Aprovado e ainda não foi chamado? Descubra como a Contratação Temporária da Administração Pública pode gerar seu Direito Subjetivo à Nomeação. Entenda a jurisprudência.
“Você estudou noites a fio, foi aprovado e, enquanto espera, vê a Administração Pública chamando gente para o seu cargo, mas não você! Pior: são contratados temporários. Você se sente traído, não é?”
O escritório Prete e Almeida Advogados é especialista em concurso público e vai te mostrar que, em muitos casos, essa prática ilegal te dá o Direito Subjetivo à Nomeação.
Neste artigo, você entenderá se a contratação temporária no seu caso configura preterição e quais são os passos jurídicos para garantir sua vaga efetiva.
Por que a administração contrata temporários ilegalmente?
A contratação temporária é legal apenas para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Mas, a Administração Pública desvia essa regra para cobrir cargos vagos de forma permanente e driblar a obrigação de nomear concursados, gerando economia e flexibilidade ilegal.
Essa prática viola a Constituição e pode configurar ato de improbidade, mas, para você, concurseiro, o mais importante é que ela muda sua expectativa de direito para direito líquido e certo à nomeação.
Preterição: Quando a contratação temporária gera seu direito à nomeação
Para você entender melhor, vamos te apresentar a história de “Maria”, aprovada em 10º lugar (cadastro de reserva) para a vaga de enfermeira. O município contrata 5 enfermeiros temporários. Isso comprova a necessidade de pessoal.
A contratação de temporários durante a validade do concurso para exercer as mesmas funções do cargo efetivo e em número que alcança a classificação do aprovado (ou do cadastro de reserva) comprova a necessidade da vaga e configura preterição arbitrária e imotivada.
É importante mencionar o entendimento dos Tribunais Superiores (STF/STJ) que, embora a contratação temporária por si só nem sempre garanta o direito, quando é para suprir uma necessidade permanente, ela é a prova da ilegalidade e da necessidade da sua nomeação.
“Mas eu estou no Cadastro de Reserva, só tenho expectativa de direito!”
Essa expectativa se converte em Direito Subjetivo no momento em que a Administração demonstra a necessidade da vaga com o uso ilegal e contínuo de temporários.
Os 3 requisitos para garantir sua vaga na justiça
- Concurso válido: A contratação temporária deve ocorrer durante o prazo de validade (ou prorrogação) do seu concurso.
- Mesmas funções: Os temporários estão exercendo as mesmas atribuições do cargo para o qual você foi aprovado.
- Comprovação da necessidade: O número de temporários, ou a forma contínua e prolongada de contratação, demonstra que a necessidade do serviço é permanente e não temporária.
Uma breve análise do Prete e Almeida Advogados: Foco na prova
A chave da ação judicial é a produção de provas robustas, ou seja, documentos que comprovem o vínculo, depoimentos, notícias, etc.
O escritório Prete e Almeida Advogados, atua para demonstrar ao juiz que a “necessidade temporária” virou, na verdade, um buraco na folha de pagamento que deve ser ocupado pelos concursados.