“Doutor, eu fui só o garantidor do financiamento do imóvel do meu irmão… mas agora estão querendo me cobrar uma dívida que nem é minha!”
Essa é uma das frases que a gente mais escuta no escritório quando o assunto é garantia hipotecária.
E talvez você esteja passando por algo parecido: foi garantidor de um contrato de financiamento ou empréstimo e, agora, está preocupado com a possibilidade de perder o imóvel dado em garantia — mesmo sem nunca ter se beneficiado do dinheiro.
Se você se identificou com essa situação, esse artigo é pra você. Vamos bater um papo direto e esclarecer, de forma simples, tudo o que você precisa saber sobre o garantidor hipotecário.
O que é um garantidor hipotecário?
Vamos imaginar a seguinte cena: seu amigo ou parente vai financiar um valor alto com o banco. Só que ele não tem nenhum bem para dar como garantia.
Aí ele te procura e diz:
“Você pode usar o seu imóvel como garantia? É só uma formalidade, eu vou pagar tudo direitinho.”
Você, querendo ajudar, aceita. O imóvel entra no contrato como garantia hipotecária.
Se tudo correr bem, beleza. Mas… e se a dívida não for paga?
O risco de ser garantidor: quando o imóvel pode ir a leilão
Se a pessoa que fez a dívida não pagar, o credor pode cobrar diretamente o valor da garantia — ou seja, pode pedir a execução da hipoteca e colocar o imóvel em leilão.
Mesmo que você nunca tenha colocado a mão no dinheiro.
Parece injusto? Pois é, mas é exatamente o que acontece. Por isso é fundamental entender o tamanho do risco que se corre ao ser garantidor.
Mas o que diz a lei sobre isso?
O garantidor hipotecário assume o risco patrimonial com a hipoteca. Ele não responde com todo o seu patrimônio, como um fiador, mas sim com aquele bem específico dado como garantia. Ou seja: é uma dívida limitada àquele imóvel. Mas ainda assim, uma dívida real.
Agora, olha que interessante…
STJ decide: Garantidor hipotecário que trocou o imóvel não responde por dívida
Em dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso que chamou a atenção:
- O garantidor hipotecário vendeu o imóvel e ofereceu outro no lugar.
- A dívida não foi paga pelo devedor principal.
- O banco queria cobrar o garantidor, mesmo ele já não tendo mais o imóvel original da hipoteca.
E o que o STJ decidiu?
O garantidor que substituiu o imóvel na garantia não pode ser cobrado pela dívida se o bem que estava no contrato original não está mais com ele. Segundo a Corte, “a responsabilidade do garantidor hipotecário está vinculada exclusivamente ao imóvel dado em garantia”.
Fonte: Migalhas
Processo: REsp 2.183.144
Isso mudou o jogo para muita gente.
O que fazer se você está nessa situação?
Se você:
- Deu um imóvel como garantia para alguém;
- Está sendo cobrado por uma dívida que não é sua;
- Já trocou ou vendeu o bem hipotecado;
Você pode não ser mais responsável por essa dívida.
Mas atenção: cada caso é único. Nem toda substituição de bem é válida, e cada contrato pode ter cláusulas específicas. Por isso, não dá para generalizar.
A importância de um advogado especializado em Direito Imobiliário
Esse é o tipo de situação que exige análise jurídica cuidadosa. Um advogado especializado pode:
- Avaliar o contrato de hipoteca e o histórico da dívida;
- Verificar se há base legal para responsabilização;
- Apresentar defesa em eventual ação de cobrança ou execução da hipoteca;
- Proteger seu patrimônio e evitar que seu imóvel vá a leilão injustamente.
Precisa de ajuda para entender se ainda é responsável por uma dívida como garantidor hipotecário?
Não espere ser surpreendido com uma penhora ou execução judicial.
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Seu patrimônio é seu bem mais valioso. Proteja ele com quem realmente entende de Direito Imobiliário.