Prete & Almeida Advogados

13 fevereiro, 2025
A morte do servidor público extingue sua dívida do empréstimo consignado?

Imagine a seguinte situação: um servidor público contrai um empréstimo consignado, pagando suas parcelas diretamente do salário. Mas, infelizmente, ele vem a falecer. E agora? O que acontece com essa dívida? Será que os familiares precisam arcar com o restante do valor? Ou a dívida simplesmente desaparece?

Se você tem essa dúvida, saiba que não está sozinho! Muitos servidores e seus familiares desconhecem as regras específicas sobre o que acontece com um empréstimo consignado após a morte do titular. Neste artigo, vamos esclarecer todos os pontos sobre essa questão, explicando o funcionamento desse tipo de crédito e as consequências legais caso o servidor faleça.

O que é e como funciona o empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do tomador do empréstimo. Ele costuma ter taxas de juros mais baixas do que outras formas de crédito, justamente porque a instituição financeira tem maior segurança de que receberá os pagamentos.

Para servidores públicos, o consignado é uma das formas mais acessíveis de crédito, pois geralmente conta com condições facilitadas e juros reduzidos. No entanto, muitas pessoas não sabem o que acontece com essa dívida quando o mutuário falece.

Quem pode fazer um empréstimo consignado?

O crédito consignado é disponível para algumas categorias específicas de trabalhadores e beneficiários. São eles:

  • Servidores públicos federais, estaduais e municipais;
  • Militares das Forças Armadas;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores com carteira assinada em empresas que tenham convênio com o banco.

No caso dos servidores públicos, as regras podem variar conforme o regime estatutário ao qual pertencem, mas, no geral, todos têm acesso a essa modalidade de crédito.

Quando o servidor público morre, a dívida do empréstimo consignado é extinta?

Não, o falecimento de um servidor público não extingue a dívida de um empréstimo consignado. A dívida permanece exigível dos herdeiros ou do espólio do falecido.

A Lei 1.046/1950, que previa a extinção da dívida do empréstimo consignado com desconto em folha de pagamento, foi revogada pela Lei 8.112/1990.

No caso do Código Civil e do Código de Processo Civil, ambos prevêem que as dívidas do falecido devem ser pagas com os recursos do espólio.

Se você não sabe o que é, o espólio se trata do conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido.

Para quem fica a dívida do consignado após a morte do devedor?

O falecimento do servidor que possui um empréstimo consignado não extingue a dívida, que continua sendo cobrada do seu espólio. Caso a partilha dos bens já tenha sido feita, a obrigação recai sobre os herdeiros, mas apenas dentro do limite da herança recebida, conforme estabelece o artigo 1.997 do Código Civil de 2002.

Nessa situação, os herdeiros terão a obrigação de quitar o saldo do empréstimo consignado, mas apenas dentro do valor da herança recebida. Por exemplo, se o patrimônio deixado for de R$ 10.000,00 e a dívida for de R$ 15.000,00, os herdeiros responderão apenas até o limite dos R$ 10.000,00, enquanto o banco terá que absorver os R$ 5.000,00 restantes.

A dívida do empréstimo consignado pode ser descontada da pensão por morte?

Não. A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do servidor falecido e tem caráter alimentar, ou seja, destina-se à subsistência dos familiares. Por isso, a dívida do consignado não pode ser descontada da pensão recebida pelos dependentes.

Se houver qualquer desconto indevido na pensão por morte, os beneficiários podem recorrer judicialmente para cancelar a cobrança e, se for o caso, pedir a devolução dos valores.

Mas não se preocupe, pois existe uma maneira de extinguir o contrato de empréstimo consignado após a morte do devedor de maneira simples e dentro da lei. Continue a leitura deste artigo e saiba como!

É possível extinguir dívida do empréstimo consignado após a morte do devedor através do seguro prestamista!

Uma alternativa para quitar o saldo devedor do empréstimo consignado após o falecimento do contratante é o seguro prestamista. Esse tipo de seguro pode ser contratado para diferentes modalidades de crédito e financiamentos, sendo uma opção interessante para evitar que a dívida seja transferida para os herdeiros em momentos delicados, como por exemplo, a morte do titular do empréstimo.

O seguro prestamista não é obrigatório, mas ao solicitar um empréstimo consignado, é possível incluí-lo no contrato. O valor do seguro prestamista é incorporado às parcelas do empréstimo consignado e garante que, em caso de um imprevisto, a dívida não recaia sobre o patrimônio do falecido ou seus familiares, além de evitar a incidência de juros sobre o saldo devedor.

Esse seguro pode oferecer cobertura para diferentes situações, dependendo das condições contratadas, tais como:

  • Falecimento do titular, seja por causa natural ou acidental;
  • Invalidez, tanto temporária quanto permanente;
  • Demissão involuntária, em casos de vínculo empregatício;
  • Redução ou perda de renda, decorrente de doenças ou limitações físicas.

Se algum desses eventos ocorrer, o seguro prestamista pode quitar a dívida do empréstimo consignado parcial ou integralmente. Caso o contrato de seguro prestamista seja cancelado, ainda há a possibilidade de reembolso de parte do valor pago.

Busque sempre auxílio jurídico especializado em caso de dúvidas

O tema do empréstimo consignado após a morte do servidor público pode gerar muitas dúvidas e preocupações para a família. Como vimos, a presença ou ausência de um seguro prestamista pode fazer toda a diferença no desfecho da dívida.

Se você ou algum familiar está passando por essa situação, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito Administrativo para orientar sobre os seus direitos e evitar cobranças indevidas.

Não corra o risco de comprometer o patrimônio da família sem necessidade. Busque um especialista para esclarecer suas dúvidas e garantir a segurança jurídica nesse momento delicado!

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