Prete & Almeida Advogados

15 agosto, 2024
Empregado CLT pode ser considerado prestador de serviços?

Nos últimos anos, o mercado de trabalho tem experimentado mudanças significativas, especialmente em relação às formas de contratação. Uma questão comum que surge é: “Um empregado CLT pode ser considerado prestador de serviços?”

Este artigo vai explorar essa dúvida, analisando as diferenças entre essas duas formas de contratação e suas implicações legais e práticas.

O que é um empregado CLT?

O termo “empregado CLT” refere-se a um trabalhador que está sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a principal legislação trabalhista brasileira. Empregados CLT têm uma série de direitos garantidos, como:

– Férias anuais remuneradas

– 13º salário

– FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

– Licença médica e maternidade/paternidade

– Jornada de trabalho definida

Esses direitos trabalhistas garantem maior estabilidade e proteção para o trabalhador, mas também impõem obrigações ao empregador.

O que é um prestador de serviços?

Por outro lado, um prestador de serviços atua de forma autônoma, oferecendo serviços para uma ou mais empresas sem vínculo empregatício. Normalmente, prestadores de serviços são contratados através de contratos de prestação de serviços, e suas relações com os clientes são regidas por acordos comerciais, não pela CLT. Características comuns incluem:

– Maior flexibilidade na jornada de trabalho

– Responsabilidade pelo próprio pagamento de impostos

– Possibilidade de trabalho para múltiplos clientes simultaneamente

A confusão entre empregado CLT e prestador de serviços pode surgir em vários contextos, especialmente quando se considera a natureza da relação entre o trabalhador e a empresa. Algumas empresas podem tentar disfarçar uma relação de emprego como uma prestação de serviços para reduzir custos com direitos trabalhistas.

Principais diferenças entre empregado CLT e prestador de serviços

  1. Relação Jurídica e Contratual

– Empregado CLT: Tem uma relação de subordinação e cumprimento de normas estabelecidas pela empresa.

– Prestador de Serviços: Trabalha de forma independente, definindo suas próprias regras e condições de trabalho.

  1. Benefícios e Direitos

– Empregado CLT: Tem direito a benefícios garantidos por lei e à estabilidade proporcionada pela CLT.

– Prestador de Serviços: Não tem direito a benefícios trabalhistas, mas pode negociar valores e condições diretamente com o cliente.

  1. Tributação e Encargos

– Empregado CLT: A empresa é responsável por recolher encargos sociais e impostos sobre a folha de pagamento.

– Prestador de Serviços: É responsável por sua própria tributação, geralmente através de um MEI (Microempreendedor Individual) ou outra forma de pessoa jurídica.

Implicações Legais

Transformar um empregado CLT em prestador de serviços sem alterar efetivamente a natureza do trabalho pode configurar uma fraude trabalhista. Caso seja comprovado que a relação de trabalho se assemelha a um vínculo empregatício, o trabalhador pode reivindicar direitos trabalhistas como se fosse um empregado CLT.

Um prestador de serviços pode ser considerado um empregado?

Sim! Embora a relação entre um prestador de serviços e uma empresa seja tipicamente não empregatícia  (não há registro em carteira),  há situações em que essa distinção pode ser questionada. Um prestador de serviços pode ser considerado empregado se a relação de trabalho apresentar características típicas de um vínculo empregatício. Isso pode ocorrer em casos como:

  • Subordinação e Controle
      • Se o prestador de serviços estiver sujeito a ordens, supervisão direta e controle semelhante ao que um empregado experimentaria, a relação pode ser requalificada. A subordinação é um dos principais indicadores de vínculo empregatício.
  • Pessoalidade e Exclusividade
      • Quando o prestador de serviços trabalha exclusivamente para uma empresa, de forma pessoal e contínua, e não para diversos clientes, isso pode indicar um vínculo empregatício.
  • Continuidade e Habitualidade
      • Se o prestador de serviços realiza suas atividades de forma contínua e habitual, em vez de por períodos específicos ou projetos temporários, pode haver uma presunção de vínculo empregatício.
  • Dependência Econômica
    • Se o prestador de serviços depende economicamente da empresa, ou seja, se ele está financeiramente atrelado a um único cliente, isso pode ser um sinal de uma relação de emprego.

Com qual objetivo a empresa contrata o empregado como prestador de serviço?

A finalidade deste tipo de contratação é fraudar a legislação trabalhista para não pagar aos empregados os direitos trabalhistas previstos em lei, tais como: férias, 13º salário, FGTS, INSS, entre outros.

Sou empregado contratado como prestador de serviços. O que devo fazer?

Neste caso o trabalhador terá que ajuizar reclamação trabalhista solicitando o reconhecimento do vínculo empregatício.

Caso seja reconhecido em juízo o vínculo de emprego, o trabalhador terá direito a todos os direitos trabalhistas suprimidos durante o pacto laboral e as respectivas verbas rescisórias.

Como evitar problemas legais?

Empresas e trabalhadores devem estar atentos às seguintes práticas para evitar problemas legais:

– Contratos claros e objetivos: Assegure-se de que os contratos de prestação de serviços são claros quanto às condições de trabalho e responsabilidades.

– Evite subordinação: Se um prestador de serviços estiver realizando atividades com características de subordinação, é essencial reavaliar a relação contratual.

– Consultoria jurídica: Para garantir conformidade com as leis trabalhistas, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.

Apoio jurídico trabalhista ao empregado

Um advogado trabalhista desempenha um papel crucial para um empregado contratado como prestador de serviços, especialmente se houver dúvidas sobre a natureza da relação de trabalho e se há necessidade de regularização.

Se você acredita que está nesta situação e precisa de auxílio jurídico, entre em contato com a nossa equipe agora mesmo!

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