Prete & Almeida Advogados

6 março, 2025
Voo atrasado ou cancelado? Saiba quando você pode ser indenizado!

Você já passou pela frustração de chegar ao aeroporto e descobrir que seu voo foi cancelado ou está com um atraso absurdo? Pior ainda, sem informações claras, sem assistência adequada e com todo o seu planejamento indo por água abaixo? Se isso aconteceu com você, saiba que a companhia aérea pode ter que te indenizar.

E é exatamente sobre isso que vamos falar agora.

O que acontece quando houver atraso ou cancelamento do voo?

Quando um voo atrasa ou é cancelado, a companhia aérea tem obrigações legais com o passageiro. Essas obrigações variam conforme o tempo de espera:

  • A partir de 1 hora de atraso – A empresa deve oferecer comunicação (internet e telefone).
  • A partir de 2 horas – Deve fornecer alimentação (voucher, refeição ou lanche).
  • A partir de 4 horas – Deve providenciar hospedagem (se necessário pernoite) e transporte.

Se o voo for cancelado ou o atraso ultrapassar 4 horas, você pode optar por:

  • Reembolso integral do valor pago
  • Remarcação para outro voo da mesma companhia
  • Realocação em voo de outra empresa, sem custo adicional

O problema é que, muitas vezes, a companhia aérea não cumpre com suas obrigações e o passageiro fica desamparado.

A companhia aérea não ofereceu a compensação. E agora?

Se a empresa não forneceu a assistência devida ou tentou empurrar soluções que não atendem ao passageiro, isso pode gerar direito à indenização.

Além disso, se você perdeu compromissos importantes, sofreu prejuízos financeiros ou emocionais e passou por situações de estresse excessivo, também é possível buscar reparação na Justiça.

Tenho direito a indenização por danos morais e materiais?

Sim. Dependendo do caso, e somente um advogado especializado pode te dar esta informação, você pode ter direito a:

  • Danos materiais – reembolso de despesas com alimentação, transporte, hospedagem e até mesmo a compra de uma nova passagem, se necessário.
  • Danos morais – quando o atraso ou cancelamento causa sofrimento, transtornos e grande frustração, como perda de um evento importante, problemas no trabalho ou até situações humilhantes no aeroporto.

A Justiça brasileira tem reconhecido que passageiros lesados devem ser compensados, especialmente quando há falha na prestação do serviço.

Veja esta recente decisão do Juizado Especial do Tribunal de Justiça

Latam indenizará filhos que não chegaram a tempo ao funeral do pai

O juiz Gustavo Sampaio Correia, da 1ª vara do JEC de São Paulo, determinou que a Latam indenize dois passageiros por danos morais, após o atraso de voo que impediu a chegada deles a tempo para o sepultamento de seu pai. O magistrado entendeu que a situação não apenas configurou o descumprimento de um serviço essencial, mas também causou sofrimento e angústia aos passageiros, que viviam um momento de luto.

Segundo os autos, os passageiros haviam contratado os serviços da companhia para voar de Guarulhos/SP a São Luís/MA, com partida marcada para as 20h25 do dia 20 de janeiro de 2024. O itinerário incluía uma escala em Fortaleza e chegada prevista para a madrugada de 21 de janeiro. Contudo, o voo sofreu um atraso devido a problemas técnicos não devidamente informados pela empresa, o que impediu os passageiros de participarem do sepultamento.

A companhia aérea alegou que o atraso foi causado por uma manutenção não programada da aeronave. Contudo, o juiz apontou que a empresa não comprovou de forma detalhada a necessidade da falha técnica.

Em sua decisão, o magistrado destacou que, mesmo diante de imprevistos como a manutenção, a companhia aérea tem responsabilidade pelos transtornos causados aos consumidores, especialmente em situações delicadas.

O juiz reforçou que, conforme o CDC, a empresa tem o dever de prestar seus serviços de forma adequada, eficiente e sem causar danos aos passageiros. Por isso, a falha no cumprimento dessas obrigações configurou danos morais, considerando a natureza da situação e o sofrimento emocional dos passageiros pela perda de um ente querido e pela impossibilidade de estarem presentes no funeral.

Por fim, o magistrado fixou a indenização em R$ 5 mil por passageiro, totalizando R$ 10 mil, levando em conta o sofrimento emocional e a responsabilidade da empresa pelos danos causados.

Processo: 0005545-96.2024.8.26.0006

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/425683/latam-indenizara-filhos-que-nao-chegaram-a-tempo-em-funeral-do-pai

Por que você precisa de um advogado especializado para receber indenização por voo atrasado ou cancelado?

Entrar com um pedido de indenização sem o apoio de um advogado especializado no Direito do Consumidor pode ser um grande desafio, pois o caso precisa ser analisado para saber se há como pleitear ou não indenização por voo atrasado ou cancelado.

As companhias aéreas tentam minimizar os problemas, oferecem compensações abaixo do devido e, muitas vezes, tentam culpar fatores externos para fugir da responsabilidade.

Um advogado especializado sabe exatamente quais são seus direitos e se no seu caso, é possível requerer indenização e como reunir as provas necessárias para garantir a máxima compensação possível.

Dica: Guarde comprovantes de gastos, registre a demora, tire prints de notificações e anote o nome dos atendentes. Isso pode fazer toda a diferença na sua indenização.

Seu voo atrasou mais de 2 horas ou foi cancelado de última hora? Você pode ter direito a uma compensação de até R$ 10.000,00.

Se você passou por essa situação, entre em contato com um advogado especialista em Direito do Consumidor e lute pelo que é seu por direito. Afinal, ninguém pode ser tratado com descaso depois de pagar por um serviço que deveria ser eficiente e respeitoso.

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