A partir de abril de 2026, empresas serão obrigadas a pagar adicional de periculosidade de 30% a motociclistas profissionais. Entenda o que muda, quem tem direito e os riscos para sua empresa.
Se a sua empresa tem funcionários que utilizam motocicleta como instrumento de trabalho, uma grande mudança está chegando em 2026: o pagamento obrigatório do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base desses profissionais, com reflexos diretos na folha e nos encargos trabalhistas.
Antes um tema ainda em discussão e sujeito a divergências, agora ele foi regulado de forma mais clara pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), exigindo uma adaptação imediata das empresas que utilizam motociclistas em suas operações.
O que diz a regra e quando começa a valer?
A Portaria MTE nº 2.021/2025 aprovou o Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), consolidando os critérios para caracterização de atividade perigosa para trabalhadores que usam motocicletas como meio de trabalho habitual.
A partir de 3 de abril de 2026, o adicional de periculosidade de 30% passa a ser obrigatório para todos os empregados celetistas que utilizem motocicleta como instrumento habitual de trabalho em vias públicas abertas à circulação.
Essa regra alcança, dentre outros:
- Motoboys e motofretistas
- Entregadores de aplicativo (CLT)
- Mototaxistas
- Vendedores, técnicos externos e leituristas que usam moto no exercício da função
Quem tem direito ao adicional de 30%?
O critério não é o título do cargo na CTPS, mas a realidade do uso da moto no trabalho.
Tem direito ao adicional de periculosidade de 30%:
✔ profissional que usa moto como ferramenta habitual de trabalho em vias públicas;
✔ independentemente de estar registrado como “motoboy” ou em qualquer outra função;
✔ desde que a atividade seja parte normal da jornada do empregado.
❌ Não gera direito ao adicional:
- deslocamento residência ↔ trabalho;
- uso da moto em áreas interna/privadas (pátios, estacionamentos);
- uso eventual ou esporádico da motocicleta.
Como o adicional de periculosidade impacta a sua folha de pagamento?
O adicional de 30% tem natureza salarial sobre o salário-base, não sobre o salário total. Isso significa que:
✔ ele integra a remuneração para efeitos de férias, 13º salário e FGTS;
✔ gera reflexos em aviso prévio, rescisões e encargos previdenciários;
✔ altera diretamente o custo por colaborador que usa moto no trabalho.
Por isso, o impacto vai muito além do salário mensal: a integração desse adicional amplia as bases de cálculo de diversas verbas trabalhistas.
Impactos tributários e passivos trabalhistas
A nova regra representa um desafio operacional e jurídico para empresas que ainda não estavam pagando esse adicional de forma correta. Entre os principais riscos estão:
Passivo trabalhista retroativo
Empregados podem buscar diferenças salariais referentes aos últimos cinco anos, com:
• correção monetária,
• juros,
• reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
Multas e autuações administrativas
A fiscalização do trabalho pode aplicar multas por irregularidade no pagamento ou por ausência de laudo técnico que comprove ou descaracterize a atividade perigosa.
Responsabilidade em terceirizações
Mesmo quando a atividade é terceirizada, a empresa contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente se a prestadora não cumprir corretamente o adicional.
O que sua empresa precisa fazer agora?
Para evitar impactos negativos na folha de pagamento e passivos trabalhistas, é essencial agir com antecedência:
1. Mapear atividades com moto
Identifique todos os empregados que utilizam motocicleta no desempenho das suas funções.
2. Realizar laudo técnico de periculosidade
Obtenha um laudo de um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para comprovar a atividade perigosa conforme a nova NR-16.
3. Revisar contratos e políticas internas
Adequar o contrato de trabalho e a descrição de atividades para refletir a rotina real, evitando sistemas irregulares “por fora”.
4. Ajustar a folha de pagamento
Inclua o adicional de 30% sobre o salário-base dos empregados que tenham direito, e reverta o impacto contábil e tributário com antencedência.
5. Capacitar RH e gestores
Instrua os responsáveis para tratar corretamente o adicional, evitando interpretações equivocadas que possam gerar processos.
Observações práticas
- O adicional não incide no deslocamento pessoal (trajeto casa-trabalho).
- A definição de “uso habitual” deve ser documentada (registros de ponto, ordens de serviço, uso diário).
- Não adianta apenas pagar o adicional sem documentar as motivações e o contexto da atividade.
Riscos jurídicos de não se adequar
A ausência de adaptação à nova regra pode gerar:
- Reclamações trabalhistas e ações coletivas;
- Multas administrativas e fiscalizações;
- Reconhecimento judicial retroativo do direito ao adicional;
- Impactos negativos no planejamento tributário.
Empresas que se antecipam, ao contrário, conseguem mitigar risco e demonstrar compliance trabalhista.
A partir de 3 de abril de 2026, o adicional de periculosidade de 30% para trabalhadores que usam motocicleta no trabalho deixará de ser uma discussão jurídica incerta, será uma obrigação legal clara.
O Prete e Almeida Advogados auxilia PMEs a:
✔ identificar trabalhadores com direito ao adicional;
✔ revisar contratos, políticas e descrições de cargos;
✔ estruturar laudos de periculosidade;
✔ calcular corretamente os impactos na folha e encargos;
✔ prevenir passivos trabalhistas e autuações.
Fale conosco e garanta que sua empresa esteja pronta para a nova regra sem sustos na folha ou no caixa.