O intervalo intrajornada é um direito fundamental dos trabalhadores que garante um período de descanso durante a jornada de trabalho. Esta pausa é essencial para a manutenção da saúde e segurança dos empregados, evitando o desgaste físico e mental. Neste artigo, vamos explorar o que é o intervalo intrajornada, seu objetivo, a obrigatoriedade de concessão pelo empregador, e as principais regulamentações e mudanças trazidas pela reforma trabalhista.
O que é Intervalo Intrajornada?
O intervalo intrajornada é um período de descanso concedido ao trabalhador durante sua jornada de trabalho. Ele permite que o empregado faça uma pausa para alimentação e repouso, prevenindo o cansaço excessivo e promovendo a produtividade.
Qual é o objetivo do Intervalo Intrajornada?
O principal objetivo do intervalo intrajornada é preservar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Este descanso é essencial para evitar acidentes de trabalho, reduzir o estresse e a fadiga, e melhorar a eficiência e a qualidade do trabalho realizado.
O empregador é obrigado a conceder o Intervalo Intrajornada?
Sim, o empregador é obrigado a conceder o intervalo intrajornada conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A não concessão deste intervalo pode acarretar penalidades para o empregador, incluindo o pagamento de horas extras.
O que diz a CLT sobre o Intervalo Intrajornada?
A CLT, em seu artigo 71, estipula que o intervalo intrajornada deve ser concedido de acordo com a duração da jornada de trabalho. A lei determina que:
– Para jornadas de trabalho superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas.
– Para jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.
– Para jornadas de trabalho inferiores a 4 horas, não há obrigatoriedade de intervalo intrajornada.
Quem tem direito ao Intervalo Intrajornada?
Todos os empregados contratados sob o regime da CLT têm direito ao intervalo intrajornada, desde que cumpram as jornadas de trabalho mencionadas anteriormente.
A possibilidade de redução do Intervalo Intrajornada após a Reforma Trabalhista
A reforma trabalhista de 2017 trouxe a possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, desde que haja negociação coletiva entre empregador e sindicato. Essa alteração visa flexibilizar as relações de trabalho, mas deve ser acordada de forma que não prejudique a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.
O Intervalo Intrajornada pode ser concedido no início da jornada ou trocado pela saída antecipada do empregado?
Não, o intervalo intrajornada deve ser concedido no meio da jornada de trabalho, e não no início ou no final. Ele não pode ser trocado por saída antecipada do empregado, pois seu objetivo é proporcionar um descanso durante o expediente.
O Intervalo Intrajornada Pode Ser Fracionado?
A CLT não prevê a fracionamento do intervalo intrajornada para jornadas superiores a 6 horas. No entanto, jornadas de 4 a 6 horas permitem um intervalo de 15 minutos, que não pode ser fracionado.
No mais, o fracionamento do intervalo mínimo de uma hora será admitido quando previsto em acordo ou convenção coletiva.
O Intervalo Intrajornada e as Horas Extras
Após a reforma trabalhista, o colaborador passou a ter direito ao tempo proporcional não realizado.
Ou seja, se dos 90 minutos a que tem direito ele cumpriu apenas 30, a empresa deve pagar 1h adicional de trabalho, acrescida de 50%.
Além disso, a Reforma Trabalhista também mudou a natureza desse pagamento. Antes, a supressão do intervalo intrajornada era considerada uma verba remuneratória, repercutindo em outras verbas contratuais, como o cálculo do INSS e FGTS.
Hoje, o pagamento é considerado indenizatório, o que evita que o valor seja levado em consideração em outros cálculos.
Outros tipos de Intervalo Intrajornada
Além do intervalo para repouso e alimentação, outros tipos de intervalos podem ser aplicáveis, como:
– Intervalo para amamentação: As mães que retornam da licença-maternidade têm direito a dois descansos de 30 minutos cada para amamentação até o bebê completar 6 meses.
– Intervalo para recuperação térmica: Empregados que trabalham em ambientes de temperaturas extremas têm direito a pausas para recuperação térmica.
O intervalo intrajornada é um direito essencial que protege a saúde e a segurança dos trabalhadores. Ele deve ser concedido de forma adequada, respeitando as normas estabelecidas pela CLT e considerando as necessidades específicas dos empregados.
A reforma trabalhista trouxe algumas flexibilidades, mas a concessão do intervalo ainda é um ponto crucial para a preservação do bem-estar dos trabalhadores. Empregadores e empregados devem estar cientes das regras e buscar sempre a conformidade com a legislação para evitar problemas legais e promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo.