Saiba por que o TRT-14 confirmou a demissão por justa causa de uma vendedora que jogava “Jogo do Tigrinho” no trabalho. Entenda os riscos e proteja-se!
Olá, trabalhador! Quem nunca deu uma olhadinha no celular para passar o tempo no trabalho? Uma mensagem aqui, uma rede social ali. Mas e quando esse “tempo” se torna uma atividade constante, como apostas em jogos online?
A linha entre o que é aceitável e o que é falta grave pode ser muito tênue, e a Justiça do Trabalho acaba de deixar isso cristalino.
Aqui na Prete e Almeida Advogados, queremos te alertar sobre uma decisão importante da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho, no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14).
O que aconteceu? Uma vendedora foi demitida por justa causa por apostar no chamado “Jogo do Tigrinho” durante o expediente.
A história da “vendedora apostadora”
Imagine a história: uma vendedora, com um trabalho regular, que aos poucos começou a se envolver com jogos de apostas online. O que parecia inofensivo no início — uma aposta rápida no celular entre um cliente e outro — virou um hábito. A empresa começou a notar a queda no desempenho, atrasos frequentes e um atendimento desorganizado. Ela não sabia, mas tudo isso, somado às apostas, estava sendo monitorado, pois ela estava utilizando um bem da empresa. O resultado? A perda do emprego por uma das piores razões possíveis: justa causa.
Você sabe o que é o dever de lealdade e por que ele é essencial em um contrato de trabalho?
Antes de entrar nos detalhes da decisão do TRT da 14ª região, é importante que você entenda um conceito fundamental do Direito do Trabalho: o dever de lealdade. Ele é uma via de mão dupla e significa que tanto o empregado quanto o empregador devem agir com honestidade, boa-fé e transparência.
A empresa tem o dever de ser leal. Isso se traduz na obrigação de não agir de má-fé com o trabalhador. Por exemplo, ela não pode submeter o empregado a condições de trabalho degradantes, assédio moral, descumprir obrigações trabalhistas como o depósito do FGTS, ou criar situações que o force a pedir demissão. A violação do dever de lealdade por parte da empresa pode justificar uma rescisão indireta, onde o trabalhador sai do emprego com todos os seus direitos garantidos.
Para o empregado, a lealdade significa dedicar o tempo e os recursos da empresa ao trabalho, sem desviar condutas ou utilizar os bens (como computadores e celulares) em benefício próprio. A violação desse dever pode quebrar a confiança entre as partes e, como vimos, pode ser motivo para a demissão por justa causa.
Decisão TRT-14ª região
Na decisão, o juiz Charles Luz de Trois foi direto: a demissão por justa causa foi totalmente válida. A empresa apresentou provas robustas, como capturas de tela das mensagens da própria funcionária, que mostravam o envolvimento com as apostas durante a jornada de trabalho.
A decisão reforça a mensagem de que, mesmo que o vínculo de emprego fosse informal, a conduta da trabalhadora foi grave o suficiente para justificar a penalidade máxima.
Fonte: https://portal.trt14.jus.br/portal/noticias/justa-causa-apostas-em-jogo-do-tigrinho-no-horario-de-trabalho-justificam-demissao-de
Por que a demissão por justa causa foi válida? As faltas graves que você precisa saber
A Justiça do Trabalho não manteve a justa causa por um único motivo, mas por um conjunto de comportamentos que violaram os deveres do trabalhador. A decisão se baseou em:
1. Desídia (Negligência)
A desídia é a falta de dedicação e o desleixo com as obrigações do trabalho. A vendedora estava utilizando o tempo que deveria ser dedicado às vendas e ao atendimento para jogar. Essa atitude comprometeu sua produtividade e a qualidade do serviço.
2. Quebra do dever de lealdade e confiança (Fidúcia)
A relação de emprego é baseada na confiança mútua. Quando um empregado utiliza o horário de trabalho para uma atividade que não tem nada a ver com a sua função, essa confiança é quebrada. A prática de jogos de azar é uma falta ainda mais séria por se tratar de uma atividade ilícita. A decisão aponta que a combinação de atrasos, desorganização e as apostas “evidencia a quebra de confiança, elemento essencial na relação de emprego”.
3. Uso indevido de bens (seja o celular da empresa ou o seu)
Aqui está um ponto que merece atenção: não importa se o celular usado para as apostas era da empresa ou da própria funcionária. O que foi considerado grave foi o uso indevido do tempo de trabalho e do ambiente profissional para uma atividade pessoal e ilícita. O empregador pode controlar o que acontece durante o expediente, e se essa conduta prejudica o desempenho ou a moral da empresa, ela é passível de justa causa.
“Mas é só um joguinho! A empresa não pode me demitir por isso!”
Essa é uma das objeções mais comuns, mas a decisão do TRT-14 mostra que a questão não é o celular, e sim o comportamento do trabalhador. Não se tratou de uma simples olhadinha, mas de uma prática reiterada de apostas que prejudicou as atividades da empresa e quebrou a confiança. Se a atividade compromete seu desempenho e é contrária aos princípios da boa-fé, ela é, sim, grave o suficiente para gerar uma justa causa.
Use o tempo de trabalho com responsabilidade
A decisão serve como um aviso: a tecnologia exige responsabilidade. O tempo que a empresa te paga para trabalhar deve ser dedicado às suas funções. Utilizar esse tempo para atividades pessoais que comprometem sua produtividade e quebram a confiança, como jogos de azar, pode custar seu emprego e todos os seus direitos.
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