Prete & Almeida Advogados

17 setembro, 2025
É possível alterar o regime de bens após o casamento?

“Será que dá para mudar o regime de bens depois do casamento?” Essa pergunta ronda muitas conversas de casal, especialmente quando a vida muda: surge empresa, patrimônio crescente, filhos, heranças… A resposta é sim,  mas com cuidados, e não em qualquer situação.

Aqui no Prete e Almeida Advogados temos uma equipe especializada em Direito de Família e trouxemos para você um panorama sobre este tema: o que, como funciona, quais os requisitos, riscos e quando realmente vale a pena mudar o regime de bens após o casamento.

Continue conosco! Boa leitura!

O que é regime de bens?

Antes de mais nada, é bom esclarecer: regime de bens é o conjunto de regras que determinam como será a divisão de bens do casal — tanto os que já estavam antes do casamento quanto os que foram adquiridos depois. Ele define quem fica com o quê, em caso de separação ou falecimento.

Os regimes mais comuns no Brasil são:

  • Comunhão parcial de bens — tudo que for adquirido depois do casamento é dividido; bens pré-existentes permanecem individualmente.

  • Comunhão universal de bens — tudo, antes e depois, é comum aos dois; dívidas também.

  • Separação total de bens — cada um só responde pelos bens que possui; bens adquiridos antes ou depois.

  • Participação final nos aquestos — durante o casamento, regime de separação; apenas ao término entra em jogo uma divisão dos bens adquiridos nesse período.

É possível mudar o regime de bens depois do casamento?

Sim, a alteração do regime de bens após o casamento é possível conforme previsto no artigo 1.639, §2º do Código Civil. Mas, ela não ocorre de forma automática e não é tão simples assim! Há requisitos legais para que a alteração do regime de bens se torne possível.

Quem pode pedir essa alteração e em quais circunstâncias?

  • Ambos os cônjuges devem concordar expressamente com a mudança. Não adianta um querer e outro não. 
  • É preciso que haja motivo justificável: mudança na situação do casal, novo empreendimento, risco patrimonial, herança imprevista, ou existência de bens que podem ser prejudicados pelo regime antigo.
  • Também é exigido que a alteração não comprometa direitos de terceiros, por exemplo, credores, herdeiros que dependem de expectativas legais, ou interesses legais de menores. 

Como funciona o procedimento para alterar o regime de bens?

  1. Acordo entre os cônjuges – ambos devem querer a mudança e consentir formalmente.

  2. Contratação de advogado – indispensável para elaboração da ação judicial.

  3. Petição inicial motivada – documento que explica qual regime atual, qual o regime desejado, por que se quer mudar, e mostrando que não haverá prejuízo a terceiros. 
  4. Propositura da ação na Vara de Família ou Vara Cível competente.

  5. Decisão judicial – o juiz analisa os pedidos, verifica documentos, justificativas, possíveis prejuízos, e se aprova, autoriza a mudança.

  6. Averbação e registro – depois da sentença transitada em julgado, faz-se averbação no registro civil, nos cartórios competentes, para tornar a nova regra oficial perante terceiros.

Casos em que vale muito fazer a alteração de bens após o casamento:

  • Empresários ou sócios que querem proteger patrimônio da empresa.

  • Casais que adquiriram bens significativos depois do casamento que poderiam se misturar ao patrimônio comum e gerar riscos.

  • Quem recebeu herança ou doação que gostaria de salvaguardar, evitando que entre no patrimônio comum.

  • Quem entra em segunda união e quer proteger bens anteriores ou de filhos de uniões anteriores.

Posso evitar problemas futuros quanto ao regime de bens?

Sim, totalmente. Algumas dicas:

  • Antes do casamento, escolha certo regime de bens e faça pacto antenupcial, se necessário.

  • Sempre documente os bens e dívidas ao entrar no casamento.

  • Mantenha registro claro dos bens individuais (imóveis, empresas, contas) para diferenciar do patrimônio comum.

  • Se notar mudança na vida patrimonial, consulte um advogado; não espere grandes problemas acontecerem.

Conforme falamos, mudar o regime de bens após o casamento é possível, mas exige consenso, justificativa e decisão judicial. Se você está em uma situação onde o regime atual está atrapalhando seus interesses,vale sim discutir essa alteração com um advogado especializado em Direito de Família.

Quer avaliar seu caso?

No escritório Prete e Almeida Advogados, somos especialistas em Direito de Família. Ajudamos casais a entender seus direitos, analisar riscos, preparar bem o processo para mudar regime de bens sem surpresas e com segurança jurídica.

Agende sua consulta personalizada e proteja seu patrimônio hoje, antes que ele vire motivo de conflito amanhã.

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