Prete & Almeida Advogados

5 junho, 2025
Você sabia que é direito do devedor regularizar a dívida antes da alienação do bem financiado?

Uma história real…

Imagine a seguinte situação: Marcos, após anos de trabalho árduo, finalmente realiza o sonho da casa própria através de um financiamento habitacional. No entanto, imprevistos financeiros a impedem de pagar algumas parcelas. Determinado a resolver a situação, ele busca o banco para quitar as dívidas em atraso. Surpreendentemente, enfrenta obstáculos e exigências não previstas em contrato.

Essa história é mais comum do que se imagina e aconteceu com um cliente aqui do Prete e Almeida que nos procurou para ajudá-lo a resolver esta questão!

O que diz a lei?

A Lei nº 9.514/1997, que regula a alienação fiduciária de bens imóveis, estabelece no artigo 26, § 1º, que o devedor tem o direito de purgar a mora, ou seja, regularizar as parcelas em atraso, antes que o bem seja alienado.

Recente decisão judicial trouxe luz sobre os direitos dos devedores em situações semelhantes.

A decisão proferida recentemente pela juíza Lívia Santos Teixeira de Freitas, da 2ª Vara de Itanhaém (SP), reforçou esse direito.

Entenda o caso…

As autoras do processo , uma mulher e a empresa, financiaram um imóvel com um banco e deixaram de pagar algumas parcelas do contrato por dificuldades financeiras. O banco, então, pediu a penhora do bem.

Antes disso, porém, a mulher e a empresa tentaram quitar as parcelas em atraso. Primeiro, as autoras procuraram o Cartório de Registro de Imóveis, mas foram informadas de que o prazo para saldar a dívida havia se esgotado. Depois, procuraram o banco, que as orientou a entrar em contato com o escritório de advocacia que o defende. O escritório também não resolveu a questão.

Assim, elas ajuizaram uma ação de consignação de pagamento contra o banco (em que se permite ao devedor depositar em juízo a quantia devida). O banco se defendeu, no processo, alegando que não houve comprovação da recusa dos pagamentos pelo cartório e pelo escritório.

A juíza avaliou que as autoras comprovaram, por meio de áudios transcritos, que o réu criou obstáculos. Em vez de viabilizar o pagamento, a instituição financeira exigiu a quitação integral e imediata do débito, condição não estabelecida em lei ou contrato. Para a magistrada, ficou evidenciada a boa-fé das devedoras, que tiveram seu pedido deferido.

“As autoras demonstraram, por meio dos diálogos transcritos, que o réu criou obstáculos à purgação da mora. Em vez de viabilizar o pagamento das parcelas em atraso, a instituição financeira exigiu a quitação integral e imediata do débito, condição não estabelecida em lei ou contrato para a regularização da pendência nesta fase”, afirmou a juíza.

“A Lei 9.514/1997, em seu artigo 26, § 1º, faculta expressamente ao devedor fiduciante a purgação da mora. É um direito do devedor, portanto, buscar a regularização de sua situação antes que medidas expropriatórias mais gravosas sejam efetivadas. Ademais, constitui princípio basilar das relações contratuais que o credor não deve impor dificuldades desarrazoadas ao devedor que manifesta a intenção e dispõe dos meios para adimplir sua obrigação.”

Fonte: Conjur

Quais são seus direitos como devedor?

  • Purgação da Mora: Você tem o direito de quitar as parcelas em atraso antes que o bem seja alienado.
  • Notificação prévia: O credor deve notificá-lo formalmente, concedendo um prazo para regularização.
  • Recusa indevida: Se o credor criar obstáculos não previstos em contrato para o pagamento, você pode buscar a via judicial através da orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor.

Dicas práticas

  1. Documente tudo: Guarde todas as comunicações com o credor, incluindo e-mails, mensagens e gravações de chamadas que provem que voce tentou negociar o débito, mas não obteve sucesso.
  2. Busque orientação jurídica: Um advogado especializado pode auxiliá-lo a entender seus direitos e a melhor forma de agir.
  3. Aja rápido: O prazo para purgar a mora é curto. Assim que receber a notificação, tome providências imediatas.

Se você está enfrentando dificuldades para pagar seu financiamento imobiliário, saiba que a lei está do seu lado. Antes que o bem seja alienado, você tem o direito de regularizar sua situação. Não permita que exigências indevidas o impeçam de manter seu patrimônio.

Precisa de ajuda? Entre em contato conosco e conte com o apoio de uma equipe especializada no Direito do Consumidor para garantir seus direitos.

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