Prete & Almeida Advogados

5 maio, 2025
Está lutando contra a depressão e não consegue trabalhar? Você pode ter direito ao auxílio-doença do INSS!

Olá! Se você chegou até aqui, provavelmente está enfrentando momentos difíceis devido à depressão. Saiba que você não está sozinho e que existem direitos garantidos por lei para te apoiar nesse período desafiador.

Conheça a história de Ana: um exemplo real!

Ana, uma professora dedicada de 38 anos, sempre foi apaixonada por ensinar. No entanto, após um período de estresse intenso, ela começou a sentir um cansaço constante, desânimo e perda de interesse pelas atividades que amava. Diagnosticada com depressão moderada (CID F32), Ana percebeu que não conseguia mais desempenhar suas funções como antes.

Com orientação médica, ela decidiu se afastar do trabalho para focar em sua recuperação. Foi então que descobriu o auxílio-doença por incapacidade temporária, um benefício do INSS destinado a pessoas que, como ela, estão temporariamente incapacitadas de trabalhar devido a problemas de saúde mental.

O Brasil lidera o ranking de país da América Latina com o maior índice de depressão entre a população, segundo dados da Organização Mundial de Saúde. 5,8% da população brasileira sofre de depressão, o equivalente a 11,7 milhões de brasileiros.

O que é o auxílio-doença por depressão?

O benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores que, por motivo de doença, ficam incapacitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos. A depressão, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como uma das principais causas de incapacidade no mundo, é uma das condições que podem dar direito a esse benefício.

Quem tem direito ao benefício por incapacidade temporária por depressão?

Para ter direito ao auxílio-doença por depressão, é necessário:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que o trabalhador mantém os direitos mesmo sem contribuir)
  • Carência: ter, no mínimo, 12 contribuições mensais ao INSS. Em casos de doenças graves, essa carência pode ser dispensada
  • Incapacidade comprovada: apresentar laudos médicos, atestados e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho devido à depressão

Como solicitar o auxílio-doença por depressão?

  1. Reúna a documentação médica: laudos, atestados, receitas e exames que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho.
  2. Acesse o portal Meu INSS: faça o cadastro e solicite o benefício por incapacidade temporária.
  3. Utilize o sistema Atestmed: com a implementação do Atestmed, é possível enviar o atestado médico diretamente pelo portal, agilizando o processo e, em alguns casos, dispensando a perícia presencial.
  4. Acompanhe o processo: fique atento às notificações e, se necessário, agende a perícia médica.

E se o benefício por incapacidade temporária por depressão for negado?

Infelizmente, muitos pedidos são indeferidos por falta de documentação adequada ou por erros no processo. Se isso acontecer, é possível:

  • Entrar com recurso administrativo: solicitar uma nova análise do pedido.
  • Buscar orientação jurídica: um advogado especializado pode auxiliar na apresentação de recursos ou até mesmo em ações judiciais para garantir seus direitos .

Dica importante 

Além do auxílio-doença, em casos mais graves onde a incapacidade é permanente, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez. Cada caso é único, e a avaliação médica é fundamental para determinar o benefício mais adequado.

Precisa de ajuda para solicitar o auxílio-doença por depressão?

Sabemos que lidar com burocracias pode ser desgastante, especialmente quando se está enfrentando problemas de saúde mental. Nossa equipe está pronta para te auxiliar em cada etapa do processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados.

Entre em contato conosco e receba o suporte que você merece!

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