Prete & Almeida Advogados

11 novembro, 2025
STJ confirma: bens da nova família do devedor podem ser usados para pagar pensão alimentícia atrasada

O que muda na prática para mães, responsáveis e filhos que aguardam pensão?

A pensão alimentícia não é “favor”, é direito fundamental da criança e do adolescente, expressamente protegido pela Constituição. E quando esse direito é violado, a Justiça não pode fechar os olhos para manobras que buscam esconder patrimônio ou evitar o pagamento de dívidas alimentares.

Foi exatamente esse o espírito da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.830.735/RS, que reacendeu o debate nacional sobre responsabilidade, solidariedade familiar e proteção integral aos filhos.

O Tribunal firmou o entendimento de que:

“Quando o devedor de pensão está casado ou em união estável em regime de comunhão (parcial ou universal), os bens adquiridos durante essa convivência podem ser penhorados para quitar dívidas alimentares — mesmo que estejam em nome da atual companheira.”

Uma decisão forte, justa e que tem grande impacto na vida de quem depende da pensão para sobreviver.

Por que a Justiça pode penhorar bens da nova família do devedor para pagar pensão alimentícia atrasada?

O raciocínio do STJ é simples e sólido:

1. Nos regimes de comunhão, o patrimônio construído é de ambos

Na comunhão parcial ou universal, tudo o que é adquirido durante a convivência é fruto do esforço comum, ainda que só esteja registrado no nome de um.

Logo, se o devedor participa da construção daquele patrimônio, sua parte pode — e deve — responder pelas dívidas alimentares.

  1. Dívida alimentar tem prioridade máxima

A pensão alimentícia protege:

  • moradia

  • alimentação

  • educação

  • saúde

  • vestuário

  • dignidade

Por isso, ela possui força maior que quase todas as outras obrigações financeiras.

  1. O STJ combate tentativa de ocultação de bens

O Tribunal deixou claro: não adianta transferir bens para o nome da atual companheira para evitar penhora.

Se o bem foi adquirido durante o relacionamento, ele entra na divisão patrimonial e pode sim ser alcançado.

O que pode ser penhorado?

Depende do caso concreto, mas, em regra, podem ser atingidos:

  • veículos

  • imóveis adquiridos durante o casamento/união

  • investimentos

  • contas conjuntas

  • bens de alto valor

Importante: a parte pertencente à atual esposa/companheira é preservada. A penhora recai apenas sobre a fração que cabe ao devedor.

Situações em que a mãe (ou responsável) pode pedir a penhora

Essa decisão fortalece ações de cobrança principalmente quando:

  • O devedor não paga há meses ou anos
  • Há indícios de ocultação patrimonial
  • O devedor vive novo casamento/união
  • Bens estão no nome da atual companheira
  • O patrimônio aumentou durante a nova união

Exemplo prático

Imagine que o pai não paga pensão há 3 anos. Nesse período, ele:

  • comprou um carro

  • financiou um imóvel

  • abriu um pequeno negócio, tudo isso em nome da atual esposa

Se o patrimônio foi construído na atual união e é comum ao casal, não adianta colocar tudo só no nome da nova esposa para tentar fugir da pensão. A Justiça pode penhorar.

Antes da decisão do STJ, havia grande discussão se seria possível penhorar. Agora, com o entendimento consolidado do STJ sim, é possível.

Como pedir penhora desses bens?

A mãe ou responsável deve reunir:

  • comprovantes de inadimplência

  • matrícula de imóveis

  • documentos do veículo

  • prints e indícios de padrão de vida

  • movimentações financeiras

  • contrato de união estável ou certidão de casamento

E ingressar com:

Ação de cumprimento de sentença com pedido de penhora ampliada ou Execução de alimentos

Quando buscar um advogado especializado?

Se o filho está sem receber pensão há dois meses ou mais, já é o momento de agir. Mas, se houver:

  • tentativa de ocultação

  • bens no nome da atual companheira

  • padrão de vida incompatível com a renda declarada, a atuação jurídica deve ser imediata.

A recente decisão do STJ protege quem realmente importa: a criança. Ela fecha portas para fraudes, responsabiliza o verdadeiro devedor e reforça que nenhuma manobra patrimonial é suficiente para impedir o cumprimento de um direito fundamental.

Seu filho está cansado de esperar por uma pensão alimentícia que nunca chega?

Aqui no Prete e Almeida Advogados, atuamos diariamente em casos como o seu, inclusive nos que envolvem ocultação patrimonial e necessidade de penhora de bens da nova família do devedor.

  • Analisamos seu caso
  • Identificamos bens que podem ser penhorados
  • Entramos com a ação correta
  • Garantimos que os direitos do seu filho sejam respeitados

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Entre em contato AGORA MESMO e fale com um advogado especializado.

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