Prete & Almeida Advogados

27 outubro, 2025
Pensão alimentícia também incide sobre o 13º salário e o terço de férias

Você sabia que a pensão alimentícia não se limita apenas ao salário mensal? Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor da pensão deve ser calculado sobre todos os rendimentos recebidos pelo responsável, incluindo o 13º salário e o terço constitucional de férias.

Essa decisão, firmada no Tema 192/STJ, veio para garantir justiça e equilíbrio nas relações familiares, refletindo a verdadeira capacidade financeira de quem paga e a real necessidade de quem recebe.

O que diz o Tema 192 do STJ?

No Recurso Especial nº 1.106.654, o STJ fixou a seguinte tese:

“A pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias, por integrarem a remuneração habitual do alimentante.”

Em outras palavras, não existe exceção para esses pagamentos. Se o pai ou a mãe recebe um valor extra no final do ano ou nas férias, o filho também tem direito à sua parte.

A razão é simples: a pensão alimentícia visa manter o mesmo padrão de vida da criança, acompanhando a renda real de quem contribui.

Por que o 13º e o terço de férias entram no cálculo da pensão alimentícia?

Porque ambos são parcelas remuneratórias, e não indenizatórias. Ou seja, fazem parte da renda, e a pensão alimentícia é fixada justamente com base nos ganhos habituais do alimentante.

Exemplo prático:
Se a pensão é de 30% dos rendimentos líquidos, e o alimentante recebe R$ 6.000,00 de salário + R$ 6.000,00 de 13º, a pensão daquele mês será de 30% sobre R$ 12.000, totalizando R$ 3.600,00

 

O que muda na prática para quem paga e para quem recebe a pensão alimentícia?

Para quem paga:
É importante planejar o orçamento, sabendo que a pensão incidirá também sobre rendimentos extras.

Para quem recebe:
É um direito garantido e se não estiver sendo pago corretamente, é possível acionar a Justiça para cobrar retroativamente os valores não repassados.

Outras parcelas que também entram no cálculo da pensão

Além do 13º e do terço de férias, também compõem a base da pensão:

  • Horas extras habituais;

  • Comissões e bonificações;

  • Adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno;

  • Participação nos lucros, se for de natureza salarial.

A pensão alimentícia deve refletir a realidade financeira do responsável, garantindo à criança ou adolescente o direito de crescer com dignidade e estabilidade. E isso inclui todos os ganhos, inclusive 13º e terço de férias.

Se o valor da pensão alimentícia do seu filho está sendo calculado de forma errada, ou se você tem dúvidas sobre como revisar o cálculo, procure um advogado de família especializado em pensão alimentícia

Aqui no Prete e Almeida Advogados contamos com uma equipe especializada em Direito de Família com foco em pensão alimentícia.

Entender seus direitos é o primeiro passo para fazer justiça acontecer.

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