Imagine a seguinte situação:
Você está em casa, relaxando após um dia de trabalho, quando o telefone toca. É uma empresa cobrando uma dívida que você nem reconhece. As ligações se tornam frequentes, em horários inadequados, e os atendentes são rudes, chegando a fazer ameaças. Essa situação é mais comum do que se imagina e caracteriza uma cobrança abusiva.
O que é cobrança abusiva?
Cobrança abusiva é quando o credor utiliza métodos ilegais ou imorais para pressionar o devedor a pagar uma dívida. Isso inclui ligações incessantes, ameaças, constrangimentos públicos, entre outras práticas que violam os direitos do consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente tais condutas, garantindo que o consumidor não seja exposto a situações vexatórias ou constrangedoras.
Claro! Aqui está o texto reescrito com outras palavras, mantendo o sentido original, em linguagem acessível e coesa para uso em artigo ou conteúdo explicativo:
O que diz a lei sobre cobrança abusiva?
A legislação brasileira trata de forma bastante clara a questão da cobrança abusiva, especialmente no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também no Código Civil.
De acordo com o artigo 42 do CDC, quem está em dívida não pode ser humilhado, constrangido ou ameaçado durante a tentativa de cobrança. Além disso, se o consumidor for cobrado por um valor que não é devido — ou seja, uma quantia errada ou já paga — ele tem direito à restituição em dobro do que foi cobrado indevidamente, com correção monetária e juros, exceto quando houver um erro justificável por parte do credor.
Já o artigo 71 do mesmo código estabelece punições para quem ultrapassa os limites na hora de cobrar. Isso inclui o uso de ameaças, coação, afirmações falsas ou qualquer atitude que exponha o consumidor ao ridículo, ou atrapalhe sua vida pessoal e profissional. Nesses casos, a penalidade é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
Mas não para por aí. A cobrança abusiva também pode ser considerada um ato ilícito conforme o Código Civil. O artigo 186 determina que qualquer pessoa que cause dano a outra, seja de forma proposital ou por descuido, comete um ato ilícito. E o artigo 187 complementa dizendo que até mesmo o exercício de um direito pode ser considerado abusivo quando ultrapassa os limites do bom senso, da boa-fé ou dos bons costumes.
Por fim, o artigo 927 do Código Civil deixa claro: quem causa dano a alguém — seja ele moral ou material — por meio de um ato ilícito, deve indenizar a vítima.
Exemplos de cobranças abusivas
- Ligações em horários inadequados ou com frequência excessiva.
- Ameaças de protesto indevido ou negativação injusta.
- Cobrança de valores já pagos ou de dívidas inexistentes.
- Exposição do devedor ao ridículo, como divulgar a dívida a terceiros.
Fui vítima de cobrança abusiva… e agora?
A primeira coisa que você deve fazer, antes de tudo, é procurar um advogado especializado em Direito do Consumidor de sua confiança. Sabe por quê? Porque cada caso tem suas particularidades, e só com uma análise técnica é possível traçar a melhor estratégia para resolver o problema de forma rápida e eficaz.
E tem mais: a lei está do seu lado. Se você passou por uma cobrança abusiva, pode sim ter direito a uma indenização — seja por danos morais, materiais ou os dois, dependendo do que aconteceu. Além disso, a empresa pode ser obrigada a parar imediatamente com as cobranças e ainda ser denunciada, já que esse tipo de prática pode levar até à detenção do responsável.
Agora, atenção para esse ponto: se você foi cobrado por uma dívida que nem existia e mesmo assim acabou pagando, não deixe isso passar batido! Nesse caso, você pode exigir a devolução em dobro do valor que pagou, com correção monetária e juros. Isso tem até nome técnico — repetição do indébito — e é seu direito garantido por lei.
Como agir diante de uma cobrança abusiva?
- Documente tudo: Guarde registros de ligações, mensagens, e-mails e qualquer outra forma de contato.
- Notifique a empresa: Envie uma reclamação formal solicitando a cessação das práticas abusivas.
- Procure órgãos de defesa do consumidor: Registre uma queixa no Procon ou em plataformas como o consumidor.gov.br.
- Busque assistência jurídica: Um advogado especializado no Direito do Consumidor pode orientá-lo sobre as medidas legais cabíveis, incluindo ações por danos morais.
Existe prazo para contestar uma cobrança abusiva?
A verdade é que a lei não estabelece um prazo exato para você contestar uma cobrança abusiva. Mas calma, isso não significa que dá pra deixar para depois. Muitos especialistas consideram esse tipo de situação semelhante aos chamados “vícios aparentes” — aqueles problemas que a gente consegue perceber logo de cara — e, nesses casos, o prazo para reclamar é de até 90 dias, conforme o artigo 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.
Esse prazo começa a contar a partir do momento em que você recebe o produto ou quando o serviço é finalizado. Por isso, se você percebeu valores errados em boletos, cobranças duplicadas ou dívidas que não reconhece, não perca tempo. Quanto mais rápido você agir, maiores são as chances de resolver tudo sem dor de cabeça — e, claro, com respaldo legal.
Ninguém é obrigado a suportar cobranças abusivas. Se você está enfrentando essa situação, saiba que a lei está do seu lado. Buscar orientação jurídica é essencial para garantir que seus direitos sejam respeitados e para tomar as medidas necessárias contra práticas ilegais.
Precisa de um advogado especializado no Direito do Consumidor?
Se você está sendo vítima de cobrança abusiva, entre em contato conosco. Nossa equipe de advogados especializados em Direito do Consumidor está pronta para analisar seu caso e orientá-lo sobre as melhores ações a serem tomadas. Não permita que seus direitos sejam violados. Estamos aqui para ajudá-lo a buscar justiça.