por meio de canais eletrônicos, informações sobre:

  • o vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos de que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos;
  • as consequências do eventual não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, do atraso no pagamento, bem como orientações para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveis para a liquidação, inclusive antecipadamente, e o financiamento do saldo devedor da fatura, a partir do dia útil imediatamente posterior à data de vencimento da fatura;
  • o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente;
  • o início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção da cobrança, se houver, com pelo menos um mês de antecedência contado da data de início da cobrança.

Direito a portabilidade da dívida do cartão de crédito

A segunda grande mudança é a portabilidade da dívida, onde o consumidor pode transferir a dívida de um banco para outro. Para isso ele pode analisar a taxa de juros, os encargos cobrados e o prazo de pagamento, por exemplo.

Essa transferência também pode ser feita com empréstimos e financiamento. Após ela ser realizada, o pagamento deve ser feito à nova instituição bancária.

Esse sistema deve funcionar da seguinte forma:
  • O cliente que tiver uma dívida pode solicitar uma simulação de pagamento da dívida em um novo banco, um de sua escolha.
  • Com a simulação em mãos ele poderá analisar a proposta e apresentá-la ao banco da dívida original.
  • O banco originário poderá fazer uma contraproposta, que deve ter o mesmo prazo de pagamento, facilitando a análise do consumidor.
  • Com as propostas em mãos o consumidor pode analisar e decidir o que é melhor para si.
  • Caso decida pela transferência, ele deve entrar em contato com o banco originário da dívida e solicitar a portabilidade.
  • Após isso ela será transferida.
Um ponto importante é que a portabilidade pode não ser aceita pelo novo banco. No caso de descontos em folha de pagamento, por exemplo, ela não deve acontecer.

Fontes: Terra, FDR, O Antagonista, Exame

Direitos do Consumidor ao utilizar cartão de crédito

Os consumidores que utilizam cartões de crédito têm uma série de direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras legislações específicas. Entre os principais direitos, destacam-se:

  1. Transparência nas Informações: As operadoras de cartão de crédito são obrigadas a fornecer informações claras e precisas sobre as condições de uso, taxas de juros, encargos financeiros, prazos de pagamento e eventuais penalidades por atraso. Essas informações devem estar presentes tanto no contrato quanto nos extratos mensais.
  2. Proibição de Venda Casada: A venda casada, prática em que a compra de um produto ou serviço está condicionada à aquisição de outro, é proibida. Por exemplo, não é permitido obrigar o consumidor a adquirir um seguro junto com o cartão de crédito.
  3. Direito ao Arrependimento: De acordo com o CDC, o consumidor tem o direito de desistir da contratação do cartão de crédito em até sete dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.
  4. Cobrança Indevida: Em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito ao ressarcimento do valor cobrado em dobro, acrescido de juros e correção monetária.
  5. Negociação de Dívidas: O consumidor tem o direito de negociar suas dívidas com a operadora do cartão de crédito, buscando condições mais favoráveis para o pagamento, como redução de juros, parcelamento ou prorrogação de prazos.

Conhecer os direitos ao utilizar o cartão de crédito é fundamental para evitar problemas financeiros e abusos por parte das operadoras. A Lei do Superendividamento representa um avanço significativo na proteção dos consumidores, especialmente daqueles que se encontram em situação de superendividamento. Se você enfrenta dificuldades com dívidas de cartão de crédito ou acredita que seus direitos estão sendo violados, buscar a assessoria de um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ser crucial para garantir a defesa dos seus direitos e encontrar soluções viáveis para a renegociação das suas dívidas.

Caso precise de orientação ou suporte jurídico, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a resolver suas questões com operadoras de cartão de crédito e garantir que seus direitos sejam respeitados.

 

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