Prete & Almeida Advogados

19 dezembro, 2024
Férias coletivas: Relaxe, a gente te explica tudo!

As férias coletivas são um importante instrumento de gestão de pessoal, permitindo que as empresas concedam férias a seus funcionários de forma organizada e planejada, geralmente em períodos de baixa produtividade. Mas como funcionam as férias coletivas? Quem tem direito? Quais são as regras?

Neste artigo, vamos desvendar todos os mistérios desse período de descanso tão aguardado pelos trabalhadores. Prepare-se para descobrir tudo o que você precisa saber para aproveitar ao máximo esse direito trabalhista!

O que são férias coletivas?

As férias coletivas são um período de descanso concedido pela empresa a todos os seus funcionários ou a determinados setores, geralmente em épocas de baixa produtividade, como Natal, Ano Novo ou Carnaval. Diferente das férias individuais, as coletivas são definidas pela empresa, e todos os colaboradores do setor ou da empresa inteira entram em recesso ao mesmo tempo.

Qual a diferença entre férias coletivas e férias individuais?

A principal diferença está na escolha do período:

  • Férias individuais: na maioria das empresas, o período é definido em comum acordo entre empregador e empregado, conforme a legislação e as necessidades de ambos.
  • Férias coletivas: o período é definido exclusivamente pelo empregador, e o empregado é obrigado a sair de férias coletivas.

Quem tem direito de sair de férias coletivas?

Se as férias coletivas forem concedidas a um setor completo e o funcionário estiver trabalhando na empresa há menos de 12 meses, ele deverá se ausentar do seu posto de trabalho junto aos demais colaboradores.

E para ele, que não possui dias de férias suficientes, o restante dos dias deverá ser concedido como licença remunerada.

Exemplo, se ele tem direito a férias proporcionais de apenas 10 dias, e a empresa quer conceder 15 dias de férias coletivas, nesse caso serão 10 dias de férias coletivas e 5 dias de licença remunerada. E, o adicional de ⅓ de férias será contemplado apenas nos dias em que ele tiver direito.

Quais são os direitos trabalhistas do empregado que sai de férias coletivas?

O pagamento das férias coletivas segue a mesma regra das férias individuais. O valor dos dias de férias deve ser acrescido de 1/3 constitucional, e pago até dois dias antes do início das férias.

O que NÃO pode ser descontado nas férias coletivas?

  • Feriados: feriados que caírem durante as férias coletivas não podem ser descontados do período de descanso.
  • Faltas justificadas: faltas justificadas, como por doença comprovada, também não podem ser descontadas.

E se o trabalhador ainda não tiver direito a férias?

Mesmo quem ainda não completou um ano de empresa tem direito às férias coletivas. Nesse caso, o período de descanso será proporcional ao tempo trabalhado.

Como ficam as férias normais do trabalhador?

As férias coletivas não substituem as férias individuais. O empregado continua tendo direito às suas férias individuais de 30 dias, conforme a legislação.

E se as férias individuais do trabalhador coincidirem com as férias coletivas?

Nesse caso, prevalecem as férias individuais. O empregado terá direito a gozar suas férias individuais normalmente, independentemente do período de férias coletivas.

O colaborador pode se recusar a tirar férias coletivas?

Não, o empregado não pode se recusar a tirar férias coletivas, pois o período é definido pela empresa.

Qual o prazo para pagamento das férias coletivas?

As férias coletivas devem ser pagas até 2 dias antes do início do período, assim como as férias individuais.

Pode descontar do salário férias coletivas?

Não, férias coletivas não podem ser descontadas do salário do colaborador.

Durante as férias coletivas, os colaboradores têm direito ao pagamento integral do seu salário, acrescido de um terço, assim como acontece nas férias normais.

Assim, o valor a ser pago deve ser calculado com base no salário do momento da concessão e na forma de remuneração do colaborador.

Com quanto tempo de antecedência os empregados devem ser avisados sobre as férias coletivas?

A empresa deve comunicar as férias coletivas aos empregados com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser feita por escrito e conter informações sobre o período de férias e as regras aplicáveis.

As férias coletivas podem iniciar no sábado?

Sim, as férias coletivas podem iniciar no sábado, desde que isso esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.

As férias coletivas podem ser proporcionais?

Sim, as férias coletivas podem ser proporcionais para empregados com menos de um ano de empresa ou que não tenham completado o período aquisitivo de férias.

Como funcionam as férias coletivas no Natal e Ano Novo?

A contagem dos dias deve ser feita de forma direta a partir do seu início, independentemente se há feriado no decorrer do período estabelecido.

Significa dizer que se a empresa vai conceder férias coletivas durante as festas de final de ano, tanto o Natal quanto o Ano Novo devem ser contados como férias, não podendo descontar estes dias em benefício do empregado, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

O que fazer quando os seus direitos trabalhistas estão sendo lesados?

Se você se sentir prejudicado em relação às férias coletivas ou qualquer outro direito trabalhista, procure auxílio de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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O escritório Prete e Almeida Advogados possui vasta experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores. Nossos advogados especializados em Direito do Trabalho podem te auxiliar em questões relacionadas a férias coletivas, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

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Prete e Almeida Advogados: seus direitos trabalhistas em boas mãos.

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