Saiba como as novas regras para salário‑maternidade alteram a carência para autônomas e MEIs: agora basta uma contribuição, entenda como funciona e como garantir o benefício com segurança.
Se você é autônoma, MEI, segurada especial ou contribuinte facultativa, provavelmente já passou por isso: começou a contribuir para o INSS, engravidou e descobriu que precisava de 10 contribuições para ter direito ao salário‑maternidade. Uma fila, burocracia e, muitas vezes, negativa.
Mas isso mudou completamente: agora, com apenas uma contribuição válida, você já pode solicitar o benefício. Essa mudança representa mais dignidade. No papo de hoje, vou explicar tudo o que mudou, como pedir e garantir que você realmente receba o valor que tem direito.
Quem pode pedir o salário‑maternidade com só uma contribuição?
- Mulheres que trabalham como autônomas, MEIs, contribuintes facultativas ou seguradas especiais (como produtoras rurais).
- Antes, o INSS exigia 10 contribuições mensais, mas a partir de abril de 2024, com a IN 188/25, isso não é mais necessário.
- Desde julho de 2025, essa regra já está implementada no sistema do INSS, com base em decisão do STF.
O que mudou com a IN 188/25?
Antes:
Autônomas e domésticas precisavam de 10 contribuições para solicitar o benefício.
Agora:
Basta uma contribuição válida antes do parto, adoção ou aborto legal, e o INSS concede o benefício mesmo sem vínculo CLT.
Exemplos práticos e respostas às dúvidas mais comuns
| Pergunta | Resposta |
| Sou autônoma, preciso de 10 contribuições do INSS para ter direito ao salário-maternidade? | Não, basta uma contribuição válida. |
| Quem pode solicitar? | Autônomas, MEIs, contribuintes facultativas, seguradas especiais. |
| Muda alguma no salário-maternidade da gestante que é CLT? | Continua sem carência, nada mudou. |
| Posso revisar o pedido de salário-maternidade negado antes? | Sim, é possível solicitar a revisão com base nas novas regras. |
Se você quiser saber mais sobre salário-maternidade, visite nosso blog:
https://preteealmeida.adv.br/salario-maternidade-rural-garantindo-os-direitos-das-trabalhadoras-do-campo/
Como solicitar o benefício pelo Meu INSS?
- Acesse o site ou app Meu INSS (login gov.br).
- Vá em “Solicitações” e busque por “Salário-maternidade”.
- Preencha o formulário e anexe:
- Documento de identidade e CPF;
- Certidão de nascimento ou adoção, ou atestado médico.
- Envie e acompanhe a análise.
Se você teve pedido negado por falta de carência antes da mudança, pode reapresentar com base na nova regra.
Por que contar com um advogado previdenciário é importante?
- Para revisar pedidos antigos indeferidos por falta de carência.
- Garantir que sua solicitação seja correta e completa.
- Evitar que erros no cadastro do INSS prejudiquem sua análise.
- Ingressar com ação judicial, se necessário, de forma segura e eficaz.
Se você é autônoma, MEI, facultativa ou segurada especial e teve o salário-maternidade negado por falta de carência, não perca essa oportunidade!
O escritório Prete e Almeida Advogados, especialista em Direito Previdenciário, pode te ajudar a:
- Requistar o benefício com base na nova regra;
- Revisar pedidos anteriores;
- Garantir que você receba o que tem direito com rapidez e segurança.
Entre em contato conosco agora mesmo para agendar sua consulta.