Prete & Almeida Advogados

21 junho, 2024
Estabilidade empregatícia por Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional

No ambiente de trabalho, a segurança e a saúde dos trabalhadores devem ser prioridades inegociáveis. No entanto, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais ainda são realidades que muitos trabalhadores enfrentam. Esses eventos podem causar não apenas danos físicos e psicológicos, mas também afetar a estabilidade financeira e profissional dos envolvidos. Para proteger os trabalhadores nessas situações, a legislação brasileira oferece uma série de direitos e garantias, incluindo a estabilidade empregatícia. Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que caracteriza um acidente de trabalho ou doença ocupacional, quais são os direitos dos trabalhadores afetados, como proceder em caso de demissão durante o período de estabilidade, e a importância de contar com a orientação de um advogado trabalhista. Nosso objetivo é fornecer informações claras e úteis para que os trabalhadores possam conhecer e reivindicar seus direitos de maneira eficaz.

O que é Acidente de Trabalho?

Acidente de trabalho é definido como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária. Incluem-se aqui os acidentes de trajeto, que são aqueles ocorridos no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho.

O que é Doença Ocupacional?

Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função do trabalho. Ela pode ser classificada em:

– Doença profissional: diretamente ligada à atividade desempenhada pelo trabalhador, como a silicose em mineiros.

– Doença do trabalho: relacionada às condições em que o trabalho é realizado, como uma dermatite causada por exposição a produtos químicos.

O que fazer quando um empregado é afetado por uma Doença Ocupacional ou um Acidente de Trabalho?

  1. Relatar Imediatamente: Informar o empregador sobre o ocorrido.
  2. Buscar Atendimento Médico: Obter tratamento adequado e guardar todos os laudos e receitas médicas.
  3. Emitir a CAT: A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida pelo empregador. Caso ele se recuse, o trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública podem emitir o documento.
  4. Afastamento e Benefício Previdenciário: Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS para receber o auxílio-doença acidentário.

Posso ser demitido doente?

A legislação brasileira assegura a estabilidade provisória de 12 meses ao trabalhador que retorna ao trabalho após afastamento decorrente de acidente de trabalho ou afastamento decorrente de doença ocupacional. Portanto, durante este período, o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa.

Quais tipos de doenças NÃO são consideradas Doença do Trabalho?

Doenças degenerativas, inerentes a grupo etário ou que não têm relação direta com a atividade profissional, normalmente não são consideradas doenças ocupacionais. Exemplos incluem certas formas de câncer, doenças cardíacas sem relação comprovada com o ambiente de trabalho e doenças de origem genética.

Como funciona a estabilidade no trabalho em ambos os casos?

Tanto em casos de acidente de trabalho quanto em casos de doença ocupacional, a estabilidade provisória de 12 meses é assegurada ao empregado após o retorno ao trabalho. Durante este período, a demissão sem justa causa é proibida.

O que fazer após ser demitido durante o período de Estabilidade no Emprego?

Se o empregado for demitido sem justa causa durante o período de estabilidade, ele pode:

  1. Procurar um Advogado: Especializado em direito trabalhista para orientar sobre as medidas a serem tomadas.
  2. Entrar com Ação Judicial: Reivindicar a reintegração ao emprego ou indenização por danos maorais correspondente ao período restante de estabilidade.

Um empregado com Estabilidade por Doença Ocupacional pode ser demitido por justa causa?

Sim, o empregado pode ser demitido por justa causa durante o período de estabilidade, desde que a empresa comprove uma falta grave cometida pelo trabalhador, conforme previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quando solicitar Indenização por Dano Moral?

A indenização por dano moral pode ser solicitada quando o trabalhador sofre lesão à sua dignidade e integridade, como em casos de assédio moral ou condições insalubres que causem a doença ocupacional. A empresa deve ser responsabilizada por negligência ou falta de medidas de segurança adequadas.

A importância do Advogado Trabalhista nestes casos

Um advogado trabalhista é fundamental para:

  1. Orientação Jurídica: Esclarecer os direitos do trabalhador.
  2. Representação Legal: Representar o trabalhador em processos judiciais e administrativos.
  3. Negociação de Acordos: Negociar possíveis acordos de reintegração ou indenização.

Conhecer os direitos trabalhistas é essencial para garantir que os empregados afetados por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais possam reivindicar suas proteções legais. A estabilidade provisória, os benefícios do INSS e a possibilidade de indenização por danos são garantias fundamentais que visam proteger o trabalhador e sua família. Em qualquer situação de conflito ou dúvida, a orientação de um advogado trabalhista é indispensável para assegurar que esses direitos sejam plenamente respeitados.

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