Entenda seus direitos em casos de contas conjuntas e dívidas após o falecimento de um dos titulares
Uma história que poderia ser a sua…
Imagine a seguinte situação: após o falecimento de seu marido, com quem mantinha uma conta conjunta, uma viúva percebe que o banco continua descontando parcelas de um empréstimo contratado exclusivamente por ele. Mesmo sem ter participado da contratação da dívida, ela vê seu saldo bancário diminuir mês a mês.
Foi exatamente isso que aconteceu com uma mulher no Mato Grosso. Indignada, ela procurou a Justiça, e o Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) decidiu a seu favor, determinando que o banco devolvesse os valores descontados indevidamente.
O que diz a Justiça sobre contas conjuntas e dívidas individuais?
A decisão do TJMT é clara: a existência de uma conta conjunta não implica na responsabilidade automática pelas dívidas contraídas individualmente por um dos titulares. A solidariedade entre os correntistas se aplica apenas ao saldo positivo da conta, não aos débitos assumidos sem o consentimento do outro.
O relator do caso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, destacou que “a instituição bancária não pode, após o falecimento de um cotitular, prosseguir com descontos na conta bancária em detrimento da cônjuge sobrevivente, que não participou da transação financeira”.
Precedentes reforçam a proteção ao consumidor
Essa não é uma decisão isolada. Em casos semelhantes, como o julgado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, bancos foram condenados a indenizar clientes por descontos indevidos em contas conjuntas após o falecimento de um dos titulares. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já se posicionou sobre o tema, afirmando que, em caso de morte do cotitular, o saldo da conta conjunta deve ser objeto de inventário e partilha, e que a solidariedade entre os correntistas não se estende automaticamente a terceiros.
O que fazer se você estiver nessa situação?
Se você está enfrentando descontos indevidos em sua conta conjunta após o falecimento de um dos titulares, é importante:
- Não ignorar os descontos: Verifique regularmente seu extrato bancário.
- Reunir documentação: Guarde comprovantes dos descontos e documentos que comprovem o falecimento do titular da dívida.
- Procurar orientação jurídica: Um advogado especializado em Direito do Consumidor pode ajudá-lo a entender seus direitos e a tomar as medidas legais cabíveis.
A decisão do TJMT reforça a importância de conhecer e defender seus direitos como consumidor. Contas conjuntas não significam responsabilidade automática por dívidas alheias, especialmente após o falecimento de um dos titulares.Se você está passando por uma situação semelhante ou tem dúvidas sobre seus direitos em relação a contas conjuntas e dívidas, entre em contato conosco. O escritório Prete e Almeida Advogados é especializado em Direito do Consumidor e está pronto para auxiliá-lo.
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