Prete & Almeida Advogados

20 maio, 2025
Você sabia que o INSS oferece muito mais do que aposentadoria?

Descubra neste artigo os benefícios pouco conhecidos que garantem proteção em várias fases da vida do segurado.

“INSS? Ah, é só aposentadoria, né?”

Não. Muita gente pensa isso, mas o INSS vai muito além da aposentadoria! Ele é como um guarda-chuva de proteção para várias fases da sua vida: doença, maternidade, acidente, morte de um familiar e até mesmo situações de vulnerabilidade social.

O que é o INSS, afinal?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável por pagar os benefícios previdenciários e assistenciais aos trabalhadores e seus dependentes.

Quem contribui com o INSS, seja como empregado CLT, MEI, autônomo ou segurado facultativo, tem direito a vários tipos de proteção. Mas até quem nunca contribuiu pode receber benefícios como é o caso do BPC/Loas.

 

Mas sabe o que é mais triste? É que milhares de brasileiros perdem esses direitos por falta de informação.

Vamos mudar isso agora?

Conheça agora, os direitos que você pode estar perdendo por falta de informação!

O que vem à sua cabeça quando falamos em INSS?

Se você pensou “aposentadoria”, saiba que está longe de estar sozinho. Para a maioria dos brasileiros, o INSS é sinônimo de se aposentar depois de anos de trabalho.

Mas a verdade é que o INSS está presente em muitos momentos da nossa vida, especialmente nos mais difíceis. E o pior: muita gente perde benefícios simplesmente porque não sabe que tem direito!

Veja o caso da Dona Sandra, uma cliente aqui do nosso escritório e como o INSS salvou o mês dela!

Dona Sandra tem 52 anos, trabalha como diarista e sempre contribuiu com o INSS como MEI. No fim de 2024, sofreu uma queda e precisou ficar afastada do trabalho por 3 meses. Quando nos procurou, ela só queria saber o que fazer para não perder a aposentadoria.

Mas ao analisarmos o caso, vimos que ela tinha direito ao auxílio por incapacidade temporária e conseguimos garantir para ela um salário do INSS durante todo o período afastada do trabalho. Ela nem sabia que esse direito existia!

O INSS vai muito além da aposentadoria…

Veja os principais benefícios que o INSS oferece além da aposentadoria:

Aposentadoria programada: os trabalhadores urbanos devem ter no mínimo 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) e também ser contribuintes por no mínimo 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens), de acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019. Os trabalhadores rurais se aposentam mais cedo, 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens) e precisam comprovar 180 meses trabalhados no mínimo.

Aposentadoria especial: é um direito concedido a trabalhadores que, por natureza de suas ocupações, atuam em condições que podem prejudicar a saúde ou integridade física ao longo dos anos.

Casos especiais: para professores de escola pública e privada, a aposentadoria acontece igual a programada, mas com a diferença de precisarem atingir 5 anos a menos que os demais, 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, e no mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério  tanto para mulher quanto para o homem. E para a pessoa com deficiência (PCD) a aposentadoria acontece a partir da comprovação de contribuição de no mínimo 15 anos exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, e idade mínima de 60 anos para homens e 55 para mulheres. No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, a redução do tempo mínimo necessário depende do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) avaliada pela perícia médica.

 

Aposentadoria não programada ou aposentadoria por invalidez: é concedida a partir da incapacidade permanente de exercer qualquer atividade laborativa, e que não possa ser reabilitado em outra profissão (de acordo com avaliação da perícia médica).

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): basta possuir a qualidade de segurado e comprovar através da perícia médica, a incapacidade para trabalhar, por motivo de doença ou acidente, por mais de 15 dias consecutivos. É também necessária a comprovação de contribuição com o INSS por no mínimo 12 meses, exceto em caso de acidente.

Auxílio-acidente: é um benefício de caráter indenizatório pago quando, em decorrência de acidente, apresenta sequelas permanentes e que reduz consideravelmente a capacidade de trabalho do segurado. Essa indenização não impede que o segurado continue trabalhando.

Pensão por morte: é devida aos dependentes de quem é segurado do INSS; está em qualidade de segurado (contribuinte ou no chamado ‘período de graça’); estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício.

Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença): É concedido ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença ou condição de saúde.

Para receber o auxílio-doença é necessário que o trabalhador tenha qualidade de segurado ou esteja no período de graça, e possua carência mínima de 12 meses de contribuição prévios à incapacidade.

Da mesma forma que a aposentadoria por invalidez, se o auxílio-doença for decorrente de um acidente de trabalho, doença ocupacional ou doença grave, a carência não é exigida.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)

Concedido a idosos com 65+ anos e pessoas com deficiência (como autistas), mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS e que estejam em situação de vulnerabilidade social. O BPC não é permanente e não deve ser confundido com uma aposentadoria. O direito ao benefício é periodicamente revisado e só permanece enquanto a situação de baixa renda continuar.

Salário-maternidade: O salário-maternidade é um benefício pago à segurada que dê a luz a filho, adote ou que tenha sofrido aborto espontâneo (não criminoso), afastando-se temporariamente de suas atividades.

Para ter direito ao benefício, a beneficiária deve ter qualidade de segurada, podendo receber até 120 dias (4 meses) o salário-maternidade, sem prejuízo ao seu salário e sem risco de demissão.

Mães que são MEI e seguradas facultativas, também tem direito ao salário-maternidade.

Quem tem direito a esses benefícios do INSS?

Se você:

  • Contribui como CLT, MEI, autônomo ou segurado facultativo
  • Está com as contribuições em dia (ou ainda dentro do período de graça) ou
  • Quem nunca contribuiu com o INSS

Então é possível que você tenha direito a um ou mais benefícios previdenciários.

É possível acumular os benefícios do INSS?

Sim, é possível acumular benefícios do INSS, mas nem todos podem ser recebidos simultaneamente. Algumas combinações são permitidas, como aposentadoria e pensão por morte, enquanto outras, como duas aposentadorias do mesmo regime, não.

Casos em que é possível acumular benefícios previdenciários

Aposentadoria e pensão por morte: É permitida a acumulação de aposentadoria e pensão por morte, desde que a pensão não seja de um regime diferente do da aposentadoria.

Duas aposentadorias: É permitido acumular duas aposentadorias, desde que sejam de regimes previdenciários distintos, como o regime geral (INSS) e o regime próprio (servidor público).

Mais de uma pensão por morte: Em alguns casos, é possível receber mais de uma pensão por morte, especialmente se as pensões forem de regimes previdenciários diferentes (por exemplo, INSS e militar).

 

Casos em que não é possível acumular benefícios previdenciários

Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) e aposentadoria: A legislação não permite o recebimento simultâneo de auxílio-doença e aposentadoria.

Salário-maternidade e outros benefícios: O salário-maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Seguro desemprego e benefícios previdenciários: O seguro desemprego não pode ser acumulado com benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto a pensão por morte ou o auxílio-acidente.

Duas aposentadorias do mesmo regime: Em geral, não é possível receber duas aposentadorias do mesmo regime previdenciário.

O maior inimigo do segurado do INSS é a desinformação!

Aqui no escritório, lidamos todos os dias com pessoas que têm direito a algum benefício do INSS, mas nem imaginam isso. Quando descobrem, muitas vezes já estão atrasadas, ou perderam o prazo, ou até mesmo tiveram o benefício negado por falha na documentação.

O sistema previdenciário pode parecer complicado, mas com a orientação certa, ele funciona e pode ser a salvação financeira em momentos delicados.

“Eu pago o INSS como MEI, será que tenho direito a algum benefício previdenciário?”

Sim! O MEI, quando em dia com a DAS, está segurado e tem direito a vários benefícios, inclusive salário-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria.

“Negaram o meu benefício do INSS, será que vale a pena tentar de novo?”

Sim, desde que seu pedido esteja bem instruído com documentos corretos, laudos e provas. Muitos benefícios são negados por falha no processo, não por falta de direito.

“Tenho poucas contribuições previdenciárias, e agora? Será que tenho direito a algum benefício do INSS?”

Dependendo do benefício, como o BPC/Loas, nem é necessário ter contribuído. Cada caso merece uma análise individual.

“Estou desempregado. Ainda tenho direito de receber um benefício previdenciário?”

Se você ficou desempregado recentemente, pode estar no chamado período de graça e manter seus direitos por até 12 ou 24 meses, dependendo do caso.

Não perca a oportunidade! Você pode ter direito a um benefício previdenciário para ajudar nas contas do mês!

  • Evite negativa do INSS
  • Tenha um processo completo
  • Receba seu benefício previdenciário mais rápido

Se você está em dúvida se tem direito a algum benefício, fale conosco. Vamos analisar seu caso com atenção, verificar seus direitos e te orientar para receber o benefício do INSS que é seu por direito.

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