Prete & Almeida Advogados

8 abril, 2025
Foi demitido injustamente por PAD?. Você pode ter direito de voltar ao cargo!

Olá! Hoje quero compartilhar uma história que pode ser semelhante à de muitos servidores públicos: a luta pela reintegração após uma demissão considerada injusta. Vamos conversar sobre isso?

A surpresa desagradável de uma demissão injusta

Imagine o João, um servidor público dedicado há mais de 15 anos. Certo dia, sem grandes explicações, ele recebe uma notificação de demissão por justa causa, baseada em alegações que ele considera infundadas. A sensação de injustiça é esmagadora. E agora, o que fazer?

Diferença entre demissão e exoneração

É importante distinguir entre demissão e exoneração. A exoneração pode ser a pedido do servidor ou determinada pela administração, sem caráter punitivo.

Já a demissão é uma penalidade aplicada após a constatação de infração disciplinar grave, resultante de um PAD.

O que diz a lei?

A demissão de um servidor público pode ocorrer por alguns motivos como, por exemplo, a prática de atos considerados infrações disciplinares ou outras ações que contrariem as normas administrativas.

Neste caso, o servidor é desligado do cargo de forma permanente.

No Brasil, a estabilidade do servidor público é garantida após três anos de efetivo exercício, conforme o artigo 41 da Constituição Federal. No entanto, essa estabilidade não é absoluta. A perda do cargo pode ocorrer em virtude de:

  • sentença judicial transitada em julgado
  • mediante processo administrativo disciplinar (PAD) que assegure ampla defesa, ou
  • procedimento de avaliação periódica de desempenho, conforme legislação específica.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD)

O PAD é o instrumento utilizado pela administração pública para apurar infrações cometidas por servidores. Deve ser conduzido observando os princípios do contraditório e da ampla defesa. Irregularidades no PAD, como falta de notificação adequada ou violação do direito de defesa, podem tornar a demissão nula.

Reintegração do servidor público: O caminho de volta

A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. Ocorre quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial. O servidor reintegrado tem direito ao ressarcimento integral dos vencimentos e contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Vale destacar que a reintegração do servidor público não é um procedimento corriqueiro e depende de requisitos bem específicos para sua elegibilidade.

Quais são os requisitos para se ter direito à reintegração?

Para que o servidor público tenha direito a reintegração ao cargo, são necessários dois critérios principais:

  • O servidor deve ser estável, ou seja, já ter passado pelo período de estágio probatório; e
  • A demissão, ou exoneração, precisa ser invalidada por decisão administrativa ou judicial.

Casos envolvendo saúde mental

A saúde mental do servidor é um fator relevante em casos de exoneração ou demissão. Há situações em que servidores, acometidos por transtornos psicológicos, solicitam exoneração sem plena capacidade de discernimento. Nesses casos, é possível pleitear a nulidade do ato e buscar a reintegração.

Por exemplo, em decisão recente, a Justiça determinou a reintegração de um servidor que, durante um episódio depressivo, solicitou exoneração. O tribunal reconheceu que o pedido foi feito sem plena capacidade de entendimento, tornando o ato nulo.

Claro! Abaixo está o texto reescrito totalmente com novas palavras, mantendo o conteúdo jurídico atualizado e relevante, mas evitando qualquer risco de plágio. Também adaptei para um formato mais fluido e acessível, ideal para um artigo em blog com linguagem clara e atrativa, sem perder a profundidade técnica:

Quando o PAD pode ser anulado? Entenda os principais erros que tornam o processo nulo

Nem todo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) termina de forma justa. Em muitos casos, o servidor punido recorre ao Judiciário para contestar irregularidades que violam garantias constitucionais, como o devido processo legal e o direito à ampla defesa.

Mas afinal, em que situações um PAD pode ser invalidado?

Aqui estão alguns exemplos de falhas comuns que podem levar à anulação do processo:

  • Falta de oportunidade adequada para o servidor se defender (violação à ampla defesa e ao contraditório);
  • Comissão julgadora sem competência legal ou composta de forma irregular;
  • Citações ou intimações com erros formais ou feitas fora do prazo;
  • Decisão final sem justificativa legal adequada;
  • Prescrição da infração disciplinar (ou seja, a Administração demorou demais para agir);
  • Provas obtidas de maneira irregular ou totalmente ausentes;
  • Descumprimento dos prazos legais previstos para o andamento do PAD;
  • Problemas na abertura oficial do processo, como ausência de portaria ou vício na instauração.

Atenção: a simples existência de um desses pontos não garante automaticamente a nulidade. É sempre necessário analisar o caso concreto, pois tudo depende das circunstâncias específicas e da forma como o processo foi conduzido.

Exemplo real: servidor foi demitido, mas conseguiu voltar ao cargo

Um servidor público do Distrito Federal foi demitido após um PAD que apontava supostos atos de improbidade, dano ao patrimônio e condutas incompatíveis com a função pública. Inconformado com a severidade da punição, ele entrou com ação judicial alegando que a penalidade era desproporcional, segundo os critérios previstos na Lei 840/2011 (Estatuto dos Servidores do DF).

A Justiça deu razão ao servidor. O juiz entendeu que, embora houvesse irregularidades, a punição de demissão excedia o razoável. Assim, determinou sua reintegração ao cargo, com aplicação de penalidade mais branda: suspensão com perda de remuneração apenas nos dias afastados.

Esse caso mostra como a atuação de um advogado especializado no Direito do Servidor Público pode ser decisiva para a reversão de uma demissão injusta.

Quais são os direitos do servidor público reintegrado?

Quando a Justiça (ou a própria Administração) reconhece que a demissão foi indevida, o servidor tem direito à reintegração ao cargo de origem — ou a outro equivalente, caso o antigo tenha sido extinto ou transformado.

E mais: além de voltar ao serviço público, o servidor tem direito à reposição de sua vida funcional e financeira. Isso inclui:

  • Progressões e promoções que teria obtido;
  • Salários e vantagens retroativas ao período de afastamento;
  • Contribuições previdenciárias devidas;
  • Benefícios suspensos durante a demissão.

Tudo isso está garantido no Art. 28 da Lei 8.112/90, que determina o ressarcimento integral das vantagens financeiras desde a data da demissão até o retorno.

Existe um prazo para pedir a reintegração?

Sim. O servidor que se sentiu prejudicado por uma demissão ou exoneração ilegal deve agir dentro do prazo de 5 anos a partir da data do ato que quer contestar.

Esse limite está previsto no Art. 110 da Lei 8.112/90, e vale tanto para o pedido de reintegração quanto para ações judiciais de ressarcimento financeiro ou revisão do ato.

Por isso, é essencial procurar orientação jurídica o quanto antes, para evitar a perda do direito por prescrição.

E se o cargo já estiver ocupado?

A lei prevê esse cenário. Se, no momento da reintegração, o cargo estiver preenchido por outro servidor, este será aproveitado em outro cargo compatível com sua função e nível hierárquico. O objetivo é preservar o direito de ambos, sem prejudicar quem assumiu legalmente o posto.

Foi demitido por PAD? Nem tudo está perdido.

Se você passou por um PAD, recebeu uma penalidade severa e sente que o processo foi injusto, você pode ter direito à anulação do processo e à sua reintegração.

Importante: cada caso tem suas particularidades, e a análise precisa ser feita por um advogado especialista. A boa notícia é que já existem decisões favoráveis reconhecendo o excesso e as falhas nos PADs, especialmente quando há desrespeito aos direitos do servidor.

Fale com um advogado especialista e lute pelo seu direito!

“Contei minha história e descobri que eu tinha direito à reintegração!”

Se você está enfrentando um PAD, foi demitido injustamente ou quer entender melhor sua situação, entre em contato com nosso escritório.

Atuamos com seriedade e conhecimento técnico para reverter demissões irregulares, proteger sua carreira e garantir a reparação financeira que você merece.

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