Prete & Almeida Advogados

19 setembro, 2025
Pensão alimentícia para ex-cônjuge: O que diz o STJ em 2025?

Imagine dedicar anos à casa e aos filhos e no fim do casamento ficar sem nenhuma renda?

Entenda como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante proteção econômica para a mulher que deixou a carreira de lado para cuidar da família. Saiba seus direitos e garanta seu futuro.

Afinal, o que é pensão para ex-cônjuge?

Essa dúvida é muito comum no escritório, especialmente depois da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025, que reacendeu o debate sobre quando, afinal, a pensão alimentícia para ex-cônjuge é devida e se pode ou não ser vitalícia.

Diferente da pensão paga aos filhos, que é quase automática e visa garantir a sobrevivência e o desenvolvimento da criança, a pensão para ex-cônjuge é excepcional. Ela só é concedida quando o ex-marido ou ex-esposa não consegue se sustentar sozinho, mesmo após o fim do casamento ou da união estável.

Quando um ex-cônjuge pode receber pensão alimentícia vitalícia?

A pensão vitalícia para ex-cônjuge não é uma consequência automática do divórcio.

O Judiciário avalia cada situação de forma individual, observando diversos elementos que indiquem a real necessidade do benefício. Entre os pontos mais considerados, estão:

  • Dependência econômica: quando um dos ex-cônjuges comprova que não tem condições de se sustentar sozinho e que dependia financeiramente do outro durante o casamento. Essa dependência precisa ser relevante e de longa duração.

  • Impossibilidade de autossustento: em casos de idade avançada, problemas de saúde ou circunstâncias que inviabilizem a entrada ou permanência no mercado de trabalho, aumenta a possibilidade de concessão da pensão vitalícia.

  • Tempo de união: quanto mais longo o casamento, maiores as chances de reconhecimento da pensão, sobretudo quando um dos cônjuges se dedicou exclusivamente ao lar e ficou afastado da vida profissional.

  • Padrão de vida do casal: o juiz pode levar em conta o nível de vida mantido durante a relação, buscando assegurar ao cônjuge que necessita de apoio uma continuidade razoável desse padrão.

  • Idade e saúde do ex-cônjuge: fatores como envelhecimento e enfermidades que impeçam o trabalho também pesam na decisão judicial.

Vale destacar que cada processo é avaliado de maneira particular. A simples alegação de necessidade financeira não é suficiente para garantir a pensão vitalícia.

O juiz deve equilibrar a necessidade de quem pede o benefício com a capacidade de quem deve pagar, evitando impor ao alimentante uma obrigação desproporcional e sem prazo definido, salvo quando as condições do alimentado realmente justificarem.

A recente decisão do STJ consolida entendimento para proteção econômica de mulheres que abdicaram da carreira para cuidar dos filhos e do lar

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento importante sobre o direito à pensão para ex-cônjuge em casos de dedicação familiar prolongada. No Recurso Especial nº 2.138.877/MG, relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Corte analisou o caso de uma mulher que se afastou do mercado de trabalho por décadas para cuidar do lar e da família.

Entenda o caso: Três décadas de dedicação e vulnerabilidade após o divórcio

O casal se casou em 1988 sob o regime da comunhão universal de bens e permaneceu unido por cerca de 29 anos, até a separação de fato em 2017. Ao longo desse período, a mulher reduziu gradualmente suas atividades profissionais até abandoná-las por completo, assumindo exclusivamente a administração do lar e o cuidado com a família. Conforme registrado no processo, “nunca exerceu atividade laborativa, pois durante todo o relacionamento, que perdurou por mais de 30 anos, dedicou-se às lides domésticas”.

Enquanto a esposa permanecia fora do mercado de trabalho, o marido avançava na carreira, conquistando inclusive aposentadoria especial com valores retroativos recebidos durante a constância da união. Com a separação, a ex-esposa passou a depender financeiramente dos filhos e de benefício assistencial do programa Bolsa Família, demonstrando vulnerabilidade econômica extrema

Apesar de o casamento ter sido encerrado de fato em 2017, ela vivia situação de vulnerabilidade econômica: não exercia trabalho remunerado há muitos anos, dependia de auxílio assistencial e enfrentava problemas de saúde. O STJ entendeu que esse contexto justificava a concessão de alimentos entre ex-cônjuges com termo indeterminado, ou seja, uma pensão vitalícia. 

O tribunal também destacou que contribuições domésticas não remuneradas — como cuidar da casa, administrar o lar e acompanhar os filhos — devem ser valorizadas juridicamente ao analisar pedidos de pensão. Essa percepção está alinhada ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, aplicável para evitar decisões baseadas em papéis tradicionais de gênero. 

Um ponto central da decisão: embora a regra seja de pensão com prazo certo para permitir que o ex-cônjuge se reorganize financeiramente, o STJ admitiu exceções. Nestas exceções, a pensão pode se manter por prazo indeterminado quando estiverem presentes fatores como incapacidade para o trabalho, longa inatividade profissional, saúde debilitada ou dificuldade de se reinserir no mercado. 

O STJ reafirmou o princípio de que alimentos entre ex-cônjuges, em regra, devem ter prazo determinado, permitindo tempo para reorganização financeira e retorno ao mercado de trabalho.

Contudo, abriu exceção ao reconhecer que a situação da ex-esposa se enquadrava na hipótese de alimentos por prazo indeterminado, diante de três elementos centrais:

– Idade avançada, ainda que não fosse idosa;

– Afastamento do mercado há mais de 15 anos, resultando em qualificação defasada;

– Tratamento de saúde por quadro de depressão, limitando a capacidade laboral.

No caso julgado, por exemplo, foi fixada pensão correspondente a 30% do salário-mínimo vigente desde a separação de fato, considerando todos os fatores mencionados. A decisão reforça que o direito não depende apenas da idade ou de falas vazias, mas de prova concreta de vulnerabilidade.

É sempre obrigatório pagar pensão para ex?

Não. O STJ deixou claro que o objetivo da pensão não é perpetuar a dependência, mas dar suporte temporário quando necessário. A vitalícia só se aplica em situações excepcionais.

Aqui está o texto reescrito de forma parafraseada, mantendo o sentido, mas sem risco de plágio:

Só os homens precisam pagar pensão alimentícia ao ex-cônjuge?

Não. A obrigação de prestar alimentos após o divórcio não se limita ao homem.

De acordo com o Código Civil, a pensão alimentícia pode ser fixada em favor de qualquer dos ex-cônjuges, independentemente do gênero. O critério central é a necessidade de quem recebe e a capacidade econômica de quem paga.

Assim, se a mulher possuir melhores condições financeiras e o ex-marido não conseguir prover o próprio sustento, ela poderá ser responsável pelo pagamento da pensão.

Portanto, cada situação deve ser avaliada de forma individualizada pelo Judiciário, considerando a realidade econômica das partes. O que define a obrigação não é o gênero, mas sim o equilíbrio entre necessidade e possibilidade.

E como evitar conflitos?

Cada caso é único. O ideal é contar com orientação de um advogado de família para avaliar se há realmente direito à pensão ou se ela deve ser transitória. O planejamento patrimonial e até acordos bem elaborados em separações podem evitar longas disputas judiciais.

Como vimos, a decisão do STJ em 2025 trouxe mais segurança jurídica: pensão alimentícia para ex-cônjuge só quando houver necessidade comprovada. A vitalícia, apenas em casos excepcionais.

Se você está enfrentando um divórcio ou foi surpreendido com um pedido de pensão alimentícia do ex, não fique sem orientação. A lei garante seus direitos, mas é preciso estratégia para não sair prejudicado.

Entre em contato com nosso escritório especializado em Direito de Família e das Sucessões e saiba como proteger seu patrimônio e sua tranquilidade.

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