Você sabia que um acidente de trabalho pode garantir a você um benefício do INSS que pode durar até a aposentadoria? E não estamos falando de um “auxílio temporário”, mas sim de uma proteção financeira real e de longo prazo.
Mas, antes de tudo, vamos conversar.
“Aconteceu comigo… e pode acontecer com qualquer trabalhador”
Imagine o João, operador de empilhadeira em um centro logístico. Em uma manhã comum, um problema no equipamento causou um acidente grave. Ele quebrou o tornozelo e, mesmo após a cirurgia, ficou com sequelas que o impediram de voltar a exercer a mesma função.
A empresa dele abriu a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, e o INSS concedeu o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença acidentário). Mas o que muitos não sabiam — e o João também não sabia — é que, mesmo depois da recuperação parcial, ele tinha direito a um benefício que poderia durar até a aposentadoria.
Sim, isso mesmo: um salário do INSS todo mês.
O que é a CAT e por que ela muda tudo?
A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento que formaliza o registro de que o acidente ou doença tem relação direta com o trabalho.
A abertura da CAT reconhece oficialmente que o problema de saúde foi causado ou agravado pela atividade profissional, e isso muda completamente a forma como o INSS deve analisar o seu caso.
Se a CAT estiver devidamente registrada, o trabalhador pode ser amparado por regras mais protetivas, como:
- Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno;
- Isenção de carência para novos benefícios;
- Acesso a benefícios por incapacidade com regras mais vantajosas.
Quais benefícios previdenciários você pode ter direito?
Vamos deixar bem claro aqui:
1. Auxílio por Incapacidade Temporária (Acidentário)
É o benefício inicial, pago enquanto você estiver afastado por conta do acidente. Durante esse período, o INSS paga o benefício e a empresa fica isenta.
2. Auxílio-Acidente
Se você retorna ao trabalho com sequelas, mas não consegue mais exercer a função como antes, você pode receber o auxílio-acidente.
Ele funciona como uma indenização mensal vitalícia (até a aposentadoria), mesmo que você volte a trabalhar em outra função.
“Mas eu já voltei a trabalhar, mesmo com sequelas. Perdi meu direito?”
Não! O auxílio-acidente é exatamente para esse caso. Basta comprovar que houve uma redução da sua capacidade laboral.
3. Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Se as sequelas forem graves a ponto de impedir o retorno a qualquer atividade profissional, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (antes chamada de aposentadoria por invalidez).
Muita gente perde esse direito por falta de orientação!
O que acontece na prática é que muitos trabalhadores não sabem que o auxílio-acidente existe ou acham que o benefício termina quando voltam ao trabalho. Outros não recebem orientação do RH ou do sindicato, e acabam deixando esse dinheiro na mesa.
Pior: quando o INSS nega o benefício (o que é comum), a pessoa não sabe que pode recorrer e vencer com ajuda especializada.
Como saber se tenho direito ao auxílio-acidente?
Você precisa responder algumas perguntas:
- Sofreu um acidente no trabalho ou no trajeto?
- Teve CAT aberta pela empresa ou você mesmo registrou?
- Ficou com sequelas físicas ou psicológicas que te impedem de trabalhar como antes?
- Já teve alta do INSS, mas continua com limitações?
Se a resposta for “sim” para essas perguntas, você pode ter direito ao auxílio-acidente até à aposentadoria.
O que fazer se o auxílio-acidente for negado?
Não desanime. O INSS erra com frequência nas análises. Se o seu pedido foi negado, é possível:
- Recorrer administrativamente;
- Entrar com ação judicial, onde o seu caso será analisado com mais profundidade e, se necessário, com perícia médica judicial.
A assessoria jurídica previdenciária faz toda a diferença
Sabe qual foi a diferença para o João, do nosso exemplo lá no começo? Ele procurou um advogado especialista em Direito Previdenciário, que analisou os laudos médicos, reuniu os documentos certos e entrou com uma ação judicial. Resultado? João passou a receber um salário do INSS todo mês, além do que ganhava no novo cargo na empresa.
E o mesmo pode acontecer com você.
Quer saber se você tem direito ao benefício?
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