Empresário, deixa eu te fazer uma pergunta direta:
Você sabe exatamente o que fazer quando um colaborador contrata um empréstimo consignado e o banco te solicita o desconto direto na folha de pagamento?
Se sua resposta foi “depende”, ou “não tenho certeza”, este artigo é para você.
O que é o Crédito do Trabalhador?
A Medida Provisória nº 1.292, de 12 de Março de 2025, alterou a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para instituir o programa Crédito do Trabalhador.
O Crédito do Trabalhador é uma opção de empréstimo consignado para trabalhadores com carteira assinada (CLT). As parcelas são descontadas direto no salário do trabalhador, com juros menores e prazos mais flexíveis.
A MP autorizou a liberação do empréstimo consignado digital com desconto direto na folha de pagamento para diversos tipos de trabalhadores, incluindo os contratados sob o regime da CLT — tanto urbanos quanto rurais —, empregados domésticos, trabalhadores vinculados ao MEI e até mesmo diretores que, embora não sejam empregados formais, possuem vínculo com o FGTS.
Mas aí entra o pulo do gato: para que esse desconto aconteça, a empresa precisa estar envolvida no processo.
Afinal, a empresa é obrigada a fazer o desconto em folha do empréstimo do trabalhador CLT?
A resposta direta é: SIM!
A partir de maio de 2025, terá início a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador.
Veja os principais deveres que o empregador deve cumprir:
- Fornecer ao empregado e à instituição financeira todas as informações necessárias para a contratação do crédito, sempre que houver solicitação formal do trabalhador;
- Disponibilizar aos empregados e aos sindicatos, quando solicitado, dados detalhados sobre os custos envolvidos na operação de crédito;
- Realizar os descontos autorizados pelo empregado, inclusive sobre verbas rescisórias, e repassar os valores corretamente por meio das plataformas digitais, como o FGTS Digital, respeitando prazos e formas legais.
As orientações sobre os descontos das parcelas de empréstimo consignado do trabalhador estão no eSocial. Além disso, para saber quais trabalhadores contrataram empréstimo consignado, os valores que devem ser descontados de seus salários em cada competência e demais informações relacionadas, o empregador deve acessar o Portal Emprega Brasil e consultar o relatório.
Fiscalização e segurança
- O Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado será responsável por fiscalizar as operações de crédito, garantindo o cumprimento das regras e a segurança dos dados.
- A proteção das informações do trabalhador será assegurada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Quais informações precisam ser repassadas ao trabalhador?
O empregador deve informar, no contracheque do funcionário, o valor exato descontado em razão de cada contrato de crédito, de forma separada e detalhada.
Existe a possibilidade da empresa ser processada ou cobrada na Justiça por causa de falhas nas obrigações?
As empresas passam a ter mais obrigações com a chegada do programa Crédito ao Trabalhador. Com isso, muitos negócios que não contam com um RH estruturado, como a maioria das pequenas empresas, podem ser processadas ou cobradas na Justiça por causa de falhas no cumprimento das obrigações.
Isso pode acontecer de 2 formas:
- pelo funcionário, afetado por não receber o empréstimo ou;
- pelo banco, se um dado errado afetar o fluxo financeiro da instituição financeira
As consequências podem incluir penalidades na esfera criminal bem como, responsabilidade administrativa.
Sua empresa está preparada para lidar com essas situações?
Aqui no escritório Prete e Almeida Advogados, oferecemos assessoria jurídica trabalhista especializada para empresas de todos os portes.
- Evite multas e ações judiciais trabalhistas;
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6 respostas
Prezados, por gentileza, me tirem uma dúvida sobre o empréstimo do CLT.
Eu sai de férias em Junho e voltei em Julho foi realizado dois desconto do empréstimo um desconto no dia 05 e outro dia 20 e no mês de Agosto também ocorreu dois desconto um no dia 05 e outro dia 20 só que na carteira de trabalho consta apenas 3 parcelas pagas, duas que foram pagas antes de sair de férias e outra após o retorno das férias a empresa alega que os descontos estão corretos, mesmo sendo realizados 3 descontos a mais, e ter apenas 3 pagas, essas outras parcelas descontadas é certo? Podem me ajudar?
Bom dia Joyce, como vai?
Por favor, entre em contato com a nossa equipe. Um de nossos especialista irá te orientar.
WhatsApp 11 97827-0786
Faremos o possível para te ajudar a resolver esta situação através dos meios legais!
Até breve!
Equipe Prete e Almeida Advogados
COMO FAÇO PRA SABER SE A EMPRESA REALMENTE PAGOU O EMPRESTIMO, POIS O BANCO ESTA INFORMANDO QUE NAO FOI PAGO NENHUMA PARCELA
Também estou com o mesmo problema, enviei um e-mail para o rh e estou esperando resposta e realmente la na carteira de trabalho digital só costa 1 pagamento sendo que ja estou n a 4ª parcela.
Bom dia Ana Paula, como vai?
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Faremos o possível para te ajudar a resolver esta situação através dos meios legais!
Até breve!
Equipe Prete e Almeida Advogados
Bom dia Tamires, como vai?
Por favor, entre em contato com a nossa equipe. Um de nossos especialista irá te orientar.
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Faremos o possível para te ajudar a resolver esta situação através dos meios legais!
Até breve!
Equipe Prete e Almeida Advogados