“Doutor, eu só quero me divorciar. Preciso mesmo esperar ele querer também?”
Essa é, disparada, uma das perguntas que mais escutamos no escritório — especialmente de mulheres que vivem em relacionamentos rompidos na prática, mas que seguem presas no papel.
A boa notícia? Agora você pode se divorciar sem precisar do “sim” do outro. E mais: em alguns casos, o divórcio pode ser concedido de forma imediata, por liminar, como reconheceu recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Neste artigo, você vai entender:
- O que é divórcio e quais são os tipos existentes;
- Como funciona o divórcio quando só uma das partes quer;
- Em que situações dá para fazer o divórcio direto no cartório, mesmo sem a presença do outro cônjuge;
- E como a recente decisão do STJ reforça sua liberdade de escolher o fim do casamento sem amarras.
Vamos lá?
O divórcio…
Divórcio é o ato jurídico que dissolve definitivamente o vínculo do casamento. Após o divórcio, os ex-cônjuges deixam de ter obrigações conjugais e ficam livres para se casar novamente, se assim quiserem.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais exigência de separação prévia ou prazos mínimos de casamento. O divórcio se tornou um direito potestativo: basta a vontade de um dos cônjuges para que ele aconteça.
Quais são os tipos de divórcio no Brasil?
1. Divórcio Consensual
Aquele em que ambas as partes estão de acordo com a separação e os termos (partilha, guarda, pensão etc.). Pode ser feito:
- Judicialmente: se houver filhos menores ou incapazes;
- Extrajudicialmente (em cartório): se não houver filhos menores ou incapazes e ambos estiverem de acordo.
2. Divórcio Litigioso
Quando uma das partes não concorda com o divórcio ou com os termos da separação. Nesse caso, o processo corre na Justiça, e cada ponto (partilha, pensão, guarda) pode virar uma discussão judicial.
NOVO ENTENDIMENTO DO STJ: Divórcio liminar e unilateral
Em 2025, o STJ consolidou um entendimento histórico: o divórcio pode ser concedido liminarmente, ou seja, de forma imediata e unilateral, antes mesmo da citação do outro cônjuge.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que:
“O divórcio é um direito potestativo, que não depende de concordância do outro cônjuge, tampouco de contraditório ou dilação probatória.”
Ou seja: ninguém precisa ficar preso num casamento contra a vontade. Basta manifestar judicialmente a vontade de se divorciar e apresentar a certidão de casamento para que o juiz possa decretar o divórcio de forma liminar.
Importante: A partilha de bens, pensão e guarda dos filhos continuam sendo discutidas no processo, mas o estado civil já é alterado imediatamente.
Então posso me divorciar sozinha?
Sim. Se você deseja se divorciar e o outro não colabora, se recusa a assinar ou simplesmente desapareceu, você ainda pode entrar com o pedido judicial de divórcio e solicitar a decretação liminar.
Essa nova realidade é uma conquista para muitas pessoas — especialmente mulheres — que, por anos, ficaram presas a ex-companheiros por puro obstáculo burocrático.
“Mas ele nunca me bateu, só desapareceu…”
Ainda assim, você pode se divorciar.
A decisão do STJ é clara: o divórcio não depende de culpa, nem de consentimento mútuo. O simples fato de uma das partes desejar sair do casamento já é suficiente.
Uma análise do nosso time jurídico sobre o tema…
“O divórcio liminar representa um avanço civilizatório. Ninguém deve ser obrigado a permanecer casado por inércia do outro. Essa decisão do STJ, ao garantir o exercício unilateral do direito de se divorciar, protege a dignidade e a liberdade de quem deseja encerrar um ciclo.”
Como um advogado especializado em Direito de Família e das Sucessões pode ajudar?
Contar com um advogado especialista em Direito de Família é obrigatório e essencial para:
- Entrar com o pedido de divórcio liminar;
- Fazer a partilha de bens com segurança;
- Proteger seus direitos em relação a guarda, pensão, patrimônio e nome;
- Evitar armadilhas e conduzir tudo com agilidade e estratégia.
Quer se divorciar com segurança e rapidez?
O escritório Prete e Almeida Advogados está aqui para te ajudar. Nosso time está atualizado com as decisões mais recentes e pronto para te oferecer uma solução rápida, segura e respeitosa.
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Chega de adiar sua liberdade. O divórcio é um direito seu. E ele pode acontecer a hora que você decidir!