A recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da validade do pedido de demissão de empregadas gestantes representa um marco significativo nas relações trabalhistas. A partir de fevereiro de 2025, empregadores deverão observar novos procedimentos, que visam garantir a proteção dos direitos das gestantes e a segurança jurídica das empresas. Este artigo tem como objetivo esclarecer os principais aspectos dessa decisão, oferecendo uma análise detalhada dos direitos, responsabilidades e impactos para o ambiente corporativo.
Entenda melhor
Em uma sessão realizada em fevereiro deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu um conjunto de 21 diretrizes jurídicas sobre questões trabalhistas que já possuíam um entendimento uniforme entre os seus diversos órgãos julgadores. Essas diretrizes, agora oficializadas, possuem força obrigatória, ou seja, devem ser seguidas em todos os casos similares.
Uma dessas diretrizes trata da situação de pedidos de demissão feitos por funcionárias grávidas e da necessidade de o sindicato da categoria participar do processo de validação da demissão. Foi estabelecida a seguinte regra:
“A validade do pedido de demissão de uma funcionária grávida, que possui a garantia de emprego temporária conforme previsto na Constituição Federal, depende da aprovação do sindicato da categoria ou de um órgão competente do governo, seguindo as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”
A legislação trabalhista estabelece que um pedido de demissão de um empregado com estabilidade só é considerado válido se tiver a concordância do sindicato ou, caso não haja sindicato, de um órgão oficial do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho.
Apesar disso, a reforma trabalhista de 2017 eliminou a necessidade de participação do sindicato nas rescisões de contrato, o que resultou em diversas disputas judiciais sobre demissões de trabalhadores com estabilidade.
Desde então, os tribunais trabalhistas têm decidido a favor de gestantes que foram demitidas sem a supervisão do sindicato, inclusive em situações de pedido de demissão. Sem o apoio do sindicato, as funcionárias se viam em uma posição vulnerável, sem condições de resistir a pressões para pedir demissão e sem receber todos os seus direitos trabalhistas.
Quais são os direitos trabalhistas da empregada gestante?
Antes de falarmos a respeito da nova decisão do STF em relação ao tema, é fundamental relembrar os direitos trabalhistas da empregada gestante:
- Estabilidade no emprego: Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a gestante tem estabilidade, ou seja, não pode ser demitida sem justa causa.
- Licença-maternidade: 120 dias de afastamento remunerado. Caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, o período de licença-maternidade é de 180 dias.
- Afastamento para consultas e exames: A gestante tem direito a se ausentar para consultas e exames médicos, sem prejuízo do salário.
- Mudança de função: Caso a função exercida apresente riscos à gestação, a empregada pode ser realocada para outra atividade.
- Amamentação: Direito a intervalos para amamentação do filho até os seis meses de idade.
Como isso impacta você, empregador?
- Maior segurança jurídica: A intervenção sindical assegura que a decisão da gestante seja tomada de forma livre e consciente, mitigando o risco de futuras contestações judiciais e litígios trabalhistas.
- Novos procedimentos: É imperativo que as empresas adaptem seus processos internos para incorporar a participação do sindicato nos pedidos de demissão de gestantes.
- Comunicação com o sindicato: Estabelecer um canal de comunicação eficiente com o sindicato da categoria torna-se essencial.
Qual a postura que a empresa deve adotar?
- Manter um diálogo aberto com a gestante, esclarecendo seus direitos e deveres.
- Respeitar a decisão da gestante, independentemente de sua natureza.
- Evitar qualquer forma de pressão ou assédio.
- Investir em treinamentos para a equipe de Recursos Humanos e gestores, atualizando-os sobre as novas regulamentações.
Penalidades para a empresa que descumprir a nova jurisprudência
O não cumprimento da nova jurisprudência pode acarretar diversas sanções para a empresa, incluindo:
- Reintegração da gestante ao cargo.
- Pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
- Aplicação de multas administrativas.
- Ações trabalhistas.
A importância da assessoria jurídica para as empresas
Diante das constantes atualizações na legislação trabalhista, a consultoria jurídica especializada torna-se indispensável para garantir a conformidade da empresa e prevenir litígios futuros. Um advogado trabalhista vai te auxiliar na:
- Interpretação da nova tese e seus desdobramentos para a empresa.
- Revisão de contratos e procedimentos internos.
- Representação da empresa em negociações sindicais.
- Defesa da empresa em eventuais processos trabalhistas.
Lembre-se: a prevenção é sempre a estratégia mais eficaz para evitar custos e transtornos.
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