Prete & Almeida Advogados

6 agosto, 2025
INSS altera regras do salário‑maternidade para autônomas, MEIs, seguradas especiais e facultativas! Entenda o que muda com esta vitória histórica!

Saiba como as novas regras para salário‑maternidade alteram a carência para autônomas e MEIs: agora basta uma contribuição, entenda como funciona e como garantir o benefício com segurança.

Se você é autônoma, MEI, segurada especial ou contribuinte facultativa, provavelmente já passou por isso: começou a contribuir para o INSS, engravidou e descobriu que precisava de 10 contribuições para ter direito ao salário‑maternidade. Uma fila, burocracia e, muitas vezes, negativa.

Mas isso mudou completamente: agora, com apenas uma contribuição válida, você já pode solicitar o benefício. Essa mudança representa mais dignidade. No papo de hoje, vou explicar tudo o que mudou, como pedir e garantir que você realmente receba o valor que tem direito.

Quem pode pedir o salário‑maternidade com só uma contribuição?

  • Mulheres que trabalham como autônomas, MEIs, contribuintes facultativas ou seguradas especiais (como produtoras rurais).
  • Antes, o INSS exigia 10 contribuições mensais, mas a partir de abril de 2024, com a IN 188/25, isso não é mais necessário.
  • Desde julho de 2025, essa regra já está implementada no sistema do INSS, com base em decisão do STF.

O que mudou com a IN 188/25?

Antes:

Autônomas e domésticas precisavam de 10 contribuições para solicitar o benefício.

Agora:

Basta uma contribuição válida antes do parto, adoção ou aborto legal, e o INSS concede o benefício mesmo sem vínculo CLT.

Exemplos práticos e respostas às dúvidas mais comuns

Pergunta Resposta
Sou autônoma, preciso de 10 contribuições do INSS para ter direito ao salário-maternidade? Não, basta uma contribuição válida.
Quem pode solicitar? Autônomas, MEIs, contribuintes facultativas, seguradas especiais.
Muda alguma no salário-maternidade da gestante que é CLT? Continua sem carência, nada mudou.
Posso revisar o pedido de salário-maternidade negado antes? Sim, é possível solicitar a revisão com base nas novas regras.

Se você quiser saber mais sobre salário-maternidade, visite nosso blog:

https://preteealmeida.adv.br/salario-maternidade-rural-garantindo-os-direitos-das-trabalhadoras-do-campo/

https://preteealmeida.adv.br/licenca-maternidade-entenda-o-calculo-do-salario-maternidade-para-empregadas-clt/

 

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS?

  1. Acesse o site ou app Meu INSS (login gov.br).
  2. Vá em “Solicitações” e busque por “Salário-maternidade”.
  3. Preencha o formulário e anexe:
    • Documento de identidade e CPF;
    • Certidão de nascimento ou adoção, ou atestado médico.
  4. Envie e acompanhe a análise.

Se você teve pedido negado por falta de carência antes da mudança, pode reapresentar com base na nova regra.

Por que contar com um advogado previdenciário é importante?

  • Para revisar pedidos antigos indeferidos por falta de carência.
  • Garantir que sua solicitação seja correta e completa.
  • Evitar que erros no cadastro do INSS prejudiquem sua análise.
  • Ingressar com ação judicial, se necessário, de forma segura e eficaz.

Se você é autônoma, MEI, facultativa ou segurada especial e teve o salário-maternidade negado por falta de carência, não perca essa oportunidade!

O escritório Prete e Almeida Advogados, especialista em Direito Previdenciário, pode te ajudar a:

  • Requistar o benefício com base na nova regra;
  • Revisar pedidos anteriores;
  • Garantir que você receba o que tem direito com rapidez e segurança.

Entre em contato conosco agora mesmo para agendar sua consulta.

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