Prete & Almeida Advogados

14 julho, 2025
Começou o prazo para adesão ao acordo de ressarcimento dos descontos indevidos do INSS

Beneficiários já podem confirmar pelo Meu INSS ou nos Correios. Pagamentos começam em 24 de julho.

Desde 11/07/2025, aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos realizados por entidades associativas podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo Governo Federal. A confirmação é necessária para que o valor seja devolvido diretamente na conta onde o benefício é pago, sem precisar recorrer à Justiça.

Quem já pode aderir ao acordo?

Os beneficiários que fizeram a contestação dos descontos e não obtiveram resposta das entidades já podem aderir ao plano de ressarcimento. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações, cerca de 3 milhões de pedidos (81%) ficaram sem resposta das entidades, o que representa 1,8 milhão de beneficiários aptos a fazer a adesão ao acordo.

A adesão é gratuita e não exige envio de documentos. Depois que o beneficiário aceitar o acordo, o valor será automaticamente depositado na conta onde ele já recebe o benefício previdenciário.

Como aderir pelo aplicativo Meu INSS?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha.
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”.
  3. Role até o comentário mais recente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”.
  4. Clique em “Enviar”. Pronto! Agora é só aguardar o pagamento.

Calendário de ressarcimento

Os pagamentos começam em 24 de julho, com 100 mil beneficiários sendo atendidos por dia. Aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro. O valor será pago em parcela única, com correção pelo IPCA, desde a data do desconto até a inclusão na folha de pagamento.

E se a entidade respondeu?

Nos 19% dos casos em que houve resposta das entidades, os documentos ainda estão sob análise. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

Quem já entrou na Justiça pode aderir?

Sim. Quem ainda não recebeu valores pela via judicial poderá desistir da ação e aderir ao acordo. O INSS pagará 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Contestação automática para grupos específicos

O INSS vai realizar automaticamente a contestação dos descontos para os seguintes beneficiários (que ainda fizeram o pedido):

  • Pessoas idosas com mais de 80 anos (com descontos iniciados após março de 2024)
  • Indígenas
  • Quilombolas

Ainda é possível fazer a contestação dos descontos?

Os canais seguem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 pelo:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central 135
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil cidades

Atendimento em áreas remotas

O INSS também vai intensificar ações de busca ativa em comunidades de difícil acesso. A partir de agosto, o PREVBarco levará atendimento presencial a regiões ribeirinhas e isoladas. O calendário com as cidades atendidas estará disponível no site do INSS e pela Central 135.

Alerta contra golpes do INSS

Atenção: o INSS não envia links nem faz ligações sobre o ressarcimento. Todo o processo é gratuito e feito pelo Meu INSS ou nos Correios. Em caso de dúvida, consulte apenas os canais oficiais: aplicativo Meu INSS e Central 135.

Fonte: gov.br

Verifique agora se você tem direito ao ressarcimento do INSS!

Se você é aposentado ou pensionista e sofreu descontos indevidos no seu benefício, não perca tempo! A adesão ao acordo de ressarcimento já começou e é simples, gratuita e sem burocracia — tudo feito pelo Meu INSS ou nos Correios.

Quanto antes você aderir, mais rápido recebe!
Pagamento corrigido pelo IPCA direto na sua conta, sem precisar entrar na Justiça.

Não sabe como aderir? Está inseguro sobre os seus direitos?

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