Prete & Almeida Advogados

21 maio, 2025
Tudo o que você precisa saber para fazer um inventário extrajudicial em 2025

Descubra como realizar um inventário extrajudicial de forma rápida e segura em 2025. Saiba os requisitos, documentos necessários e o passo a passo para evitar burocracias e conflitos familiares.

Quando o luto encontra a burocracia…”

Dona Marta perdeu o marido após 42 anos de casamento. Ele partiu de forma repentina, deixando um imóvel, um carro e algumas economias. No meio da dor, vieram as dúvidas: “O que eu faço agora?”, “Preciso de advogado para fazer um inventário?”, “Vou ter que entrar na Justiça?”.

Com dois filhos adultos, sendo um deles incapaz, ela procurou nosso escritório imaginando que o processo do inventário seria longo, desgastante e caro.

Para sua surpresa, explicamos que seria possível fazer tudo em cartório. Sem audiências, sem filas, sem o peso da burocracia tradicional.

Pouco tempo depois, Dona Marta estava com tudo resolvido, de forma simples, segura e com total amparo jurídico. E o mais importante: respeitando a memória do marido, sem conflitos ou desgastes na família.

Se você está vivendo algo parecido ou quer evitar problemas para sua família no futuro, este artigo foi feito para você.

Perder um ente querido é uma das experiências mais difíceis da vida. Além do luto, muitas famílias enfrentam a burocracia para resolver questões patrimoniais. Felizmente, o inventário extrajudicial oferece uma alternativa mais rápida e menos complicada para a partilha de bens.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é um procedimento realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial, para formalizar a partilha de bens de uma pessoa falecida. Essa modalidade foi instituída pela Lei nº 11.441/2007 e tem se mostrado uma solução eficiente para muitos casos.

Quais são os requisitos para fazer um inventário extrajudicial?

Tradicionalmente, a presença de herdeiros menores ou incapazes em um inventário exigia a via judicial, mesmo quando todos os envolvidos estavam de acordo. Essa exigência visava proteger os interesses desses herdeiros, mas frequentemente resultava em processos mais longos e custosos.

A Resolução nº 571/2024 do CNJ trouxe uma significativa alteração nesse cenário. Agora, é possível realizar inventários extrajudiciais mesmo na presença de herdeiros menores ou incapazes, além da realização de inventário extrajudicial mesmo com testamento, desde que este tenha sido previamente registrado e validado judicialmente.

Essa mudança visa desburocratizar o processo de inventário, tornando-o mais ágil e menos oneroso, sem comprometer a proteção legal dos herdeiros vulneráveis. No entanto, é essencial que todas as partes envolvidas estejam de acordo e que os requisitos legais sejam rigorosamente observados.

Então, para que o inventário seja feito em cartório, é necessário que:

  • Todos os herdeiros estejam de acordo com a partilha;
  • Se houver herdeiros menores ou incapazes o pagamento do quinhão hereditário do menor ou incapaz deve ocorrer em parte ideal em cada um dos bens inventariados, sendo necessária a manifestação favorável do Ministério Público;
  • Caso exista um testamento, ele deve ser registrado judicialmente ou autorizado por um juiz competente, e que todos os envolvidos sejam capazes, concordem e estejam assistidos por advogados.
  • É obrigatória a presença de um advogado.

Documentos necessários para abertura de inventário

Os documentos geralmente exigidos incluem:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento);
  • Documentos dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.);
  • Comprovante de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • Certidões negativas de débitos fiscais.

Passo a passo para realizar o inventário extrajudicial

  1. Contratação de um advogado: A presença de um advogado é obrigatória para orientar o processo.
  2. Reunião de documentos: Coletar todos os documentos necessários.
  3. Elaboração da minuta de partilha: O advogado prepara a minuta detalhando a divisão dos bens.
  4. Escolha do cartório de notas: Pode ser qualquer cartório, independentemente do domicílio do falecido.
  5. Pagamento do ITCMD: Recolhimento do imposto devido.
  6. Lavratura da escritura pública: Assinatura da escritura por todas as partes envolvidas.
  7. Registro da escritura: Transferência dos bens para os herdeiros nos órgãos competentes.

Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?

  • Rapidez: O processo pode ser concluído em poucos meses.
  • Menor custo: Redução de despesas com taxas judiciais e honorários.
  • Menos burocracia: Procedimento mais simples e direto.

Uma breve análise sobre o tema…

“O inventário extrajudicial tem se mostrado uma ferramenta eficaz para famílias que buscam resolver a partilha de bens de forma amigável e célere. É fundamental contar com orientação jurídica adequada para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e evitar problemas futuros.”

O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e eficiente para a partilha de bens, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos. Contar com o suporte de um advogado especializado é essencial para conduzir o processo com segurança e tranquilidade.

Entre em contato com o escritório Prete e Almeida Advogados e agende uma reunião!

Compartilhe este post

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *