Prete & Almeida Advogados

26 maio, 2025
A obra do vizinho não acaba nunca? Descubra como reclamar legalmente!

Cansado do barulho interminável da obra do vizinho? Descubra como agir legalmente, o que diz a lei sobre perturbação do sossego, e até onde vai o direito de reformar em condomínio.

Quando a reforma do vizinho vira um pesadelo e o seu lar, um canteiro de obras…

Você acorda cedo para trabalhar. Tudo o que queria era tomar um café da manhã tranquilo. Mas… broooom. O barulho da furadeira já começou. A britadeira faz tremer até a sua xícara.

E não é só hoje. Já são semanas ou até meses de obra no apartamento ao lado ou acima do seu. O som de martelos, serras e gritos de pedreiros invadem sua casa todos os dias.

“Será que isso nunca vai acabar?”

Se você está vivendo esse drama, este artigo é para você. Vamos te mostrar o que diz a lei, quais os seus direitos como morador e, principalmente, como agir para retomar sua paz.

Obras em condomínio: o incômodo é inevitável, mas tem limite!

A realização de reformas nas unidades condominiais sempre provoca algum incômodo. É natural, afinal, ninguém reforma uma casa em silêncio.

Mas o que fazer quando esse incômodo ultrapassa o limite do razoável? Quando a obra parece não ter fim, ocorre fora do horário permitido ou causa barulho excessivo todos os dias, inclusive nos fins de semana?

Nesse momento, o direito do vizinho reformar encontra o seu direito ao sossego e é preciso buscar equilíbrio.

O que diz a lei sobre barulho de obras?

A legislação brasileira protege o morador contra barulhos excessivos:

*A Lei de Contravenções Penais (art. 42) prevê punições para quem perturba o sossego alheio com barulho abusivo.

*O Código Civil (art. 1.277) garante ao vizinho prejudicado o direito de exigir a interrupção de interferências prejudiciais à saúde, sossego e segurança.

Ou seja: o barulho pode até ser inevitável, mas o abuso é ilegal.

“Até às 22h pode tudo!” Será?

Esse é um dos maiores mitos em condomínios e vizinhanças. Não existe nenhuma lei federal que diga que até as 22h está liberado fazer barulho.

A verdade é que qualquer barulho em excesso, a qualquer hora do dia, pode ser questionado se estiver incomodando de forma desproporcional.

Inclusive, muitas convenções de condomínio determinam regras mais restritivas, como permitir obras apenas de segunda a sexta, das 9h às 17h.

Quais são as regras para fazer obra em condomínio?

Quando falamos de obra em condomínio, é comum pensarmos imediatamente em apartamentos. Mas e os condomínios horizontais, ou seja, os condomínios de casas? Eles também têm regras específicas para obras e quem mora nesse tipo de residência precisa conhecer e respeitar essas normas para evitar conflitos com os vizinhos e problemas com a administração.

Tanto em condomínio de apartamentos quanto de casas, as obras têm regras e não podem ser feitas de qualquer jeito.

O que a legislação e a convenção condominial dizem?

A principal norma que regula obras em condomínios (inclusive os de casas) é a convenção condominial. Ela estabelece as regras gerais sobre:

  • Horários permitidos para realização de obras;
  • Duração máxima das reformas;
  • Autorização da administração do condomínio
  • Tipos de intervenções que exigem autorização;
  • Apresentação de cronograma e escopo da obra;
  • Assinatura de Termo de Responsabilidade do morador;
  • Exigência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) em obras estruturais ou que envolvam alteração de fachada;
  • Cumprimento da NBR 16.280 da ABNT, que trata da reforma de edificações.

Em muitos condomínios casas, a convenção pode ser ainda mais rigorosa em relação à harmonização visual e à manutenção do padrão arquitetônico do empreendimento.

Além disso, o síndico pode interditar a obra temporariamente caso ela esteja irregular ou trazendo riscos e incômodos graves aos demais condôminos.

O que é perturbação do sossego em condomínio?

Não é só o volume do barulho que importa. A frequência, o horário e a duração da obra também entram na conta.

Veja alguns exemplos do que pode ser configurado como perturbação:

  • Obras que se estendem por meses sem pausa.
  • Barulhos em horários indevidos, como antes das 8h ou após as 18h.

  • Equipamentos pesados que causam vibração ou rachaduras em imóveis vizinhos.
  • Falta de aviso prévio à administração e aos vizinhos.

Se a obra afeta seu descanso, rotina e bem-estar de forma contínua, ela pode ser sim considerada exagerada, abusiva e ilegal.

Como reclamar formalmente do barulho da obra do vizinho?

Aqui está o passo a passo para agir com segurança e eficácia:

1. Tente conversar com o vizinho

Muitas vezes, ele nem sabe que está incomodando tanto. Um diálogo educado pode resolver rapidamente.

2. Procure o síndico

Ele é o responsável por zelar pela harmonia do condomínio. Leve o caso com provas (vídeos ou áudios) e peça providências.

3. Registre por escrito

Use o livro de ocorrências ou envie e-mail formal à administração. Guarde tudo.

4. Colete provas

Registre os barulhos com áudio, vídeo, datas e horários. Se possível, junte testemunhas (outros vizinhos).

5. Consulte um advogado

Se nada funcionar, o caminho é jurídico. Um advogado especializado em Direito Imobiliário pode entrar com ação de obrigação de fazer, pedido de multa, ou até indenização por danos morais.

Como provar a perturbação do sossego?

Essas são provas úteis:

  • Vídeos com data e horário mostrando a intensidade do barulho.
  • Registros de reclamação junto ao síndico ou na assembleia.
  • Depoimentos de outros moradores.
  • Laudos técnicos (se necessário).
  • Comprovação de danos psicológicos ou à saúde, quando for o caso.

“Mas o vizinho diz que só pode reformar quando tem dinheiro…”

Muitos usam esse argumento para justificar uma obra “picada” — que nunca termina. E sim, entendemos que nem todos têm recursos para fazer uma obra de uma vez.

Mas isso não dá a ninguém o direito de transformar a vida dos outros em um caos constante.

O direito de reformar não pode anular o direito à tranquilidade de quem mora ao lado.

Se o morador não tem condições de fazer uma obra contínua sem causar perturbação, ele deve rever seu cronograma ou buscar alternativas — e não deixar os vizinhos pagando o preço.

Bom senso é essencial…

Você não está sendo chato, intolerante ou ranzinza por querer silêncio. Você só quer o que é seu por direito: paz e qualidade de vida.

Reformas são necessárias, sim. Mas devem respeitar as normas, os limites legais e os direitos dos outros moradores.

Se a conversa não resolve, a lei resolve.

Como lidar com o barulho da obra do vizinho que parece não ter fim?

Não sofra em silêncio. Se o seu condomínio não resolve, se o barulho ultrapassou o limite do razoável e o incômodo virou rotina, chegou a hora de agir.

Converse com um advogado especializado em Direito Imobiliário do time do Prete e Almeida Advogados.

Vamos avaliar seu caso e te ajudar a garantir o seu direito ao descanso com responsabilidade e dentro da lei.

Sua casa não deve ser um campo de guerra. Faça valer o seu direito ao sossego.

Entre em contato agora. Estamos prontos para te ajudar.

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