Cansado do barulho interminável da obra do vizinho? Descubra como agir legalmente, o que diz a lei sobre perturbação do sossego, e até onde vai o direito de reformar em condomínio.
Quando a reforma do vizinho vira um pesadelo e o seu lar, um canteiro de obras…
Você acorda cedo para trabalhar. Tudo o que queria era tomar um café da manhã tranquilo. Mas… broooom. O barulho da furadeira já começou. A britadeira faz tremer até a sua xícara.
E não é só hoje. Já são semanas ou até meses de obra no apartamento ao lado ou acima do seu. O som de martelos, serras e gritos de pedreiros invadem sua casa todos os dias.
“Será que isso nunca vai acabar?”
Se você está vivendo esse drama, este artigo é para você. Vamos te mostrar o que diz a lei, quais os seus direitos como morador e, principalmente, como agir para retomar sua paz.
Obras em condomínio: o incômodo é inevitável, mas tem limite!
A realização de reformas nas unidades condominiais sempre provoca algum incômodo. É natural, afinal, ninguém reforma uma casa em silêncio.
Mas o que fazer quando esse incômodo ultrapassa o limite do razoável? Quando a obra parece não ter fim, ocorre fora do horário permitido ou causa barulho excessivo todos os dias, inclusive nos fins de semana?
Nesse momento, o direito do vizinho reformar encontra o seu direito ao sossego e é preciso buscar equilíbrio.
O que diz a lei sobre barulho de obras?
A legislação brasileira protege o morador contra barulhos excessivos:
*A Lei de Contravenções Penais (art. 42) prevê punições para quem perturba o sossego alheio com barulho abusivo.
*O Código Civil (art. 1.277) garante ao vizinho prejudicado o direito de exigir a interrupção de interferências prejudiciais à saúde, sossego e segurança.
Ou seja: o barulho pode até ser inevitável, mas o abuso é ilegal.
“Até às 22h pode tudo!” Será?
Esse é um dos maiores mitos em condomínios e vizinhanças. Não existe nenhuma lei federal que diga que até as 22h está liberado fazer barulho.
A verdade é que qualquer barulho em excesso, a qualquer hora do dia, pode ser questionado se estiver incomodando de forma desproporcional.
Inclusive, muitas convenções de condomínio determinam regras mais restritivas, como permitir obras apenas de segunda a sexta, das 9h às 17h.
Quais são as regras para fazer obra em condomínio?
Quando falamos de obra em condomínio, é comum pensarmos imediatamente em apartamentos. Mas e os condomínios horizontais, ou seja, os condomínios de casas? Eles também têm regras específicas para obras e quem mora nesse tipo de residência precisa conhecer e respeitar essas normas para evitar conflitos com os vizinhos e problemas com a administração.
Tanto em condomínio de apartamentos quanto de casas, as obras têm regras e não podem ser feitas de qualquer jeito.
O que a legislação e a convenção condominial dizem?
A principal norma que regula obras em condomínios (inclusive os de casas) é a convenção condominial. Ela estabelece as regras gerais sobre:
- Horários permitidos para realização de obras;
- Duração máxima das reformas;
- Autorização da administração do condomínio
- Tipos de intervenções que exigem autorização;
- Apresentação de cronograma e escopo da obra;
- Assinatura de Termo de Responsabilidade do morador;
- Exigência de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) em obras estruturais ou que envolvam alteração de fachada;
- Cumprimento da NBR 16.280 da ABNT, que trata da reforma de edificações.
Em muitos condomínios casas, a convenção pode ser ainda mais rigorosa em relação à harmonização visual e à manutenção do padrão arquitetônico do empreendimento.
Além disso, o síndico pode interditar a obra temporariamente caso ela esteja irregular ou trazendo riscos e incômodos graves aos demais condôminos.
O que é perturbação do sossego em condomínio?
Não é só o volume do barulho que importa. A frequência, o horário e a duração da obra também entram na conta.
Veja alguns exemplos do que pode ser configurado como perturbação:
- Obras que se estendem por meses sem pausa.
- Barulhos em horários indevidos, como antes das 8h ou após as 18h.
- Equipamentos pesados que causam vibração ou rachaduras em imóveis vizinhos.
- Falta de aviso prévio à administração e aos vizinhos.
Se a obra afeta seu descanso, rotina e bem-estar de forma contínua, ela pode ser sim considerada exagerada, abusiva e ilegal.
Como reclamar formalmente do barulho da obra do vizinho?
Aqui está o passo a passo para agir com segurança e eficácia:
1. Tente conversar com o vizinho
Muitas vezes, ele nem sabe que está incomodando tanto. Um diálogo educado pode resolver rapidamente.
2. Procure o síndico
Ele é o responsável por zelar pela harmonia do condomínio. Leve o caso com provas (vídeos ou áudios) e peça providências.
3. Registre por escrito
Use o livro de ocorrências ou envie e-mail formal à administração. Guarde tudo.
4. Colete provas
Registre os barulhos com áudio, vídeo, datas e horários. Se possível, junte testemunhas (outros vizinhos).
5. Consulte um advogado
Se nada funcionar, o caminho é jurídico. Um advogado especializado em Direito Imobiliário pode entrar com ação de obrigação de fazer, pedido de multa, ou até indenização por danos morais.
Como provar a perturbação do sossego?
Essas são provas úteis:
- Vídeos com data e horário mostrando a intensidade do barulho.
- Registros de reclamação junto ao síndico ou na assembleia.
- Depoimentos de outros moradores.
- Laudos técnicos (se necessário).
- Comprovação de danos psicológicos ou à saúde, quando for o caso.
“Mas o vizinho diz que só pode reformar quando tem dinheiro…”
Muitos usam esse argumento para justificar uma obra “picada” — que nunca termina. E sim, entendemos que nem todos têm recursos para fazer uma obra de uma vez.
Mas isso não dá a ninguém o direito de transformar a vida dos outros em um caos constante.
O direito de reformar não pode anular o direito à tranquilidade de quem mora ao lado.
Se o morador não tem condições de fazer uma obra contínua sem causar perturbação, ele deve rever seu cronograma ou buscar alternativas — e não deixar os vizinhos pagando o preço.
Bom senso é essencial…
Você não está sendo chato, intolerante ou ranzinza por querer silêncio. Você só quer o que é seu por direito: paz e qualidade de vida.
Reformas são necessárias, sim. Mas devem respeitar as normas, os limites legais e os direitos dos outros moradores.
Se a conversa não resolve, a lei resolve.
Como lidar com o barulho da obra do vizinho que parece não ter fim?
Não sofra em silêncio. Se o seu condomínio não resolve, se o barulho ultrapassou o limite do razoável e o incômodo virou rotina, chegou a hora de agir.
Converse com um advogado especializado em Direito Imobiliário do time do Prete e Almeida Advogados.
Vamos avaliar seu caso e te ajudar a garantir o seu direito ao descanso com responsabilidade e dentro da lei.
Sua casa não deve ser um campo de guerra. Faça valer o seu direito ao sossego.
Entre em contato agora. Estamos prontos para te ajudar.