Prete & Almeida Advogados

22 agosto, 2025
Abandono de Emprego e suas consequências para o trabalhador!

Olá, trabalhador! Você já ouviu falar em abandono de emprego? Esse é um tema que gera muitas dúvidas e, em alguns casos, até um certo pânico. Afinal, a demissão por justa causa, sem o direito a verbas rescisórias, é a pior punição que um empregado pode sofrer. A gente sabe que existem diversas razões para faltar ao trabalho: problemas pessoais, de saúde, ou até mesmo um cansaço extremo com o ambiente da empresa. Mas quando a ausência se torna prolongada e sem comunicação, a empresa tem o direito de aplicar a penalidade máxima.

No artigo de hoje, vamos te explicar exatamente o que é o abandono de emprego, quando ele acontece e, mais importante, como você pode se proteger para não perder todos os seus direitos trabalhistas.

A história do “João Ausente”

Imagine o João. Ele estava passando por um momento difícil em casa e, de repente, parou de aparecer no trabalho. Sem mandar atestado, sem ligar, sem responder às mensagens da empresa. O patrão tentou contato várias vezes, mas nada. Após 30 dias de silêncio, o João foi surpreendido com uma carta de demissão por justa causa. Ele perdeu tudo. O pior é que, se tivesse avisado a empresa sobre o motivo das faltas, a situação poderia ter sido diferente.

O que é abandono de emprego?

O abandono de emprego é uma das modalidades de demissão por justa causa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o define como a ausência não justificada do empregado, de forma prolongada, com a clara intenção de não retornar ao trabalho.

Quando acontece e como funciona o abandono de emprego ? O critério dos 30 dias…

A lei não define um número exato de dias para caracterizar o abandono de emprego, mas a jurisprudência trabalhista, ou seja, as decisões repetidas dos tribunais, estabeleceu um período de referência. A regra geral é que a falta por mais de 30 dias consecutivos e sem justificativa é o principal indício de abandono de emprego.

Mas atenção: não é só o tempo que conta. A empresa precisa provar dois elementos essenciais:

  1. Elemento objetivo: as faltas injustificadas e prolongadas.
  2. Elemento subjetivo: a intenção do trabalhador de não voltar ao emprego.

Para provar a intenção, a empresa geralmente envia telegramas ou e-mails para o endereço do empregado, convocando-o a retornar ao trabalho. Se o empregado não responde ou não comparece, a intenção de abandonar o emprego é presumida.

Recente decisão do TRT: Abandono de emprego e a justa causa

Uma decisão recente e muito importante do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), reforçou a gravidade do abandono de emprego, mesmo em casos sensíveis.

Entenda…

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a decisão de primeiro grau que reconheceu a justa causa aplicada a uma auxiliar de produção, despedida por abandono de emprego.

Com a decisão, a trabalhadora não receberá as verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa, nem indenização substitutiva pela estabilidade gestacional. O julgamento confirmou integralmente a sentença da juíza Mariana Roehe Flores Arancibia, da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

De acordo com o processo, a empregada, grávida e em tratamento para depressão, deixou de comparecer ao trabalho a partir de 6 de fevereiro de 2024. Em 11 de março, foi formalizada a despedida por justa causa. A trabalhadora afirmou ter apresentado atestados médicos, alegando que a condição de gestante lhe assegurava estabilidade no emprego.

No recurso apresentado, a trabalhadora pediu a reversão da justa causa para dispensa imotivada, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias, indenização substitutiva do período estabilitário e indenização por danos morais.

A empregadora, por sua vez, defendeu que houve faltas reiteradas e injustificadas, configurando abandono de emprego. Argumentou que tentou contato com a trabalhadora por mensagens e telegrama, mas não obteve retorno. Sustentou que os atestados apresentados no processo foram emitidos apenas em março, não justificando as ausências ocorridas desde o início de fevereiro.

No primeiro grau, a juíza Mariana Roehe Flores Arancibia entendeu que não houve prova de entrega de atestados durante o período das ausências. Para a magistrada, “ficou comprovado que as faltas ao trabalho ocorreram sem apresentação de qualquer justificativa, o que valida a aplicação da justa causa por abandono”.

“O conceito de abandono de emprego envolve a configuração da ausência injustificada ou não justificada tempestivamente e sem a permissão do empregador, que ocorre de forma reiterada e sucessiva. Logo, mesmo que o motivo da ausência seja justo, se o  empregado não comunica ao empregador tempestivamente, o abandono poderá ser aplicado”, esclareceu a magistrada.

Ao julgar o recurso, a desembargadora relatora Denise Pacheco ressaltou que a justa causa, embora medida extrema, foi devidamente caracterizada, mesmo diante da condição de gestante. Segundo o voto, “a reclamante se ausentou do trabalho por mais de 30 dias, sem apresentar justificativas legais, rompendo com o direito à estabilidade provisória no emprego”. O entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da Turma.

O acórdão transitou em julgado sem interposição de recurso.

Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50840782

O que aprendemos com este caso?

  • A estabilidade da gestante não é um “cheque em branco”. Mesmo com a proteção da lei, a trabalhadora precisa cumprir suas obrigações, como comunicar as ausências e apresentar atestados.
  • O abandono de emprego prevalece sobre a estabilidade. Se a falta grave é comprovada, o empregado perde a proteção, mesmo que tenha um direito como a estabilidade.
  • A comunicação é tudo! O mais importante é justificar as faltas a tempo.

Como o trabalhador deve proceder em caso de justa causa por abandono de emprego?

  1. Comunique sempre: Se precisar faltar, por qualquer motivo, avise seu gestor ou o RH o mais rápido possível.
  2. Junte os documentos: Se a ausência for por motivo de saúde, pegue o atestado médico e o entregue à empresa o quanto antes. Guarde uma cópia para você.
  3. Responda aos Contatos: Se a empresa te ligar ou enviar mensagens/telegramas, responda! O silêncio pode ser usado contra você para provar a intenção de abandonar o trabalho.
  4. Se Aconteceu com Você: Se a empresa te acusou de abandono de emprego e você tem uma justificativa (atestados, motivo de força maior etc.), procure imediatamente um advogado trabalhista. Ele é a única pessoa que pode te ajudar a reverter a justa causa na Justiça do Trabalho.

Não perca seus direitos trabalhistas por falta de comunicação!

A demissão por abandono de emprego é uma medida extrema, e a Justiça do Trabalho exige que a empresa prove a intenção do trabalhador de não retornar. A sua melhor defesa é a comunicação. Não importa o motivo da sua ausência, o mais importante é manter o contato com a empresa e justificar suas faltas.

Lembre-se: o seu emprego e os seus direitos são importantes demais para serem perdidos por um simples mal-entendido ou falta de informação.

Foi demitido por abandono de emprego injustamente? O Prete e Almeida Advogados está aqui para te ajudar!

Se a empresa onde você trabalha aplicou uma justa causa por abandono de emprego e você tem como provar que não houve a intenção de abandonar, não perca tempo! A Prete e Almeida Advogados tem a experiência necessária para te ajudar a reverter essa situação e recuperar todos os seus direitos.

Agende sua consulta online AGORA! Lute pelos seus direitos e garanta que a justiça seja feita.

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