Prete & Almeida Advogados

7 outubro, 2025
Fui aprovado em concurso, mas não fui chamado: entenda o que é preterição de candidatos em concurso e garanta sua nomeação!

Fui aprovado, mas não fui chamado! Descubra o que é a preterição no concurso público em 2025, quais os tipos (temporários, terceirizados) e como o Prete e Almeida Advogados garante seu direito à nomeação.

Você fez a sua parte. Estudou incansavelmente, dedicou anos de vida, investiu tempo e dinheiro e, finalmente, viu seu nome na lista de aprovados. Missão cumprida, certo?

Infelizmente, para muitos concurseiros, a felicidade dura pouco. O tempo passa, a validade do concurso corre, e a nomeação não chega. E o pior: você descobre que o órgão público está chamando pessoas que nem fizeram o concurso para exercer as funções do seu cargo.

Você se sente injustiçado, ignorado, preterido.

É justamente sobre essa situação, onde a Administração Pública age de má-fé e desrespeita o candidato aprovado que o Prete e Almeida Advogados vai te orientar hoje.

A preterição não é apenas uma palavra jurídica; é um ato ilegal da Administração que pode converter sua mera expectativa de direito em direito líquido e certo à nomeação.

Continue lendo e descubra como identificar a preterição no seu concurso e o que fazer para garantir a estabilidade que você conquistou com mérito.

O que significa ser preterido em um concurso público?

Se compararmos o concurso público a um jogo, o respeito à lista de classificação é a regra mais sagrada. A preterição ocorre quando a Administração Pública, de forma arbitrária e imotivada, ignora essa ordem e convoca, contrata ou mantém terceiros para exercer as funções do cargo para o qual você foi aprovado. Você é deixado de lado injustamente.

Imagine o concurseiro Paulo, que passou em 15º lugar para Técnico Administrativo em um concurso que oferecia 10 vagas imediatas (ficando no Cadastro de Reserva). Se a Administração Pública, durante a validade do concurso, chama o 16º, 17º e 18º colocado e ignora Paulo, ele foi claramente preterido.

Expectativa de Direito X Direito Subjetivo à Nomeação

Em regra, o candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação. O candidato aprovado fora das vagas (Cadastro de Reserva) tem apenas expectativa de direito.

“Mas eu estou no Cadastro de Reserva, doutor. Não posso fazer nada, né?” 

ERRADO! O objetivo de identificar a preterição é justamente provar que a Administração Pública demonstrou a necessidade da vaga, transformando sua expectativa em direito subjetivo à nomeação.

Quais são as formas mais comuns de preterição em concurso público?

A jurisprudência atual do STF e do STJ é clara ao reconhecer que a preterição gera o direito à nomeação. Fique atento a estas situações, pois elas são a prova que você precisa:

1. Preterição pela quebra da ordem de classificação

É o caso mais evidente: a Administração convoca e nomeia um candidato com classificação inferior à sua (por exemplo, chama o 15º e ignora o 10º).

Súmula 15 do STF: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.”

2. Preterição por contratação temporária indevida

Esta é a forma mais perigosa de preterição. O Art. 37, IX, da Constituição só permite contratações temporárias para necessidade temporária de excepcional interesse público.

Se o órgão mantém contratados temporários por longos períodos, para atividades que são permanentes e próprias do cargo efetivo, isso prova que:

  1. A vaga é necessária.
  2. A Administração está burlando a regra do concurso.

Neste caso, o Judiciário entende que a Administração demonstrou a necessidade da vaga, e você, concurseiro aprovado (mesmo no cadastro de reserva), tem o seu direito à nomeação reconhecido.

3. Preterição por terceirização ilegal ou servidores em desvio de função

A preterição ocorre quando a Administração:

  • Terceiriza funções: Contrata uma empresa (via licitação) para fornecer mão de obra que deveria ser de servidor efetivo (exemplo: contratação de terceirizados para exercerem o poder de polícia, algo proibido).
  • Desvio de função: Coloca servidores efetivos de outros cargos para exercerem as atribuições do cargo para o qual você foi aprovado, apenas para não te nomear.

Essas práticas provam a carência de pessoal e a necessidade da vaga, configurando a preterição.

Precedente do STF (Tema 784): Seu guia na luta judicial 

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no Tema 784 (RE 837.311), que o direito subjetivo à nomeação surge nas seguintes hipóteses, além da aprovação dentro das vagas:

  1. Quebra da Ordem de Classificação (Preterição).
  2. Surgimento de Novas Vagas ou abertura de novo concurso durante a validade, com preterição arbitrária e imotivada da Administração.

Este precedente é o alicerce jurídico que o Prete e Almeida Advogados utiliza para fundamentar as ações de nossos clientes, garantindo que o Judiciário reconheça a ilegalidade e determine a sua nomeação.

Uma breve análise do Prete e Almeida Advogados: Foco na prova e no prazo!

A preterição é um tema complexo que exige uma análise documental minuciosa.

Atenção ao Prazo Prescricional: O prazo para você entrar com a ação judicial é de cinco anos, e a contagem começa a partir do ato que causou a lesão (ou seja, a data em que o outro candidato ou o temporário/terceirizado foi nomeado/contratado).

O escritório Prete e Almeida Advogados atua de forma estratégica:

  1. Documentação: Coletamos e analisamos editais, atos de contratação temporária e portarias que comprovem o vínculo dos terceiros.
  2. Estrutura jurídica: Apresentamos a tese da preterição de forma irrefutável, utilizando o Tema 784 do STF e a jurisprudência mais atualizada de 2025.
  3. Resultado: Buscamos o Mandado de Segurança ou a Ação Ordinária para garantir que a Justiça determine a sua imediata nomeação e posse.

Pare de esperar! Seu direito não pode ser preterido! 

Você estudou. Você passou. Você merece a sua vaga. A Administração Pública não pode continuar burlando a lei e frustrando o seu sonho de estabilidade.

Se você está no Cadastro de Reserva ou foi aprovado e a Administração:

  • Contratou temporários para o seu cargo.
  • Terceirizou funções que eram suas.
  • Nomeou alguém com classificação inferior à sua.

Você foi vítima de preterição arbitrária e tem o direito de lutar pela sua nomeação.

O tempo está correndo e seu concurso tem prazo de validade! Não deixe seu direito prescrever.

Entre em contato AGORA MESMO com o Prete e Almeida Advogados. Nossos especialistas em concurso público farão uma análise jurídica completa e imediata do seu caso, sem enrolação. Vamos descobrir se houve preterição e traçar o caminho mais rápido para garantir que a sua posse e a sua estabilidade cheguem antes que seja tarde demais!

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